CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar
Especial Temporária destinada a acompanhar,
fiscalizar e propor medidas referentes à obra de
expansão da Rodovia Presidente Dutra, no trecho
que atravessa o Município de Barra Mansa e
municípios vizinhos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, especialmente com base no art. 60 de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Barra
Mansa, Comissão Especial Temporária destinada a acompanhar, fiscalizar, esclarecer e propor
medidas mitigatórias relativas à obra de expansão da Rodovia Presidente Dutra, no trecho que
compreende o território desse município e áreas limítrofes.
§1º - A Comissão terá como finalidade, devidamente
fundamentada:
I – o acompanhamento do projeto, das fases da obra, a
verificação dos impactos sobre a população local, a mobilidade urbana e acesso a bairros e
comércio;
II – a proteção dos interesses das populações afetadas;
III – a articulação com as demais Câmaras Municipais dos
municípios afetados, em caráter intermunicipal, visando à proteção dos interesses dos munícipes;
IV – a realização de reuniões com os vereadores dos municípios
vizinhos afetados;
V – a criação de uma Comissão Intermunicipal de acordo com os
incisos anteriores.
§2º - A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três)
vereadores e terá 3 (três) suplentes.
§3º - A Comissão terá o prazo de funcionamento de 3 (três) anos,
contados a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogada mediante aprovação do Plenário,
nos termos do §8º do art. 60 do Regimento Interno.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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§4º - Serão oficialmente convidados a participar dos trabalhos da
Comissão Especial, segundo os termos dos incisos III, IV e V do §1º do art. 1º dessa resolução, os
Vereadores das Câmaras Municipais dos municípios de Resende, Piraí, Porto Real, Itatiaia e
Pinheiral, considerando que suas populações também serão diretamente afetadas pelas obras de
expansão da rodovia.
§5º - Poderão participar, como auxiliadores da comissão,
parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Deputados Federais e
Senadores representantes do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
designará os membros da Comissão, bem como seu Presidente, observando-se os dispostos no
Regimento Interno.
Art. 3º - A Comissão, ao concluir seus trabalhos, deverá elaborar
relatório circunstanciado, contendo parecer e eventuais proposições legislativas, que será
encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal de Barra Mansa e, se necessário, às autoridades
competentes, como o Ministério dos Transportes, DNIT, ANTT e à empresa concessionária
responsável.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, essa resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Marcell Castro Marcell Castro
Data 02/07/2025 19:12
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores e
Vereadoras, as obras de quadruplicação da Rodovia Presidente Dutra estão a ser anunciadas e
causam temor às populações do entorno. Creio ser importante ao desenvolvimento do município,
região e país e não sou contra às obras, mas é fundamental que as mesmas sejam realizadas em
discussão conosco, legítimos representantes dos povos afetados, para que se possa mitigar os danos
causados a eles.
Para isso, fazem-se necessárias medidas urgentes e técnicas em
parceria com as demais Câmaras Municipais de municípios cortados pela Rodovia Presidente Dutra
da Região do Médio Vale do Paraíba.
Portanto, peço a aprovação dessa resolução e instalação da
Comissão.
BARRA MANSA, 23 DE JUNHO DE 2025
MARCELL CASTRO
Vereador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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