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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui a Política Municipal de Planejamento Integrado e Participativo para os Distritos de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id9822

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-08-19 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO AS LEIS: L6086/25, L3277/2002, L4602/2016 E LC48/2006.
2025-07-01 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-24 Matéria lida no expediente
2025-06-23 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Planejamento Integrado 
e Participativo para os Distritos de Barra Mansa e dá 
outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Planejamento 
Integrado e Participativo dos Distritos de Barra Mansa, com o objetivo de promover o 
desenvolvimento sustentável e a integração das ações públicas nas áreas de saúde, educação, 
cultura, esporte, manutenção urbana, saneamento e desenvolvimento rural. 
Art. 2º - São diretrizes dessa política: 
I – a descentralização do planejamento público municipal, 
considerando as especificidades dos distritos;
II – a integração intersetorial entre as secretarias para garantir 
eficiência e abrangência das ações;
III – a escuta popular qualificada por meio de audiência pública 
anual nos distritos;
IV – a criação de um cronograma fixo e permanente de 
manutenção urbana e ações públicas nas localidades distritais;
V – o estímulo à participação cidadã na elaboração do Plano 
Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 3º - Fica estabelecida a realização anual de uma Audiência 
Pública Distrital Participativa, sempre no mês de outubro, organizada pela Prefeitura Municipal de 
Barra Mansa, com a finalidade de:
I – ouvir a população dos distritos sobre suas principais 
necessidades e prioridades;
II – promover o diálogo direto entre as comunidades e o poder 
público; 
III – elaborar, em conjunto com os presentes, documento com 
propostas e prioridades para subsidiar a elaboração do PPA e dos demais instrumentos 
orçamentários. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 4º - A audiência pública referida no artigo anterior deverá 
contar com a presença dos seguintes órgãos e representantes:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
II – Secretaria Municipal de Manutenção Urbana;
III – Secretaria de Meio Ambiente;
IV – Secretaria Municipal de Esporte;
V – Secretaria Municipal de Cultura;
VI – Secretaria de Governo ou representante oficial do Executivo 
Municipal. 
Parágrafo único – Outras secretarias poderão ser convidadas, 
conforme as demandas específicas apresentadas pela população ou pela Câmara Municipal. 
Art. 5º - A audiência pública:
I – será organizada pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa, 
por meio das secretarias envolvidas, com apoio da Câmara Municipal;
II – terá preferência de realização no Plenário da Câmara 
Municipal, no período noturno, para garantir maior participação da população trabalhadora;
III – terá a função de produzir relatório com propostas 
prioritárias para os distritos, a ser entregue formalmente ao Executivo para análise e possível 
inclusão no PPA, LDO e LOA.
Art. 6º - Fica a Audiência Pública Distrital de Planejamento
Integrado incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa, com data fixa 
no mês de outubro de cada ano. 
Art. 7º - As ações de manutenção urbana, saneamento, 
mobilidade e infraestrutura nos distritos deverão ser planejadas com cronograma fixo, público e 
permanente, com relatórios de execução encaminhados à Câmara Municipal. 
Art. 8º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, os distritos de Barra Mansa têm grande relevância econômica, cultural e 
social, mas frequentemente enfrentam desigualdades no acesso a serviços públicos essenciais. A 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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proposta de realizar, todo mês de outubro, uma Audiência Pública Distrital organizada com a 
presença de secretarias estratégicas visa corrigir esse desequilíbrio e assegurar o planejamento com 
base em quem vive a realidade local. 
Além disso, a inclusão formal da audiência no calendário oficial 
dá continuidade ao processo, evita o esquecimento político e fortalece o diálogo direto entre 
governo e população. A realização no período noturno e na Câmara Municipal garante espaço 
institucional e acessível. 
A sistematização das propostas no PPA melhora a qualidade do 
planejamento orçamentário e torna as ações governamentais mais transparentes, eficientes e justas. 
CIDADES COM REFERÊNCIAS SEMELHANTES
- Petrolina (PE) – realiza escutas públicas distritais com 
cronograma fixo para construção do PPA participativo; 
- Nova Friburgo (RJ) – Lei nº 4.843/2020 institui audiência 
pública anual nos distritos para coleta de demandas locais;
- Vitória da Conquista (BA) – planejamento distrital participativo 
com relatórios encaminhados ao Executivo para inclusão orçamentária; 
- Teresina (PI) – criação de audiências regionais com 
obrigatoriedade de presença de secretarias e produção de relatórios oficiais;
- Juiz de Fora (MG) – Lei Municipal nº 13.279/2016: 
organização de escuta pública com secretarias temáticas e inclusão no PPA. 
BARRA MANSA, 18 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 01/07/2025 08:02
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