CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 84 /2025
Ementa: Institui o Programa Municipal de Imunização e
Combate à Desinformação sobre Vacinas no
Município de Barra Mansa e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Imunização e
Combate à Desinformação sobre Vacinas, com os seguintes objetivos:
I – assegurar a ampla cobertura vacinal de crianças, adolescentes
e pessoas idosas, conforme o Calendário Nacional de Vacinação estabelecido pelo Programa
Nacional de Imunizações (PNI);
II – combater a disseminação de informações falsas (“fake
news”) relacionadas às vacinas e à imunização;
III – promover ações educativas e informativas sobre a
importância da vacinação para a saúde pública.
Art. 2º - Para atingir os objetivos estabelecidos no art. 1º, o
município adotará as seguintes medidas:
I – realização de campanhas de vacinação itinerante, garantindo
a presença de equipes de imunização em cada distrito da cidade, com, no mínimo, duas visitas
durante cada campanha de vacinação;
II – utilização dos telões de divulgação pública existentes no
município para veicular informações sobre a importância das vacinas, os calendários de vacinação
e o combate às “fake news” relacionadas à imunização;
III – estabelecimento de parcerias com escolas, unidades de
saúde e organizações comunitárias para promover ações educativas sobre vacinação;
IV – criação de canais oficiais de comunicação para esclarecer
dúvidas da população e desmentir informações falsas sobre vacinas.
Art. 3º - Fica proibida a divulgação, por qualquer meio, de
informações falsas sobre vacinas e imunização no Município de Barra Mansa.
§1º - Considera-se informação falsa aquela que não possui
respaldo em dados científicos ou fontes oficiais reconhecidas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 523f9c4cf86eda0a2e99ca83c10401c240058eb5b8a45e326a5817a58087cf61
Link de validação: https://valida.ae/fe5e697a5f316c950eb48474b21acec015d347d62ac34495b?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§2º - A violação do disposto neste artigo sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
I – advertência escrita, na primeira infração;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na segunda infração.
III – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e encaminhamento
para as autoridades competentes na terceira infração.
§3º - As penalidades previstas neste artigo não excluem outras
sanções civis ou penais cabíveis.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer
parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a execução do programa, incluindo a
disponibilização de unidades móveis de vacinação para atender áreas de difícil acesso.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa fortalecer a imunização de crianças, adolescentes e
idosos no Município de Barra Mansa, além de combater a disseminação de informações falsas
(“fake news”) sobre vacinas. A imunização é uma das estratégias mais eficazes na prevenção de
doenças e na promoção da saúde pública.
O Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973,
é referência internacional na área de saúde pública. Coordenado pelo Ministério da Saúde, o PNI
oferece gratuitamente mais de 20 imunizantes para diversas doenças, sendo 17 deles parte do
Calendário Nacional de Vacinação. O programa busca alcançar coberturas vacinais de 100% de
forma homogênea em todos os municípios e bairros do país.
Entretanto, a disseminação de “fake news” sobre vacinas tem
comprometido a adesão da população às campanhas de imunização. Informações falsas sobre a
eficácia e segurança das vacinas podem levar à hesitação vacinal, resultando na queda das
coberturas vacinais e no retorno de doenças anteriormente controladas, como o sarampo.
Para enfrentar esse desafio, é fundamental implementar ações
educativas e informativas sobre a importância da vacinação, utilizando canais de comunicação
acessíveis à população. A utilização dos telões de divulgação pública, existentes no município, para
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 523f9c4cf86eda0a2e99ca83c10401c240058eb5b8a45e326a5817a58087cf61
Link de validação: https://valida.ae/fe5e697a5f316c950eb48474b21acec015d347d62ac34495b?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
veicular informações sobre as vacinas e o combate às “fake news”, é uma estratégia eficaz para
alcançar esse objetivo.
Além disso, é necessário estabelecer medidas legais para coibir
a propagação de informações falsas sobre vacinas. Projetos de lei em tramitação no Congresso
Nacional propõem penalidades para quem divulgar notícias falsas sobre a eficácia, a importância e
a segurança das vacinas, incluindo penas de prisão e multa.
Portanto, a aprovação dessa proposta de lei contribuirá
significativamente para a proteção da saúde pública no Município de Barra Mansa, promovendo a
imunização da população e combatendo a desinformação sobre vacinas.
BARRA MANSA, 23 DE MAIO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 523f9c4cf86eda0a2e99ca83c10401c240058eb5b8a45e326a5817a58087cf61
Link de validação: https://valida.ae/fe5e697a5f316c950eb48474b21acec015d347d62ac34495b?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 27/06/2025 10:54
#09f0faca535e11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO