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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Planejamento Integrado
e Participativo para os Distritos de Barra Mansa e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Planejamento
Integrado e Participativo dos Distritos de Barra Mansa, com o objetivo de promover o
desenvolvimento sustentável e a integração das ações públicas nas áreas de saúde, educação,
cultura, esporte, manutenção urbana, saneamento e desenvolvimento rural.
Art. 2º - São diretrizes dessa política:
I – a descentralização do planejamento público municipal,
considerando as especificidades dos distritos;
II – a integração intersetorial entre as secretarias para garantir
eficiência e abrangência das ações;
III – a escuta popular qualificada por meio de audiência pública
anual nos distritos;
IV – a criação de um cronograma fixo e permanente de
manutenção urbana e ações públicas nas localidades distritais;
V – o estímulo à participação cidadã na elaboração do Plano
Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Fica estabelecida a realização anual de uma Audiência
Pública Distrital Participativa, sempre no mês de outubro, organizada pela Prefeitura Municipal de
Barra Mansa, com a finalidade de:
I – ouvir a população dos distritos sobre suas principais
necessidades e prioridades;
II – promover o diálogo direto entre as comunidades e o poder
público;
III – elaborar, em conjunto com os presentes, documento com
propostas e prioridades para subsidiar a elaboração do PPA e dos demais instrumentos
orçamentários.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 4º - A audiência pública referida no artigo anterior deverá
contar com a presença dos seguintes órgãos e representantes:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
II – Secretaria Municipal de Manutenção Urbana;
III – Secretaria de Meio Ambiente;
IV – Secretaria Municipal de Esporte;
V – Secretaria Municipal de Cultura;
VI – Secretaria de Governo ou representante oficial do Executivo
Municipal.
Parágrafo único – Outras secretarias poderão ser convidadas,
conforme as demandas específicas apresentadas pela população ou pela Câmara Municipal.
Art. 5º - A audiência pública:
I – será organizada pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa,
por meio das secretarias envolvidas, com apoio da Câmara Municipal;
II – terá preferência de realização no Plenário da Câmara
Municipal, no período noturno, para garantir maior participação da população trabalhadora;
III – terá a função de produzir relatório com propostas
prioritárias para os distritos, a ser entregue formalmente ao Executivo para análise e possível
inclusão no PPA, LDO e LOA.
Art. 6º - Fica a Audiência Pública Distrital de Planejamento
Integrado incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa, com data fixa
no mês de outubro de cada ano.
Art. 7º - As ações de manutenção urbana, saneamento,
mobilidade e infraestrutura nos distritos deverão ser planejadas com cronograma fixo, público e
permanente, com relatórios de execução encaminhados à Câmara Municipal.
Art. 8º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, os distritos de Barra Mansa têm grande relevância econômica, cultural e
social, mas frequentemente enfrentam desigualdades no acesso a serviços públicos essenciais. A
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proposta de realizar, todo mês de outubro, uma Audiência Pública Distrital organizada com a
presença de secretarias estratégicas visa corrigir esse desequilíbrio e assegurar o planejamento com
base em quem vive a realidade local.
Além disso, a inclusão formal da audiência no calendário oficial
dá continuidade ao processo, evita o esquecimento político e fortalece o diálogo direto entre
governo e população. A realização no período noturno e na Câmara Municipal garante espaço
institucional e acessível.
A sistematização das propostas no PPA melhora a qualidade do
planejamento orçamentário e torna as ações governamentais mais transparentes, eficientes e justas.
CIDADES COM REFERÊNCIAS SEMELHANTES
- Petrolina (PE) – realiza escutas públicas distritais com
cronograma fixo para construção do PPA participativo;
- Nova Friburgo (RJ) – Lei nº 4.843/2020 institui audiência
pública anual nos distritos para coleta de demandas locais;
- Vitória da Conquista (BA) – planejamento distrital participativo
com relatórios encaminhados ao Executivo para inclusão orçamentária;
- Teresina (PI) – criação de audiências regionais com
obrigatoriedade de presença de secretarias e produção de relatórios oficiais;
- Juiz de Fora (MG) – Lei Municipal nº 13.279/2016:
organização de escuta pública com secretarias temáticas e inclusão no PPA.
BARRA MANSA, 18 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
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Vereador Klevis Farmacêutico
Data 01/07/2025 08:02
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