CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 80 /2025
Ementa: Institui o Programa Educativo “Pequeno
Agricultor” nas escolas da zona rural do
Município de Barra Mansa e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Educativo “Pequeno
Agricultor”, a ser implementado nas escolas da zona rural do Município de Barra Mansa, com o
objetivo de promover a educação ambiental, a valorização da agricultura familiar e o
desenvolvimento sustentável nas comunidades rurais.
Art. 2º - O Programa “Pequeno Agricultor” terá como finalidade:
I – incentivar a prática da agricultura sustentável entre os alunos
das escolas rurais;
II – promover a educação ambiental e a conscientização sobre a
importância da preservação dos recursos naturais;
III – fortalecer a identidade cultural e o vínculo dos estudantes
com as atividades rurais;
IV – estimular o empreendedorismo rural e a geração de renda
por meio da agricultura familiar;
V – integrar os conhecimentos teóricos da sala de aula com as
práticas agrícolas locais.
Art. 3º - O programa será desenvolvido por meio das seguintes
ações:
I – criação de hortas escolares comunitárias, onde os alunos
poderão aprender técnicas de cultivo sustentável;
II – realização de oficinas e palestras sobre temas como
agroecologia, manejo sustentável do solo, compostagem e uso racional da água;
III – visitas técnicas a propriedades rurais da região, com o
objetivo de promover a troca de conhecimentos entre agricultores e estudantes;
IV – parcerias com instituições de pesquisa, extensão rural e
organizações não governamentais para capacitação de professores e alunos;
V – incentivo à comercialização dos produtos cultivados nas
hortas escolares, com o apoio da comunidade local.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 4º - O Programa “Pequeno Agricultor” será coordenado pela
Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, que ficarão responsáveis por:
I – elaborar o plano de atividades do programa;
II – disponibilizar recursos humanos, materiais e técnicos
necessários para sua execução;
III – promover a integração entre as escolas, as famílias e a
comunidade rural;
IV – avaliar periodicamente os resultados do programa e propor
melhorias.
Art. 5º - Poderão ser firmados convênios, parcerias e termos de
cooperação com entidades públicas e privadas para a execução do programa, bem como para a
captação de recursos financeiros e materiais.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuízo da
captação de recursos externos.
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Programa Educativo “Pequeno Agricultor” surge como uma iniciativa
inovadora para fortalecer a educação nas zonas rurais do Município de Barra Mansa, integrando os
saberes tradicionais da agricultura familiar com as práticas pedagógicas das escolas. A proposta
visa não apenas promover a educação ambiental e a sustentabilidade, mas também valorizar a
identidade rural e estimular o desenvolvimento econômico local.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, estabelece
que a educação é um direito de todos e deve ser incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e sua preparação para o exercício da cidadania. Além
disso, o art. 225 reforça a importância da educação ambiental como instrumento para a preservação
do meio ambiente.
No âmbito nacional, a Lei nº 9.795/1999, que institui a Política
Nacional de Educação Ambiental, prevê a integração da educação ambiental em todos os níveis de
ensino, incluindo a educação rural. Já a Lei nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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agricultura familiar, destaca a importância de políticas públicas que promovam o desenvolvimento
sustentável das comunidades rurais.
Inspirado em experiências exitosas de outros municípios, como
o Programa “Horta na Escola”, implementado em Curitiba/PR, e o Projeto “Escola no
Campo”, desenvolvido em parceria com a Syngenta em diversas cidades do interior de São Paulo,
o Programa “Pequeno Agricultor” busca adaptar essas boas práticas à realidade de Barra Mansa.
Essas iniciativas demonstram que a integração entre educação e agricultura pode gerar impactos
positivos no aprendizado dos estudantes, na preservação do meio ambiente e no fortalecimento da
economia local.
Diante do exposto, a criação do Programa “Pequeno Agricultor”
representa um avanço significativo para a educação rural em Barra Mansa, contribuindo para a
formação de cidadãos conscientes, capacitados e comprometidos com o desenvolvimento
sustentável de suas comunidades.
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas
vereadores para esse Projeto de Lei, buscando capacitar e preparar nossas crianças da área rural.
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 25/06/2025 14:30
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SIGNATÁRIO