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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16 /2025
Ementa: Institui a premiação “Aluno Nota 10”, destinada a
estudantes do Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino de Barra Mansa, e dá outras
providências,
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Barra
Mansa, a premiação anual denominada “Aluno Nota 10”, destinada a reconhecer e homenagear o
melhor aluno do Ensino Fundamental de cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, com
base na maior média anual de notas.
Art. 2º - A escolha do aluno será feita de acordo com a seguinte
regulamentação:
I – será considerado o aluno com a mais alta média geral de notas
durante o ano letivo vigente;
II – em caso de empate, utilizar-se-á como critério de desempate,
sucessivamente:
a) maior frequência nas aulas;
b) participação em atividades extracurriculares;
c) avaliação de comportamento e engajamento escolar.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável
por encaminhar à Câmara Municipal a lista dos estudantes selecionados, devidamente
acompanhada da documentação comprobatória.
Art. 4º - A entrega da premiação ocorrerá anualmente em sessão
solene na Câmara Municipal de Barra Mansa, preferencialmente no mês de outubro, em
homenagem ao Dia do Professor e à importância da educação na formação cidadã.
Art. 5º - Os estudantes agraciados receberão:
I – Diploma de Honra ao Mérito conferido pela Câmara
Municipal de Barra Mansa;
II – Medalha ou troféu simbólico alusivo à premiação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 6º - As despesas decorrentes dessa resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, sendo facultada a celebração de
parcerias com a iniciativa privada para eventual patrocínio ou apoio institucional.
Art. 7º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Resolução, premiação “Aluno Nota 10”, visa valorizar a
excelência acadêmica e o esforço dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Barra Mansa,
promovendo o reconhecimento público daqueles que, com dedicação, alcançam as melhores médias
anuais em suas escolas.
Além de ser um estímulo à melhoria do desempenho escolar, essa
iniciativa aproxima o Poder Legislativo da comunidade educativa, promovendo o orgulho de
familiares, professores e da própria sociedade em ver seus jovens sendo reconhecidos por seus
méritos.
Investir no reconhecimento educacional é incentivar não apenas
melhores resultados acadêmicas, mas também formar cidadãos mais comprometidos e conscientes
de seu papel na sociedade.
Fundamentação Legal
- Constituição Federal de 1988, art. 205: “A educação, direito
de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade”.
- Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional): Estabelece a valorização da qualidade do ensino e do reconhecimento do
mérito.
- Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação –
PNE): Prevê estratégias para valorização dos melhores desempenhos escolares.
Municípios Referências:
Joinville/SC - Aluno Nota 10, reconhecendo os melhores
desempenhos da rede pública.
Sorocoba/SP – Prêmio Aluno Nota 10, homenagem aos
melhores alunos de cada escola pública.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Nova Friburgo/RJ - Aluno Nota 10, entrega de premiação aos
destaques acadêmicos da rede municipal.
Araras/SP - Programa semelhante com premiação aos
melhores estudantes da rede municipal.
Solicito o apoio e a aprovação dos nobres vereadores para esse
Projeto de Resolução, que institui a premiação “Aluno Nota 10”, como forma de reconhecer e
valorizar o mérito dos estudantes da nossa rede municipal de ensino. Conto com a sensibilidade e
o compromisso de Vossas Excelências para aprovarmos essa importante proposta.
BARRA MANSA, 11 DE ABRIL DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Vereador Klevis Farmacêutico
Data 30/06/2025 13:04
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