br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 30/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaRegulamenta a aplicação da carga horária do Professor I estabelecida pela Lei Municipal nº 6.088, de 17 de abril de 2025, em exercício até a data de sua publicação.
native_id9801

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Matéria transformada em lei — —
2025-06-17 Matéria sancionada — —
2025-06-17 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-06-17 Matéria aprovada em discussão única — Aprovada em Regime de Urgência Especial
2025-06-17 Matéria lida no expediente — —
2025-06-16 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T10:01:35.974302-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 30 Em 16 de junho de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que regulamenta
a aplicação da carga horária do Professor I estabelecida pela Lei Municipal nº 6.088, de
17 de abril de 2025, em exercício até a data de sua publicação.
A presente proposição tem como objetivo regulamentar a opção do
Professor I em aderir à nova carga horária estabelecida pela Lei nº 6.088, de 2025,
respeitando os princípios da legalidade no serviço público.
A Lei nº 6.088/2025 promoveu mudanças importantes na estrutura da
jornada de trabalho dos servidores, com o intuito de modernizar a administração
pública, aumentar a eficiência dos serviços prestados e possibilitar maior
compatibilização entre a demanda social e a atuação dos órgãos públicos. No entanto,
considerando a diversidade de situações funcionais existentes e o impacto direto na
rotina e organização pessoal e profissional dos servidores, é essencial garantir o direito
de escolha àqueles que desejarem não aderir à nova carga horária, sem que isso
represente prejuízo ou imposição contribuindo para a harmonização das relações no
serviço público, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Ex*, nos termos do art. 47,
8 2º, da Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
LUIZ ANTO
no 4
te =
47
*
Estado do Rio de Janeiro
ê PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
y Gabinete do Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº » DE DE DE 2025
Ementa: Regulamenta a aplicação da
carga horária do Professor 1
estabelecida pela Lei Municipal nº
6.088, de 17 de abril de 2025, em
exercício até a data de sua publicação.
Art. 1º - O Professor I que tenha ingressado no serviço público municipal
até a data de publicação da Lei nº 6.088, de 17 de abril de 2025, deverá optar, no prazo
de até 30 (trinta) dias, por:
I— Adesão à carga horária prevista na Lei 6.088, de 17 de abril de 2025;
II — Manutenção da Carga horária anterior. de 20 horas semanais:
$ 1º - A manifestação deverá ser expressa, por escrito, junto à Secretaria competente.
$ 2º - A ausência de manifestação no prazo será interpretada como adesão automática à
nova carga horária da Lei nº 6.088/2025.
$3º - O servidor que optar pelo previsto no inciso II, do art. 1º desta Lei, poderá, por
manifestação própria, em momento posterior aderir a regra dos artigos 1º e 2º da Lei
6.088, de 17 de abril de 2025.
8 4º - O vencimento será sempre proporcional à carga horária da opção escolhida.
Art. 2º - Para os servidores que optarem pela manutenção da carga
horária prevista no inciso II, do art. 1º desta Lei, a proporção e a forma de cumprimento
de 1/3 para atividades extraclasse, será mantida na forma praticada até a entrada em
vigor da Lei 6.088, de 17 de abril de 2025, desde que não haja prejuízo ao
funcionamento das unidades escolares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 2025.
FURVANI FILHO
PREFEIT

open original →