CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 83 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Cidades Inteligentes
no Município de Barra Mansa e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Cidades
Inteligentes no âmbito do Município de Barra Mansa, com o objetivo de promover o
desenvolvimento urbano sustentável, inclusivo, resiliente e inovador, utilizando tecnologias digitais
e soluções baseadas em dados para melhorar a qualidade de vida da população.
Art. 2º - Para os efeitos dessa lei, considera-se “Cidade
Inteligente” o território que utiliza tecnologias da informação e comunicação (TIC), inteligência
artificial, infraestrutura urbana conectada e práticas sustentáveis para otimizar a gestão pública,
fomentar a participação cidadã e garantir serviços mais eficientes e acessíveis à população.
Art. 3º - São princípios da Política Municipal de Cidades
Inteligentes:
I – sustentabilidade ambiental, econômica e social;
II – transparência e governança digital;
III – inclusão digital e acesso igualitário à tecnologia;
IV – proteção de dados pessoais e segurança da informação;
V – interoperabilidade entre sistemas públicos e privados;
VI – resiliência urbana frente a desastres e mudanças climáticas.
Art. 4º - São diretrizes da Política Municipal de Cidades
Inteligentes:
I – incentivar o uso de redes de comunicação de alta velocidade
e infraestrutura digital pública;
II – implantar ferramentas de inteligência artificial para otimizar
serviços públicos;
III – integrar dados geoespaciais e sensores urbanos para o
monitoramento em tempo real da cidade;
IV – estimular o transporte público inteligente, mobilidade ativa
e sustentável;
V – promover a informatização de escolas, postos de saúde e
repartições públicas;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f5cd331a8770eaa7289573ff2673034546219cf564e9fef54fd46501469fdd16
Link de validação: https://valida.ae/a0dcfa49c715e0358914cc4091e2ab80fa747c3e68425f883?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
VI – estabelecer parcerias com universidades, “startups” e setor
privado para inovação.
Art. 5º - A Política Municipal de Cidades Inteligentes será
estruturada com base nos seguintes eixos estratégicos:
I – Governo Inteligente: digitalização de processos
administrativos, atendimento eletrônico ao cidadão e transparência ativa;
II – Mobilidade Inteligente: transporte público integrado,
aplicativo de rotas e sensores de tráfego;
III – Educação e Saúde Digital: informatização, prontuários
eletrônicos, conectividade em escolas e unidades de saúde;
IV – Infraestrutura Urbana Conectada: instalação de lâmpadas
inteligentes, Wi-Fi público, câmeras com IA e monitoramento ambiental;
V – Cidade Resiliente: integração de dados para prevenção de
desastres, mapeamento de risco e uso de IA para resposta a emergências.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá instituir um Comitê Gestor
de Cidades Inteligentes, composto por representantes do Poder Público, sociedade civil, academia
e setor produtivo.
Art. 7º - O município poderá firmar convênios, termos de
cooperação e parcerias público-privadas para viabilizar os projetos previstos nessa lei.
Art. 8º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
o Orçamento Anual deverão contemplar ações e metas compatíveis com essa política.
Art. 9º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar essa lei no
prazo de até 90 (noventa) dias, definindo cronograma, metas e recursos para sua implementação.
Art. 10 – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política Municipal de
Cidades Inteligentes em Barra Mansa, promovendo um novo modelo de desenvolvimento urbano
baseado na sustentabilidade, inovação tecnológica, eficiência da gestão pública e participação
cidadã.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f5cd331a8770eaa7289573ff2673034546219cf564e9fef54fd46501469fdd16
Link de validação: https://valida.ae/a0dcfa49c715e0358914cc4091e2ab80fa747c3e68425f883?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
O conceito de Cidade Inteligente (“Smart City”) vem sendo
amplamente adotado por diversos municípios brasileiros e no mundo, tendo como premissa o uso
de tecnologias digitais para melhorar a qualidade dos serviços públicos, reduzir desigualdades
sociais, aumentar a segurança urbana e promover a proteção ambiental.
A proposta está em consonância com os princípios estabelecidos
na Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que garante o acesso à internet como
direito fundamental e promove a democratização das tecnologias da informação. Também se alinha
à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), ao prever a proteção da
privacidade e da segurança das informações em sua implementação.
Ademais, a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano,
conforme prevista no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257//2001), reforça a importância do
planejamento urbano com base na justiça social, inclusão e sustentabilidade, pilares essenciais de
uma cidade inteligente.
Cidades brasileiras que já adotaram políticas semelhantes
incluem:
São Paulo (SP): A Lei nº 17.433/2020 instituiu a Política
de Cidades Inteligentes no âmbito do município,
promovendo inovação, dados abertos e integração
tecnológica na gestão urbana.
Curitiba (PR): Reconhecida internacionalmente por seu
modelo de mobilidade e governança inovadora,
implementou políticas digitais de forma integrada com a
sustentabilidade urbana.
Campinas (SP): A cidade conta com o projeto
“Campinas Cidade Inteligente”, baseado em
conectividade, sensores urbanos, iluminação pública
inteligente e centros de monitoramento.
Salvador (BA): Criou a Política Municipal Salvador
Inteligente (PMSI), com diretrizes voltadas à
conectividade, dados abertos e modernização da
infraestrutura pública.
A adoção de uma Política Municipal de Cidades Inteligentes
proporcionará a integração de dados e sistemas entre secretarias, melhoria na mobilidade urbana,
maior controle e transparência da gestão pública, além de permitir respostas mais eficazes a
situações de emergência e mudanças climáticas.
Em um cenário de crescente urbanização e complexidade das
demandas sociais, investir em inteligência urbana é essencial para garantir resiliência, qualidade de
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f5cd331a8770eaa7289573ff2673034546219cf564e9fef54fd46501469fdd16
Link de validação: https://valida.ae/a0dcfa49c715e0358914cc4091e2ab80fa747c3e68425f883?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
vida e justiça social. Esse Projeto de Lei está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da Agente 2030 da ONU, especialmente o ODS 11 (“Cidades e comunidades
sustentáveis”).
Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares dessa
Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um passo fundamental
para modernizar e transformar Barra Mansa em um modelo de cidade do futuro.
BARRA MANSA, 12 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f5cd331a8770eaa7289573ff2673034546219cf564e9fef54fd46501469fdd16
Link de validação: https://valida.ae/a0dcfa49c715e0358914cc4091e2ab80fa747c3e68425f883?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 26/06/2025 17:28
#3d4c01e152b511f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO