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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaInstitui o programa Médico nas Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.
native_id9791

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-08-04 Resultado de Pesquisa NÃO CONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-27 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-17 Matéria lida no expediente
2025-06-13 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 82 /2025
Ementa: Institui o Programa Médico nas Escolas e Creches 
da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barra Mansa, 
o Programa Médico nas Escolas e Creches Públicas Municipais, com o objetivo de promover ações 
integradas de saúde preventiva, diagnóstica e educativa para crianças e adolescentes matriculados 
na rede pública de ensino. 
Art. 2º - O programa tem como finalidade: 
I – realizar triagens, semestralmente periódicas, para diagnóstico 
precoce de problemas de visão, audição, saúde bucal, vacinação, nutrição, saúde mental e outras 
condições que afetem o desenvolvimento integral dos alunos;
II – oferecer orientação às famílias e responsáveis sobre a saúde 
das crianças e adolescentes, incluindo ações de prevenção e promoção da saúde; 
III – garantir encaminhamento ágil e prioritário aos serviços de 
saúde quando identificado risco à saúde do estudante;
IV – apoiar campanhas de vacinação e educação em saúde 
promovidas pelo município e pelo Governo Federal;
V – realizar palestras e ações educativas sobre higiene pessoal, 
alimentação saudável, saúde mental, prevenção de doenças e primeiros socorros. 
Art. 3º - O programa será desenvolvido em parceria entre as 
secretarias municipais de saúde e educação, podendo contar com apoio das Unidades Básicas de 
Saúde (UBS) e outras instituições públicas ou privadas mediante convênios e parcerias. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo 
de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, dispondo sobre:
I – a frequências das visitas médicas e das ações de saúde nas 
unidades escolares;
II – a definição das especialidades médicas prioritárias, de 
acordo com as demandas locais;
III – a forma de registro e acompanhamento das ações realizadas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a presente proposta do Projeto de Lei, o Programa Médico nas Escolas e 
Creches visa assegurar o acompanhamento integral da saúde das crianças e adolescentes da Rede 
Pública Municipal de Ensino, fortalecendo a prevenção e o diagnóstico precoce de enfermidades 
que podem impactar negativamente o desenvolvimento e o rendimento escolar dos alunos. 
Estudos mostram que problemas de visão, audição e nutrição não 
identificados precocemente contribuem diretamente para o baixo desempenho escolar e até para a 
evasão. Além disso, a presença de médicos nas unidades escolares aproxima as famílias da rede 
pública de saúde e permite um cuidado mais humanizado e eficiente. 
A proposta encontra respaldo nas seguintes legislações e 
programas nacionais: 
 Lei Federal nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde 
(SUS), que garante a integralidade e a universalidade da 
atenção à saúde.
 Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta à 
proteção da criança e do adolescente, especialmente 
quanto ao direito à vida e à saúde. 
 Decreto nº 6.286/2007 – Institui o Programa Saúde na 
Escola (PSE) no âmbito da política pública federal. 
Referências de Cidades 
 São Paulo/SP – Programa Saúde na Escola, com 
presença de médicos, dentistas e enfermeiros nas escolas 
municipais. 
 Curitiba/PR – Programa de Saúde Escolar, com 
atendimento médico nas unidades de ensino. 
 Belo Horizonte/MG – Programa Saúde na Escola (PSE) 
integrado com ações de saúde mental e física. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
 Fortaleza/CE – Programa Saúde na Escola Municipal 
(PSEM), que realiza avaliações médicas regulares nas 
escolas públicas. 
Com essa iniciativa, nosso município poderá se destacar como 
referência no cuidado integral às crianças e adolescentes, garantindo saúde preventiva e qualidade 
de vida para nossas futuras gerações. 
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 26/06/2025 17:27
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