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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaInstitui o Programa Municipal de Imunização e Combate à Desinformação sobre Vacinas no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-08-04 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-06-30 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-24 Matéria lida no expediente
2025-06-17 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 84 /2025
Ementa: Institui o Programa Municipal de Imunização e 
Combate à Desinformação sobre Vacinas no 
Município de Barra Mansa e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Imunização e 
Combate à Desinformação sobre Vacinas, com os seguintes objetivos: 
I – assegurar a ampla cobertura vacinal de crianças, adolescentes 
e pessoas idosas, conforme o Calendário Nacional de Vacinação estabelecido pelo Programa 
Nacional de Imunizações (PNI);
II – combater a disseminação de informações falsas (“fake 
news”) relacionadas às vacinas e à imunização; 
III – promover ações educativas e informativas sobre a 
importância da vacinação para a saúde pública. 
Art. 2º - Para atingir os objetivos estabelecidos no art. 1º, o 
município adotará as seguintes medidas:
I – realização de campanhas de vacinação itinerante, garantindo 
a presença de equipes de imunização em cada distrito da cidade, com, no mínimo, duas visitas 
durante cada campanha de vacinação; 
II – utilização dos telões de divulgação pública existentes no 
município para veicular informações sobre a importância das vacinas, os calendários de vacinação 
e o combate às “fake news” relacionadas à imunização; 
III – estabelecimento de parcerias com escolas, unidades de 
saúde e organizações comunitárias para promover ações educativas sobre vacinação; 
IV – criação de canais oficiais de comunicação para esclarecer 
dúvidas da população e desmentir informações falsas sobre vacinas. 
Art. 3º - Fica proibida a divulgação, por qualquer meio, de 
informações falsas sobre vacinas e imunização no Município de Barra Mansa.
§1º - Considera-se informação falsa aquela que não possui 
respaldo em dados científicos ou fontes oficiais reconhecidas. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§2º - A violação do disposto neste artigo sujeitará o infrator às 
seguintes penalidades:
I – advertência escrita, na primeira infração; 
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na segunda infração. 
III – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e encaminhamento 
para as autoridades competentes na terceira infração.
§3º - As penalidades previstas neste artigo não excluem outras 
sanções civis ou penais cabíveis. 
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer 
parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a execução do programa, incluindo a 
disponibilização de unidades móveis de vacinação para atender áreas de difícil acesso. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa fortalecer a imunização de crianças, adolescentes e 
idosos no Município de Barra Mansa, além de combater a disseminação de informações falsas 
(“fake news”) sobre vacinas. A imunização é uma das estratégias mais eficazes na prevenção de 
doenças e na promoção da saúde pública. 
O Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973, 
é referência internacional na área de saúde pública. Coordenado pelo Ministério da Saúde, o PNI 
oferece gratuitamente mais de 20 imunizantes para diversas doenças, sendo 17 deles parte do 
Calendário Nacional de Vacinação. O programa busca alcançar coberturas vacinais de 100% de 
forma homogênea em todos os municípios e bairros do país. 
Entretanto, a disseminação de “fake news” sobre vacinas tem 
comprometido a adesão da população às campanhas de imunização. Informações falsas sobre a 
eficácia e segurança das vacinas podem levar à hesitação vacinal, resultando na queda das 
coberturas vacinais e no retorno de doenças anteriormente controladas, como o sarampo. 
Para enfrentar esse desafio, é fundamental implementar ações 
educativas e informativas sobre a importância da vacinação, utilizando canais de comunicação 
acessíveis à população. A utilização dos telões de divulgação pública, existentes no município, para 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
veicular informações sobre as vacinas e o combate às “fake news”, é uma estratégia eficaz para 
alcançar esse objetivo. 
Além disso, é necessário estabelecer medidas legais para coibir 
a propagação de informações falsas sobre vacinas. Projetos de lei em tramitação no Congresso 
Nacional propõem penalidades para quem divulgar notícias falsas sobre a eficácia, a importância e 
a segurança das vacinas, incluindo penas de prisão e multa. 
Portanto, a aprovação dessa proposta de lei contribuirá 
significativamente para a proteção da saúde pública no Município de Barra Mansa, promovendo a 
imunização da população e combatendo a desinformação sobre vacinas. 
BARRA MANSA, 23 DE MAIO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 27/06/2025 10:54
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SIGNATÁRIO

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