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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90 /2025
Ementa: Institui o Programa Municipal de Fomento e
Organização dos Blocos de Carnaval de Rua nos
bairros de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Fomento e
Organização dos Blocos de Carnaval de Rua nos bairros de Barra Mansa, com o objetivo de
valorizar, organizar e incentivar as manifestações culturais carnavalescas em todo o território
municipal.
Art. 2º - O programa visa:
I – promover a cultura popular e a tradição dos blocos de rua nos
diversos bairros;
II – organizar o calendário oficial dos desfiles e eventos
relacionados ao carnaval de rua;
III – oferecer suporte logístico aos blocos cadastrados;
IV – fomentar o turismo e a economia local por meio das
festividades carnavalescas;
V – assegurar infraestrutura adequada, incluindo segurança,
hidratação, banheiros químicos e divulgação nos canais oficiais da prefeitura.
Art. 3º - Para participar do programa, os blocos deverão:
I – estar legalmente constituídos ou representados por pessoa
física responsável;
II – realizar inscrição junto à Fundação Cultura de Barra Mansa,
fornecendo informações como nome do bloco, responsáveis, local de concentração, percurso, datas
e horários dos desfiles, número estimado de participantes e necessidades específicas.
Art. 4º - A Fundação Cultura de Barra Mansa será responsável
por:
I – elaborar e divulgar o calendário oficial dos blocos de carnaval
de rua;
II – estabelecer critérios para concessão de apoio financeiro e
logístico aos blocos;
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III – promover campanhas educativas sobre segurança, saúde
pública e respeito à diversidade durante as festividades;
IV – manter um banco de dados atualizado dos blocos do
município, integrando informações ao Sistema de Informações e de Indicadores Culturais de Barra
Mansa (SIIC);
V – blocos de carnaval devidamente inscritos e com documentos
atualizados no banco de dados e que seja inserido no planejamento e calendário oficial do município
de atividades do ano.
Art. 5º - Os blocos participantes comprometem-se a:
I – garantir o acesso gratuito e livre ao público;
II – adotar medidas de segurança para participantes e público em
geral;
III – respeitar as normas de uso do espaço público e horários
estabelecidos;
IV – apoiar campanhas públicas de interesse social promovidas
pelo município.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa o carnaval de rua, que é uma manifestação cultural
de grande relevância, promovendo a integração social, o turismo e a economia local. A instituição
desse programa visa reconhecer e apoiar os blocos carnavalescos de Barra Mansa, garantindo
organização, segurança e valorização da cultura popular.
A Fundação Cultura de Barra Mansa já realiza ações de apoio aos
blocos de carnaval, como evidenciado no Chamamento Público nº 001/2025, que premiou
iniciativas de blocos de rua para desfiles realizados entre 28 de fevereiro e 4 de março de 2025.
Além disso, a Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016,
que institui o Sistema Municipal de Cultura de Barra Mansa, estabelece diretrizes para o fomento
e organização das manifestações culturais no município.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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A implementação desse programa contribuirá para a preservação
do patrimônio cultural, o estímulo à economia criativa e o fortalecimento da identidade local.
BARRA MANSA, 24 DE JUNHO DE 2025
PISSULA
VEREADOR (Autor)
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR (Coautor)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Pissula
Data 01/07/2025 12:31
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SIGNATÁRIO
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Vereador Klevis Farmacêutico
Data 02/07/2025 11:10
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