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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui a Política Municipal de Resiliência Urbana no Município de Barra Mansa, estabelece diretrizes para planejamento, monitoramento e debate público anual sobre o tema, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-08-06 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO AO PL05/2025.
2025-07-01 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-24 Matéria lida no expediente
2025-06-23 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 87 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Resiliência Urbana no 
Município de Barra Mansa, estabelece diretrizes para 
planejamento, monitoramento e debate público anual 
sobre o tema e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Resiliência 
Urbana no Município de Barra Mansa, com o objetivo de promover a capacidade da cidade de 
prevenir, preparar-se, responder e recuperar-se de eventos adversos ambientais, climáticos e 
urbanos, garantindo a segurança e qualidade de vida da população. 
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Resiliência 
Urbana:
I – a realização de estudos técnicos e diagnósticos anuais sobre 
vulnerabilidade e riscos urbanos;
II – a promoção de ações integradas para adaptação e mitigação 
dos impactos ambientais e sociais; 
III – a incorporação da temática da resiliência urbana no 
planejamento municipal, incluindo sua inserção no Plano Plurianual (PPA) vigente;
IV – a realização anual de debate público sobre resiliência 
urbana, conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com ampla participação da 
sociedade civil, entidades técnicas, universidades e órgãos públicos;
V – a transparência na divulgação de dados, estudos e propostas 
relacionadas à resiliência urbana. 
Art. 3º - ASecretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável 
por coordenar e organizar a audiência pública anual prevista no inciso IV do art. 2º, garantindo a 
divulgação prévia ampla e a publicação dos resultados e encaminhamentos em meios oficiais.
Art. 4º - A inclusão da Política Municipal de Resiliência Urbana 
no Plano Plurianual (PPA) do município é obrigatória, assegurando recursos e planejamento 
estratégico para sua implementação progressiva.
Art. 5º - Essa lei não cria despesa obrigatória ou imediata, 
cabendo ao Poder Executivo planejar a execução das ações previstas conforme sua disponibilidade 
orçamentária e prioridades administrativas. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa fortalecer a capacidade do Município de Barra 
Mansa em enfrentar os desafios ambientais e climáticos que impactam diretamente a qualidade de 
vida e a segurança da população. A resiliência urbana envolve a capacidade de adaptação da 
infraestrutura, dos sistemas sociais e ambientais a eventos adversos como enchentes, deslizamentos, 
ondas de calor e crises diversas.
A realização de debates públicos anuais conduzidos pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente permitirá ampla participação social, transparência e maior 
articulação técnica entre os diversos atores envolvidos. A obrigatoriedade da inclusão da política 
no Plano Plurianual reforça o compromisso do município com o planejamento e a alocação 
progressiva de recursos para sua concretização. 
Essa iniciativa está em consonância com as competências do 
Legislativo Municipal, que pode estabelecer diretrizes e acompanhar políticas públicas de interesse 
local, sem invadir a competência privativa do Prefeito para gestão executiva.
REFERÊNCIAS LEGAIS
 Constituição Federal, art. 30, incisos I e II – competência 
municipal para legislar sobre interesse local e 
suplementar a legislação federal e estadual;
 Lei Federal nº 12.608/2012 – Política Nacional de 
Proteção e Defesa Civil;
 Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) – diretrizes para 
o desenvolvimento urbano sustentável; 
 Agenda 2023 da ONU – Objetivo 11: cidades e 
comunidades sustentáveis;
 Marco de Sendai para Redução de Riscos de Desastres 
(ONU).
EXEMPLOS DE MUNICÍPIOS COM POLÍTICAS 
SIMILARES
- Rio de Janeiro (RJ) – integra a rede “100 Cidades Resilientes” 
com planos e audiências públicas anuais;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
- Campinas (SP) – Plano Municipal de Resiliência Urbana com 
ampla participação técnica e social;
- Porto Alegre (RS) – realização de debates anuais e publicação 
de relatórios públicos sobre vulnerabilidades urbanas; 
- Curitiba (PR) – políticas de adaptação urbana integradas a 
planos de desenvolvimento sustentável;
- Fortaleza (CE) – iniciativas de planejamento climático e 
resiliência incorporadas às políticas públicas municipais.
BARRA MANSA, 18 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 01/07/2025 08:02
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SIGNATÁRIO

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