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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 87 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Resiliência Urbana no
Município de Barra Mansa, estabelece diretrizes para
planejamento, monitoramento e debate público anual
sobre o tema e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Resiliência
Urbana no Município de Barra Mansa, com o objetivo de promover a capacidade da cidade de
prevenir, preparar-se, responder e recuperar-se de eventos adversos ambientais, climáticos e
urbanos, garantindo a segurança e qualidade de vida da população.
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Resiliência
Urbana:
I – a realização de estudos técnicos e diagnósticos anuais sobre
vulnerabilidade e riscos urbanos;
II – a promoção de ações integradas para adaptação e mitigação
dos impactos ambientais e sociais;
III – a incorporação da temática da resiliência urbana no
planejamento municipal, incluindo sua inserção no Plano Plurianual (PPA) vigente;
IV – a realização anual de debate público sobre resiliência
urbana, conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com ampla participação da
sociedade civil, entidades técnicas, universidades e órgãos públicos;
V – a transparência na divulgação de dados, estudos e propostas
relacionadas à resiliência urbana.
Art. 3º - ASecretaria Municipal de Meio Ambiente é responsável
por coordenar e organizar a audiência pública anual prevista no inciso IV do art. 2º, garantindo a
divulgação prévia ampla e a publicação dos resultados e encaminhamentos em meios oficiais.
Art. 4º - A inclusão da Política Municipal de Resiliência Urbana
no Plano Plurianual (PPA) do município é obrigatória, assegurando recursos e planejamento
estratégico para sua implementação progressiva.
Art. 5º - Essa lei não cria despesa obrigatória ou imediata,
cabendo ao Poder Executivo planejar a execução das ações previstas conforme sua disponibilidade
orçamentária e prioridades administrativas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 6º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa fortalecer a capacidade do Município de Barra
Mansa em enfrentar os desafios ambientais e climáticos que impactam diretamente a qualidade de
vida e a segurança da população. A resiliência urbana envolve a capacidade de adaptação da
infraestrutura, dos sistemas sociais e ambientais a eventos adversos como enchentes, deslizamentos,
ondas de calor e crises diversas.
A realização de debates públicos anuais conduzidos pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente permitirá ampla participação social, transparência e maior
articulação técnica entre os diversos atores envolvidos. A obrigatoriedade da inclusão da política
no Plano Plurianual reforça o compromisso do município com o planejamento e a alocação
progressiva de recursos para sua concretização.
Essa iniciativa está em consonância com as competências do
Legislativo Municipal, que pode estabelecer diretrizes e acompanhar políticas públicas de interesse
local, sem invadir a competência privativa do Prefeito para gestão executiva.
REFERÊNCIAS LEGAIS
Constituição Federal, art. 30, incisos I e II – competência
municipal para legislar sobre interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual;
Lei Federal nº 12.608/2012 – Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil;
Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) – diretrizes para
o desenvolvimento urbano sustentável;
Agenda 2023 da ONU – Objetivo 11: cidades e
comunidades sustentáveis;
Marco de Sendai para Redução de Riscos de Desastres
(ONU).
EXEMPLOS DE MUNICÍPIOS COM POLÍTICAS
SIMILARES
- Rio de Janeiro (RJ) – integra a rede “100 Cidades Resilientes”
com planos e audiências públicas anuais;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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- Campinas (SP) – Plano Municipal de Resiliência Urbana com
ampla participação técnica e social;
- Porto Alegre (RS) – realização de debates anuais e publicação
de relatórios públicos sobre vulnerabilidades urbanas;
- Curitiba (PR) – políticas de adaptação urbana integradas a
planos de desenvolvimento sustentável;
- Fortaleza (CE) – iniciativas de planejamento climático e
resiliência incorporadas às políticas públicas municipais.
BARRA MANSA, 18 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 01/07/2025 08:02
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