br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaInstitui a Política Municipal de Substituição Sustentável da Frota de Ônibus por Veículos Elétricos no Transporte Público Coletivo de Barra Mansa, com previsão de parcerias públicas e privadas, e dá outras providências.
native_id9817

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Matéria retirada pelo autor SEGUE ANEXO OF.340/2025 (VER. KLÉVIS FARMACÊUTICO)
2025-06-30 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-24 Matéria lida no expediente
2025-06-17 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 85 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Substituição 
Sustentável da Frota de Ônibus por Veículos 
Elétricos no Transporte Público Coletivo de Barra 
Mansa, com previsão de parcerias públicas e 
privadas, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Barra Mansa, a Política 
Municipal de Substituição Sustentável da Frota de Ônibus do Transporte Público Coletivo de 
Passageiros por Veículos Elétricos, como medida de proteção ambiental, promoção da saúde 
pública e modernização da mobilidade urbana.
Art. 2º - A substituição dos veículos será gradual e progressiva, 
a critério da Prefeitura Municipal, de modo que até 1º de janeiro de 2035, 100% da frota do sistema 
de transporte público coletivo seja composta por veículos elétricos ou movidos por energia limpa e 
renovável. 
Art. 3º - O município poderá viabilizar a implementação dessa 
política por meio de:
I – parcerias público-privadas (PPPs);
II – convênios e acordos de cooperação técnica com o Ministério 
de Minas e Energia, o Ministério dos Transportes, demais órgãos do Governo Federal e empresas 
públicas; 
III – linhas de crédito e financiamentos junto a instituições 
financeiras públicas e privadas, como BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil;
IV – utilização de recursos próprios do orçamento municipal, 
quando possível e cabível. 
Art. 4º - O Plano de Substituição Sustentável deverá conter: 
I – cronograma anual de renovação da frota;
II – estratégias para instalação da infraestrutura de recarga 
elétrica e manutenção dos veículos; 
III – estudos de viabilidade econômica, social e ambiental;
IV – mecanismos de incentivo e compensação às empresas 
operadoras que aderirem ao plano de transição. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 666c60bfd20ebd42c9ae0f146b2b7f1452970e93f095ec90e7e65b5c8117ed6d
Link de validação: https://valida.ae/1214af3fe52457145d89bf2c56910f9e81f274eda14053a97?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º - Ficam autorizados os seguintes incentivos municipais às 
empresas concessionárias e permissionárias do transporte público que adotarem veículos elétricos: 
I – redução ou isenção de tributos municipais incidentes sobre os 
novos veículos elétricos;
II – prioridade em licitações e contratos de concessão com 
cláusulas ambientais; 
III – apoio técnico na captação de recursos e no acesso a linhas 
de financiamento. 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Grupo de 
Trabalho Intersetorial, com representantes da sociedade civil, das secretarias de Mobilidade 
Urbana, Meio Ambiente, Fazenda e Planejamento, com a finalidade de acompanhar a execução e 
propor aprimoramentos à política instituída por essa lei. 
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 
até 120 (cento e vinte) dias, definindo metas intermediárias, indicadores de desempenho e diretrizes 
operacionais para o plano de substituição da frota.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias e/ou por fontes externas de financiamento, conforme 
disposto nos artigos anteriores. 
Art. 9º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Barra Mansa, uma política pública sustentável de substituição da frota de ônibus do transporte 
público coletivo por veículos elétricos, com previsão de implementação gradual até o ano de 2035. 
A iniciativa se fundamenta na necessidade urgente de reduzir emissões de gases de efeito estufa 
(GEE), modernizar o sistema de transporte e contribuir com as metas nacionais e internacionais de 
sustentabilidade ambiental. 
A proposta está alinhada com diretrizes estabelecidas em normas 
federais e internacionais, especialmente:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 666c60bfd20ebd42c9ae0f146b2b7f1452970e93f095ec90e7e65b5c8117ed6d
Link de validação: https://valida.ae/1214af3fe52457145d89bf2c56910f9e81f274eda14053a97?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
- Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade 
Urbana), que estabelece como princípio a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos 
dos deslocamentos;
- Lei nº 13.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), ao 
promover tecnologias limpas e sustentáveis;
- Decreto Federal nº 11.075/2022, que institui o Sistema 
Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, fortalecendo o compromisso do Brasil 
com o Acordo de Paris. 
Além disso, há respaldo nos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial os ODS 11 (Cidades e Comunidades 
Sustentáveis) e 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima), os quais demandam ações locais 
para mitigar impactos ambientais e garantir a sustentabilidade urbana. 
Diversos municípios brasileiros vêm adotando políticas 
semelhantes com resultados expressivos. Cita-se, por exemplo: 
- São José dos Campos (SP), que iniciou em 2023 a substituição 
de sua frota por ônibus 100% elétricos, em parceria com a BYD e com financiamento do BNDES; 
- Curitiba (PR), que lançou em 2022 o Programa de Mobilidade 
Urbana Sustentável, com metas semelhantes até 2030;
- Rio de Janeiro (RJ), aprovou a Lei nº 8.264/24, que prevê que 
dentro do prazo máximo, que vai até 2040, todos os bairros do município deverão contar com a 
nova frota elétrica. 
A proposta também viabiliza a captação de recursos do 
Ministério de Minas e Energia, Ministério dos Transportes e outras fontes do Governo Federal, 
além de linhas de crédito verdes oferecidas por instituições como BNDES, Banco Mundial e BID, 
o que reduz o impacto sobre o orçamento municipal e torna a transição factível mesmo para 
municípios de médio porte como Barra Mansa. 
Ao prever um cronograma de transição até 2035, o município 
adota uma postura realista e progressiva, assegurando tempo para planejamento, adequações de 
infraestrutura (como instalação de eletropostos), capacitação de mão de obra e renovação gradual 
dos contratos de concessão do serviço. 
Por fim, destaca-se que a substituição da frota por veículos 
elétricos trará benefícios adicionais, como:
 Redução significativa de ruído urbano; 
 Melhoria na qualidade do ar e redução de doenças 
respiratórias;
 Valorização do transporte público como alternativa 
moderna e eficiente;
 Fomento à inovação tecnológica e à economia verde 
local. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 666c60bfd20ebd42c9ae0f146b2b7f1452970e93f095ec90e7e65b5c8117ed6d
Link de validação: https://valida.ae/1214af3fe52457145d89bf2c56910f9e81f274eda14053a97?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Com base em dados da Associação Nacional das Empresas de 
Transportes Urbanos (NTU) e do Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções de Gases de Efeito 
Estufa, temos os seguintes parâmetros médios:
- Emissão média de CO₂ por ônibus diesel convencional: 1,3kg de 
CO₂ por quilômetro rodado. 
- Quilometragem média anual por ônibus urbano: 60.000km.
- Frota estimada de ônibus operando em Barra Mansa: 120 
veículos. 
Estimativa de emissões atuais anuais:
120 ônibus × 60.000 km × 1,3 kg CO₂/km =
9.360.000 kg CO₂/ano (ou 9.360 toneladas/ano)
Com a substituição total da frota por veículos elétricos até 2035, 
a economia estimada será: 
9.360 toneladas de CO₂ evitadas por ano
Ao longo de 10 anos (período pós-substituição), isso representa:
93.600 toneladas de CO₂ não emitidas.
Obs: O cálculo desconsidera as emissões indiretas do processo 
de geração de energia elétrica, pois são significativamente menores e variam conforme a matriz 
energética predominante – no caso brasileiro, majoritariamente limpa (hidrelétrica). 
Diante do impacto positivo estimado, da viabilidade técnica e 
econômica e dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil, esse projeto 
representa uma medida estratégica para transformar o transporte público de Barra Mansa em 
referência ambiental, social e tecnológica. A gradual substituição da frota por veículos elétricos é 
não apenas necessária, mas urgente, sendo compatível com políticas de financiamento verde, 
inovação e justiça climática. 
BARRA MANSA, 23 DE MAIO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 666c60bfd20ebd42c9ae0f146b2b7f1452970e93f095ec90e7e65b5c8117ed6d
Link de validação: https://valida.ae/1214af3fe52457145d89bf2c56910f9e81f274eda14053a97?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 27/06/2025 10:54
#2065ac35535e11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

open original →