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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaInstitui o Programa Educativo “ Pequeno Agricultor” nas escolas da zonal rural do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-07 Parecer favorável da comissão
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-08-04 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-26 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-17 Matéria lida no expediente
2025-06-13 Aguardando leitura no expediente

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 80 /2025
Ementa: Institui o Programa Educativo “Pequeno 
Agricultor” nas escolas da zona rural do 
Município de Barra Mansa e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica instituído o Programa Educativo “Pequeno 
Agricultor”, a ser implementado nas escolas da zona rural do Município de Barra Mansa, com o 
objetivo de promover a educação ambiental, a valorização da agricultura familiar e o 
desenvolvimento sustentável nas comunidades rurais. 
Art. 2º - O Programa “Pequeno Agricultor” terá como finalidade:
I – incentivar a prática da agricultura sustentável entre os alunos 
das escolas rurais;
II – promover a educação ambiental e a conscientização sobre a 
importância da preservação dos recursos naturais; 
III – fortalecer a identidade cultural e o vínculo dos estudantes 
com as atividades rurais; 
IV – estimular o empreendedorismo rural e a geração de renda 
por meio da agricultura familiar; 
V – integrar os conhecimentos teóricos da sala de aula com as 
práticas agrícolas locais. 
Art. 3º - O programa será desenvolvido por meio das seguintes 
ações:
I – criação de hortas escolares comunitárias, onde os alunos 
poderão aprender técnicas de cultivo sustentável;
II – realização de oficinas e palestras sobre temas como 
agroecologia, manejo sustentável do solo, compostagem e uso racional da água;
III – visitas técnicas a propriedades rurais da região, com o 
objetivo de promover a troca de conhecimentos entre agricultores e estudantes;
IV – parcerias com instituições de pesquisa, extensão rural e 
organizações não governamentais para capacitação de professores e alunos; 
V – incentivo à comercialização dos produtos cultivados nas 
hortas escolares, com o apoio da comunidade local.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 4º - O Programa “Pequeno Agricultor” será coordenado pela 
Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, que ficarão responsáveis por:
I – elaborar o plano de atividades do programa; 
II – disponibilizar recursos humanos, materiais e técnicos 
necessários para sua execução; 
III – promover a integração entre as escolas, as famílias e a 
comunidade rural; 
IV – avaliar periodicamente os resultados do programa e propor 
melhorias. 
Art. 5º - Poderão ser firmados convênios, parcerias e termos de 
cooperação com entidades públicas e privadas para a execução do programa, bem como para a 
captação de recursos financeiros e materiais. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuízo da 
captação de recursos externos.
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Programa Educativo “Pequeno Agricultor” surge como uma iniciativa 
inovadora para fortalecer a educação nas zonas rurais do Município de Barra Mansa, integrando os 
saberes tradicionais da agricultura familiar com as práticas pedagógicas das escolas. A proposta 
visa não apenas promover a educação ambiental e a sustentabilidade, mas também valorizar a 
identidade rural e estimular o desenvolvimento econômico local. 
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, estabelece 
que a educação é um direito de todos e deve ser incentivada com a colaboração da sociedade, 
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e sua preparação para o exercício da cidadania. Além 
disso, o art. 225 reforça a importância da educação ambiental como instrumento para a preservação 
do meio ambiente.
No âmbito nacional, a Lei nº 9.795/1999, que institui a Política 
Nacional de Educação Ambiental, prevê a integração da educação ambiental em todos os níveis de 
ensino, incluindo a educação rural. Já a Lei nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
agricultura familiar, destaca a importância de políticas públicas que promovam o desenvolvimento 
sustentável das comunidades rurais.
Inspirado em experiências exitosas de outros municípios, como 
o Programa “Horta na Escola”, implementado em Curitiba/PR, e o Projeto “Escola no 
Campo”, desenvolvido em parceria com a Syngenta em diversas cidades do interior de São Paulo, 
o Programa “Pequeno Agricultor” busca adaptar essas boas práticas à realidade de Barra Mansa. 
Essas iniciativas demonstram que a integração entre educação e agricultura pode gerar impactos 
positivos no aprendizado dos estudantes, na preservação do meio ambiente e no fortalecimento da 
economia local. 
Diante do exposto, a criação do Programa “Pequeno Agricultor” 
representa um avanço significativo para a educação rural em Barra Mansa, contribuindo para a 
formação de cidadãos conscientes, capacitados e comprometidos com o desenvolvimento 
sustentável de suas comunidades. 
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas 
vereadores para esse Projeto de Lei, buscando capacitar e preparar nossas crianças da área rural.
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/06/2025 14:30
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SIGNATÁRIO

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