CÂMARAMUNICIPAL DE BARRAMANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
FONE (24) 31400200
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
8
9 /2025
Ementa: Institui a Política Municipal de Fomento ao Esporte
Amador e à Formação Esportiva Escolar no Município
de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º
- Fica instituíd
a, no âmbito do Município de Barra Mansa,
a Política Municipal de Fomento ao Esporte Amador e à Formação Esportiva Escolar, com o
objetivo de:
I
– ampliar o acesso da população à prática esportiva;
II
– fortalecer a formação cidadã e a saúde por meio do esporte;
III
– organizar e valorizar competições e eventos esportivos
locais;
IV
– incentivar a estruturação de escolas públicas vocacionadas
ao esporte, em articulação com a rede municipal de ensino;
V
– promover o planejamento técnico e social para viabilizar a
construção de uma Arena Multiuso Esportiva no município.
Art. 2º
- A política municipal será orientada pelas seguintes
diretrizes:
I
– valorização do esporte como instrumento de inclusão, saúde
e cidadania;
II
–
articulação entre escolas, clubes e associações esportivas
locais;
III
– organização anual do Calendário Municipal do Esporte
Amador;
IV
– estímulo à formação esportiva de base em escolas e bairros;
V
– fomento à realização de torneios interbairros, escolares,
distritais e comunitários;
VI
– apoio institucional a projetos escolares voltados à iniciação
e especialização esportiva.
Art. 3º
- O Poder Executivo poderá criar, de forma facultativa e
progressiva, escolas públicas municipais vocacionadas ao esporte, integrando atividades físicas
especializadas ao currículo educacional, em articulação com a Secretaria de Educação e a Secretaria
de Esporte.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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Parágrafo único
– As escolas poderão funcionar em unidades já
existentes ou em novos projetos, conforme disponibilidade e planejamento do Executivo.
Art. 4º
- Como parte dessa política, fica estabelecida a realização
de estudos técnicos, debates públicos e audiências municipais com a finalidade de discutir, planejar
e viabilizar, junto à sociedade, a construção de uma Arena Multiuso Esportiva, que possa atender
diversas modalidades, eventos e práticas comunitárias.
Parágrafo único
– A iniciativa de construção dependerá de
análise de viabilidade técnica e orçamentária do Executivo, podendo envolver parcerias públicas e
privadas, sem obrigatoriedade imediata.
Art.
5º
-
As ações dessa lei poderão ser integradas ao Plano
Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA),
respeitada a capacidade financeira do município.
Art. 6º
- Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
- As ações de manutenção urbana, saneamento,
mobilidade e infraestrutura nos distritos deverão ser planejadas com cronograma fixo, público e
permanente, com relatórios de execução encaminhados à Câmara Municipal.
Art. 8º
- Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, Barra Mansa possui uma vasta tradição esportiva, com clubes amadores,
escolinhas e atletas que representam o município regionalmente. No entanto, a ausência de uma
política pública permanente voltada ao esporte amador e à formação de base escolar ainda limita o
pleno desenvolvimento dessa área.
Esse projeto visa criar uma política de longo prazo, com
planejamento, escuta popular, incentivo à prática esportiva, apoio institucional à formação escolar
vocacionada e promoção de competições que fortaleçam a identidade esportiva do município.
Além disso, prevê a viabilização e discussão da construção de
uma Arena Multiuso, que poderá abrigar competições, treinos e eventos esportivos e culturais,
respeitando os trâmites legais e orçamentários do Executivo.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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REFERÊNCIAS LEGAIS E CIDADES INSPIRADORAS
- São José dos Campos (SP) – Projeto “Atleta Cidadão” com
escolas focadas em esportes e plano estruturado de formação e competição.
- Campinas (SP) – Lei nº 12.714/2007: cria programa municipal
de incentivo ao esporte educacional e de rendimento.
- Fortaleza (CE) – Lei nº 10.173/2014: institui política de
incentivo ao esporte amador e fomenta centros esportivos comunitários.
- Belo Horizonte (MG) – Lei nº 8.132/2000: reconhece e apoia
entidades amadoras e cria diretrizes para investimento em infraestrutura.
- Palmas (TO) – Plano Municipal de Esporte e Lazer integra
escolas, clubes e territórios com foco na inclusão social e saúde.
BARRA MANSA, 18 DE JUNHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 01/07/2025 08:03
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SIGNATÁRIO