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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaCria o Programa Municipal de Fomento Agropecuário do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id9790

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-08-04 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-27 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-17 Matéria lida no expediente
2025-06-13 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 81 /2025
Ementa: Cria o Programa Municipal de Fomento 
Agropecuário do Município de Barra Mansa e dá 
outras providências.
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal de Fomento 
Agropecuário (PMF), destinado a apoiar o cultivo e a produção agropecuária no município, 
notadamente, através de providências que contemplem:
I – distribuição, gratuita ou em parceria, de sementes para 
agricultura; 
II – programa de melhoria genética bovina, com a 
implementação de iniciativas de inseminação artificial; 
III – cessão, gratuita ou em parceria, de implementos agrícolas e 
outros instrumentos de apoio a produção; 
IV – cessão de máquinas, tratores e veículos, gratuitamente ou 
em parceria, para manutenção e reparos de açudes, barragens, passagens molhadas e outros 
reservatórios d’água; 
V – treinamento e capacitação em técnicas e informações 
agropecuárias; 
VI – escavação ou doação de tanques e outros insumos para o 
estímulo à produção pesqueira; 
VII – programa de corte de terras para plantio agrícola; 
VIII – outros meios de apoio que exijam a efetiva participação 
da Prefeitura Municipal, com expressa autorização para investimentos em atividades que resultem 
na melhoria do ambiente de negócios e de produção em bens primários na zona rural e em áreas de 
expansão urbana do Município de Barra Mansa. 
Art. 2º - O Município de Barra Mansa promoverá o fomento 
agropecuário diretamente a todos os produtores rurais desse município, assim entendidos os que 
são residentes ou proprietários rurais, priorizando, contudo, os que são comprovadamente da 
agricultura familiar ou reunidos em Associação. 
§1º - Poderão ser atendidos pelo município os produtores rurais 
cujas propriedades estejam localizadas dentro dos limites do Município de Barra Mansa, ou se a 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
propriedade for lindeira com outros municípios e esteja com mais de 50% localizada no Município 
de Barra Mansa, desde que não receba benefício do outro município. 
§2º - Também poderão ser atendidas as associações rurais ou 
sindicatos vinculados ao meio rural, que deverão estar legalmente organizados. 
§3º - Para serem beneficiários do Programa de Fomento, o 
pequeno produtor rural e o produtor familiar deverão estar em situação regular com as suas 
obrigações perante a Administração Pública Municipal e o cadastro de vacina, quando for o caso. 
Art. 3º - O apoio a ser promovido pela municipalidade e aludido 
nos artigos anteriores em nenhuma hipótese será por meio de dinheiro em espécie, mas será sempre 
efetivado por meio da doação ou cessão de bens e serviços.
Parágrafo único – O Executivo Municipal poderá prestar 
serviços, autorizar o uso de equipamentos e maquinários, bem como fornecer insumos, mudas de 
árvores, sementes, animais matrizes e outros produtos, através de termos próprios, destinados à 
produção, transporte, comercialização e melhorias da produção rural do município. 
Art. 4º - O interessado, em formulário simples, dirigirá à 
Prefeitura Municipal o pedido de apoio circunstanciando a forma de atendimento. 
§1º - Com o requerimento subscrito, o interessado declarará 
prova da posse ou propriedade rural no Município de Barra Mansa e será feito o necessário cadastro 
perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente que, por sua vez, 
opinará quando à conveniência e a possibilidade do atendimento. 
§2º - Em qualquer situação, a Prefeitura Municipal somente 
concederá o apoio com a expressa declaração de disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 5º - O município fica autorizado a executar serviços 
específicos para realização das ações necessárias a implementação do programa, bem como para 
atender as necessidades das propriedades produtoras que se enquadrem nos critérios dessa lei. 
Art. 6º - A prestação dos serviços está condicionada à 
disponibilidade dos equipamentos e insumos, bem como à expressa autorização da Prefeitura 
Municipal. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 7º - Fica o município autorizado a realizar o transporte dos 
produtos oriundos da agricultura familiar e dos pequenos produtores rurais destinados a suprir os 
programas da alimentação escolar ou a prospecção de mercados. 
Art. 8º - A consecução dos objetivos estabelecidos neste 
programa deverá ser avaliada anualmente, sempre no mês de fevereiro, pela Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com seus resultados encaminhados ao Gabinete do 
Prefeito Municipal. 
Art. 9º - Fica autorizada a abertura da conta orçamentária para 
suporte às despesas do programa, autorizado, desde logo, a destinação pelo Poder Executivo de 
recursos das dotações específicas consignadas no seu orçamento anual e respectivos créditos 
suplementares e especiais, assim como de recursos oriundos de outras esferas de governo 
conveniados para a mesma finalidade, a fim de atender as demandas previstas na presente lei. 
Art. 10 – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal 
de Fomento Agropecuário. 
Pelo exposto, entendemos que o presente projeto sistematiza 
muito do que já é feito, mas também representa um importante e valiosa contribuição da 
administração pública municipal para o homem do campo e consequentemente para atividade 
agropecuária de Barra Mansa. 
O município, notadamente, através da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, busca por meio desse programa, preferencialmente, 
estimular e valorizar a produção agrícola, prestigiando a agricultura familiar e a forma associativa 
de atuação. 
O presente projeto abre um leque de opções para que o Poder 
Público Municipal possa atender com maior efetividade os anseios e necessidades dos proprietários 
e produtores rurais do nosso município, criando programas que vêm de encontro às demandas dos 
produtores. 
Frente ao acima exposto e considerando, finalmente, o 
expressivo número de propriedade e produtores rurais, suas organizações representativas e a 
necessidade de atendê-los, é que apresentamos esse Projeto de Lei que visa sistematizar os serviços 
prestados pela Prefeitura de Barra Mansa. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Peço, respeitosamente, o apoio e a aprovação dos nobres colegas 
vereadores para esse Projeto de Lei, que representa um avanço significativo para o desenvolvimento 
rural de Barra Mansa. 
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 26/06/2025 17:27
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SIGNATÁRIO

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