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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 86 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Estudo e Transparência
sobre o Potencial de Energia Solar nas Unidades
Públicas do Município de Barra Mansa e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barra Mansa,
a Política Municipal de Estudo e Transparência sobre o Potencial de Energia Solar nas Unidades
Públicas, com o objetivo de fomentar o debate público, o planejamento técnico e a divulgação de
informações sobre a viabilidade da utilização de energia solar em prédios e equipamentos públicos
municipais.
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Estudo e
Transparência sobre o Potencial de Energia Solar nas Unidades Públicas, de que trata essa lei:
I – incentivar a realização de estudos e diagnósticos sobre a
viabilidade técnica, econômica e ambiental da implantação de energia solar nas unidades públicas
municipais;
II – promover, anualmente, audiência pública temática com a
participação da sociedade civil, técnicos e órgãos públicos para apresentação de diagnósticos,
resultados e perspectivas sobre a geração de energia solar nas estruturas públicas;
III – garantir transparência ativa por meio da publicação de
relatórios, dados técnicos, estimativas de economia e emissões evitadas, quando houver, por meio
do Portal da Transparência ou meio oficial equivalente;
IV – estimular o envolvimento de universidades, centros de
pesquisa, conselhos municipais e organizações da sociedade civil.
Art. 3º - As ações, decorrentes dessa política, não gerarão
obrigações de despesas imediatas ao Poder Executivo, sendo implementadas conforme a
conveniência administrativa, orçamentária e legal.
Art. 4º - A Câmara Municipal poderá requerer do Poder
Executivo, anualmente, informações consolidadas sobre os estudos realizados, consumo energético
das unidades públicas e eventuais projetos de eficiência energética, para fins de controle social e
legislativo.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 5º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa criar uma política pública voltada ao planejamento,
estudo e divulgação do potencial de geração de energia solar nas estruturas públicas do Município
de Barra Mansa. O objetivo é construir, de forma democrática e transparente, uma cultura de
sustentabilidade energética, com base técnica, participação social e controle público.
Promover audiências públicas periódicas, fomentar a divulgação
de estudos técnicos e estimular o debate com a população e especialistas são ações de
responsabilidade ambiental e financeira. O gasto com energia elétrica representa uma parcela
significativa do orçamento público. Conhecer esse consumo e discutir alternativas limpas e
renováveis são necessidades estratégias para o futuro da cidade.
A proposta não cria obrigações diretas ao Executivo, apenas abre
caminho para estudos e diálogos técnicos periódicos – o que está de acordo com a legislação vigente
e fortalece o papel do Legislativo na fiscalização, debate e formulação de políticas públicas.
REFERÊNCIAS LEGAIS
Constituição Federal, art. 30, incisos I e II – Competência dos
municípios para legislar sobre interesse local e suplementar
legislação federal/estadual.
Lei Federal nº 12.187/2009 – Política Nacional sobre Mudança
do Clima.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – garante o
direito à informação pública.
Agenda 2030 da ONU – ODS 7: Energia limpa e acessível;
ODS 13: Ação contra a mudança global do clima.
EXEMPLOS DE CIDADES COM AÇÕES SIMILARES
- Curitiba/PR – Lei Municipal nº 15.430/2019: cria política de
incentivo à energia solar com foco em planejamento e estudo técnico.
- Juiz de Fora/MG – Lei nº 13.722/2019: autoriza estudos
técnicos sobre uso de energia solar em unidades públicas.
- Pelotas/RS – Lei Municipal nº 6.901/2022: institui programa de
energia renovável com estímulo a estudos e relatórios públicos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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- São José dos Campos/SP – Elabora relatórios públicos e realiza
eventos anuais para debater energia renovável no serviço público.
- Fortaleza/CE – Programa “Escolar Solar”: resultado de
planejamento técnico e estudos conduzidos com apoio do Legislativo.
BARRA MANSA, 18 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 01/07/2025 08:01
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