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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 82 /2025
Ementa: Institui o Programa Médico nas Escolas e Creches
da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barra Mansa,
o Programa Médico nas Escolas e Creches Públicas Municipais, com o objetivo de promover ações
integradas de saúde preventiva, diagnóstica e educativa para crianças e adolescentes matriculados
na rede pública de ensino.
Art. 2º - O programa tem como finalidade:
I – realizar triagens, semestralmente periódicas, para diagnóstico
precoce de problemas de visão, audição, saúde bucal, vacinação, nutrição, saúde mental e outras
condições que afetem o desenvolvimento integral dos alunos;
II – oferecer orientação às famílias e responsáveis sobre a saúde
das crianças e adolescentes, incluindo ações de prevenção e promoção da saúde;
III – garantir encaminhamento ágil e prioritário aos serviços de
saúde quando identificado risco à saúde do estudante;
IV – apoiar campanhas de vacinação e educação em saúde
promovidas pelo município e pelo Governo Federal;
V – realizar palestras e ações educativas sobre higiene pessoal,
alimentação saudável, saúde mental, prevenção de doenças e primeiros socorros.
Art. 3º - O programa será desenvolvido em parceria entre as
secretarias municipais de saúde e educação, podendo contar com apoio das Unidades Básicas de
Saúde (UBS) e outras instituições públicas ou privadas mediante convênios e parcerias.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, dispondo sobre:
I – a frequências das visitas médicas e das ações de saúde nas
unidades escolares;
II – a definição das especialidades médicas prioritárias, de
acordo com as demandas locais;
III – a forma de registro e acompanhamento das ações realizadas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a presente proposta do Projeto de Lei, o Programa Médico nas Escolas e
Creches visa assegurar o acompanhamento integral da saúde das crianças e adolescentes da Rede
Pública Municipal de Ensino, fortalecendo a prevenção e o diagnóstico precoce de enfermidades
que podem impactar negativamente o desenvolvimento e o rendimento escolar dos alunos.
Estudos mostram que problemas de visão, audição e nutrição não
identificados precocemente contribuem diretamente para o baixo desempenho escolar e até para a
evasão. Além disso, a presença de médicos nas unidades escolares aproxima as famílias da rede
pública de saúde e permite um cuidado mais humanizado e eficiente.
A proposta encontra respaldo nas seguintes legislações e
programas nacionais:
Lei Federal nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde
(SUS), que garante a integralidade e a universalidade da
atenção à saúde.
Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta à
proteção da criança e do adolescente, especialmente
quanto ao direito à vida e à saúde.
Decreto nº 6.286/2007 – Institui o Programa Saúde na
Escola (PSE) no âmbito da política pública federal.
Referências de Cidades
São Paulo/SP – Programa Saúde na Escola, com
presença de médicos, dentistas e enfermeiros nas escolas
municipais.
Curitiba/PR – Programa de Saúde Escolar, com
atendimento médico nas unidades de ensino.
Belo Horizonte/MG – Programa Saúde na Escola (PSE)
integrado com ações de saúde mental e física.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Fortaleza/CE – Programa Saúde na Escola Municipal
(PSEM), que realiza avaliações médicas regulares nas
escolas públicas.
Com essa iniciativa, nosso município poderá se destacar como
referência no cuidado integral às crianças e adolescentes, garantindo saúde preventiva e qualidade
de vida para nossas futuras gerações.
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 26/06/2025 17:27
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