br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar Especial Temporária destinada a acompanhar, fiscalizar e propor medidas referentes à obra de expansão da Rodovia Presidente Dutra, no trecho que atravessa o Município de Barra Mansa e municípios vizinhos.
native_id9832

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-08-06 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-07-03 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-06-24 Matéria lida no expediente
2025-06-23 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar 
Especial Temporária destinada a acompanhar, 
fiscalizar e propor medidas referentes à obra de 
expansão da Rodovia Presidente Dutra, no trecho 
que atravessa o Município de Barra Mansa e 
municípios vizinhos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, especialmente com base no art. 60 de seu Regimento Interno, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Barra 
Mansa, Comissão Especial Temporária destinada a acompanhar, fiscalizar, esclarecer e propor 
medidas mitigatórias relativas à obra de expansão da Rodovia Presidente Dutra, no trecho que 
compreende o território desse município e áreas limítrofes. 
§1º - A Comissão terá como finalidade, devidamente
fundamentada:
I – o acompanhamento do projeto, das fases da obra, a 
verificação dos impactos sobre a população local, a mobilidade urbana e acesso a bairros e 
comércio;
II – a proteção dos interesses das populações afetadas;
III – a articulação com as demais Câmaras Municipais dos 
municípios afetados, em caráter intermunicipal, visando à proteção dos interesses dos munícipes; 
IV – a realização de reuniões com os vereadores dos municípios 
vizinhos afetados;
V – a criação de uma Comissão Intermunicipal de acordo com os 
incisos anteriores. 
§2º - A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) 
vereadores e terá 3 (três) suplentes. 
§3º - A Comissão terá o prazo de funcionamento de 3 (três) anos, 
contados a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogada mediante aprovação do Plenário, 
nos termos do §8º do art. 60 do Regimento Interno. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 95d8ef5bf30e07ba87defeb2618c07517a1cccbb819b0b781a2d8688e2abf9ab
Link de validação: https://valida.ae/2e03199955a6c6ed1812957f8ee5a87ae50434b645f478168?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§4º - Serão oficialmente convidados a participar dos trabalhos da 
Comissão Especial, segundo os termos dos incisos III, IV e V do §1º do art. 1º dessa resolução, os 
Vereadores das Câmaras Municipais dos municípios de Resende, Piraí, Porto Real, Itatiaia e 
Pinheiral, considerando que suas populações também serão diretamente afetadas pelas obras de 
expansão da rodovia. 
§5º - Poderão participar, como auxiliadores da comissão, 
parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Deputados Federais e 
Senadores representantes do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa 
designará os membros da Comissão, bem como seu Presidente, observando-se os dispostos no 
Regimento Interno. 
Art. 3º - A Comissão, ao concluir seus trabalhos, deverá elaborar 
relatório circunstanciado, contendo parecer e eventuais proposições legislativas, que será 
encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal de Barra Mansa e, se necessário, às autoridades 
competentes, como o Ministério dos Transportes, DNIT, ANTT e à empresa concessionária 
responsável.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, essa resolução 
entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 95d8ef5bf30e07ba87defeb2618c07517a1cccbb819b0b781a2d8688e2abf9ab
Link de validação: https://valida.ae/2e03199955a6c6ed1812957f8ee5a87ae50434b645f478168?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Marcell Castro Marcell Castro
Data 02/07/2025 19:12
#25c5664c574c11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores e
Vereadoras, as obras de quadruplicação da Rodovia Presidente Dutra estão a ser anunciadas e 
causam temor às populações do entorno. Creio ser importante ao desenvolvimento do município, 
região e país e não sou contra às obras, mas é fundamental que as mesmas sejam realizadas em 
discussão conosco, legítimos representantes dos povos afetados, para que se possa mitigar os danos 
causados a eles. 
Para isso, fazem-se necessárias medidas urgentes e técnicas em 
parceria com as demais Câmaras Municipais de municípios cortados pela Rodovia Presidente Dutra 
da Região do Médio Vale do Paraíba. 
Portanto, peço a aprovação dessa resolução e instalação da 
Comissão. 
BARRA MANSA, 23 DE JUNHO DE 2025
MARCELL CASTRO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 95d8ef5bf30e07ba87defeb2618c07517a1cccbb819b0b781a2d8688e2abf9ab
Link de validação: https://valida.ae/2e03199955a6c6ed1812957f8ee5a87ae50434b645f478168?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Marcell Castro Marcell Castro
Data 02/07/2025 19:12
#25c5664c574c11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

open original →