br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui a Política Municipal de Estudo e Transparência sobre o Potencial de Energia Solar nas Unidades Públicas do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id9820

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Matéria retirada pelo autor Conforme ofício nº 476/2025.
2025-08-06 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO AO PL 03/2025.
2025-07-01 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-24 Matéria lida no expediente
2025-06-23 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 86 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Estudo e Transparência 
sobre o Potencial de Energia Solar nas Unidades 
Públicas do Município de Barra Mansa e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barra Mansa, 
a Política Municipal de Estudo e Transparência sobre o Potencial de Energia Solar nas Unidades 
Públicas, com o objetivo de fomentar o debate público, o planejamento técnico e a divulgação de 
informações sobre a viabilidade da utilização de energia solar em prédios e equipamentos públicos 
municipais. 
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Estudo e 
Transparência sobre o Potencial de Energia Solar nas Unidades Públicas, de que trata essa lei:
I – incentivar a realização de estudos e diagnósticos sobre a 
viabilidade técnica, econômica e ambiental da implantação de energia solar nas unidades públicas 
municipais; 
II – promover, anualmente, audiência pública temática com a 
participação da sociedade civil, técnicos e órgãos públicos para apresentação de diagnósticos, 
resultados e perspectivas sobre a geração de energia solar nas estruturas públicas;
III – garantir transparência ativa por meio da publicação de 
relatórios, dados técnicos, estimativas de economia e emissões evitadas, quando houver, por meio 
do Portal da Transparência ou meio oficial equivalente; 
IV – estimular o envolvimento de universidades, centros de 
pesquisa, conselhos municipais e organizações da sociedade civil. 
Art. 3º - As ações, decorrentes dessa política, não gerarão 
obrigações de despesas imediatas ao Poder Executivo, sendo implementadas conforme a 
conveniência administrativa, orçamentária e legal.
Art. 4º - A Câmara Municipal poderá requerer do Poder 
Executivo, anualmente, informações consolidadas sobre os estudos realizados, consumo energético 
das unidades públicas e eventuais projetos de eficiência energética, para fins de controle social e 
legislativo.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 86780c573c82219644b93b9a8243b8290b8ce38b5c2dc1ba487099257fa40702
Link de validação: https://valida.ae/01b38d7645b718d91147504f850906521c75c01b230bdcf84?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa criar uma política pública voltada ao planejamento, 
estudo e divulgação do potencial de geração de energia solar nas estruturas públicas do Município 
de Barra Mansa. O objetivo é construir, de forma democrática e transparente, uma cultura de 
sustentabilidade energética, com base técnica, participação social e controle público. 
Promover audiências públicas periódicas, fomentar a divulgação 
de estudos técnicos e estimular o debate com a população e especialistas são ações de 
responsabilidade ambiental e financeira. O gasto com energia elétrica representa uma parcela 
significativa do orçamento público. Conhecer esse consumo e discutir alternativas limpas e 
renováveis são necessidades estratégias para o futuro da cidade. 
A proposta não cria obrigações diretas ao Executivo, apenas abre 
caminho para estudos e diálogos técnicos periódicos – o que está de acordo com a legislação vigente 
e fortalece o papel do Legislativo na fiscalização, debate e formulação de políticas públicas. 
REFERÊNCIAS LEGAIS
 Constituição Federal, art. 30, incisos I e II – Competência dos 
municípios para legislar sobre interesse local e suplementar 
legislação federal/estadual.
 Lei Federal nº 12.187/2009 – Política Nacional sobre Mudança 
do Clima. 
 Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – garante o 
direito à informação pública.
 Agenda 2030 da ONU – ODS 7: Energia limpa e acessível; 
ODS 13: Ação contra a mudança global do clima.
EXEMPLOS DE CIDADES COM AÇÕES SIMILARES
- Curitiba/PR – Lei Municipal nº 15.430/2019: cria política de 
incentivo à energia solar com foco em planejamento e estudo técnico. 
- Juiz de Fora/MG – Lei nº 13.722/2019: autoriza estudos 
técnicos sobre uso de energia solar em unidades públicas. 
- Pelotas/RS – Lei Municipal nº 6.901/2022: institui programa de 
energia renovável com estímulo a estudos e relatórios públicos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 86780c573c82219644b93b9a8243b8290b8ce38b5c2dc1ba487099257fa40702
Link de validação: https://valida.ae/01b38d7645b718d91147504f850906521c75c01b230bdcf84?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
- São José dos Campos/SP – Elabora relatórios públicos e realiza 
eventos anuais para debater energia renovável no serviço público.
- Fortaleza/CE – Programa “Escolar Solar”: resultado de 
planejamento técnico e estudos conduzidos com apoio do Legislativo. 
BARRA MANSA, 18 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 86780c573c82219644b93b9a8243b8290b8ce38b5c2dc1ba487099257fa40702
Link de validação: https://valida.ae/01b38d7645b718d91147504f850906521c75c01b230bdcf84?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 01/07/2025 08:01
#9d20c925566a11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

open original →