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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui o Programa Municipal de Fomento e Organização dos Blocos de Carnaval de Rua nos bairros de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id9834

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-08-19 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO A LEI Nº4602/2016.
2025-07-03 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-07-01 Matéria lida no expediente
2025-06-25 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 90 /2025
Ementa: Institui o Programa Municipal de Fomento e 
Organização dos Blocos de Carnaval de Rua nos 
bairros de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Fomento e 
Organização dos Blocos de Carnaval de Rua nos bairros de Barra Mansa, com o objetivo de 
valorizar, organizar e incentivar as manifestações culturais carnavalescas em todo o território 
municipal. 
Art. 2º - O programa visa:
I – promover a cultura popular e a tradição dos blocos de rua nos 
diversos bairros; 
II – organizar o calendário oficial dos desfiles e eventos 
relacionados ao carnaval de rua; 
III – oferecer suporte logístico aos blocos cadastrados;
IV – fomentar o turismo e a economia local por meio das 
festividades carnavalescas;
V – assegurar infraestrutura adequada, incluindo segurança, 
hidratação, banheiros químicos e divulgação nos canais oficiais da prefeitura. 
Art. 3º - Para participar do programa, os blocos deverão: 
I – estar legalmente constituídos ou representados por pessoa 
física responsável; 
II – realizar inscrição junto à Fundação Cultura de Barra Mansa, 
fornecendo informações como nome do bloco, responsáveis, local de concentração, percurso, datas 
e horários dos desfiles, número estimado de participantes e necessidades específicas.
Art. 4º - A Fundação Cultura de Barra Mansa será responsável 
por:
I – elaborar e divulgar o calendário oficial dos blocos de carnaval 
de rua;
II – estabelecer critérios para concessão de apoio financeiro e 
logístico aos blocos;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
III – promover campanhas educativas sobre segurança, saúde 
pública e respeito à diversidade durante as festividades;
IV – manter um banco de dados atualizado dos blocos do 
município, integrando informações ao Sistema de Informações e de Indicadores Culturais de Barra 
Mansa (SIIC);
V – blocos de carnaval devidamente inscritos e com documentos 
atualizados no banco de dados e que seja inserido no planejamento e calendário oficial do município 
de atividades do ano. 
Art. 5º - Os blocos participantes comprometem-se a:
I – garantir o acesso gratuito e livre ao público; 
II – adotar medidas de segurança para participantes e público em 
geral; 
III – respeitar as normas de uso do espaço público e horários 
estabelecidos;
IV – apoiar campanhas públicas de interesse social promovidas 
pelo município. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Projeto de Lei visa o carnaval de rua, que é uma manifestação cultural 
de grande relevância, promovendo a integração social, o turismo e a economia local. A instituição 
desse programa visa reconhecer e apoiar os blocos carnavalescos de Barra Mansa, garantindo 
organização, segurança e valorização da cultura popular. 
A Fundação Cultura de Barra Mansa já realiza ações de apoio aos 
blocos de carnaval, como evidenciado no Chamamento Público nº 001/2025, que premiou
iniciativas de blocos de rua para desfiles realizados entre 28 de fevereiro e 4 de março de 2025. 
Além disso, a Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016, 
que institui o Sistema Municipal de Cultura de Barra Mansa, estabelece diretrizes para o fomento 
e organização das manifestações culturais no município. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
A implementação desse programa contribuirá para a preservação 
do patrimônio cultural, o estímulo à economia criativa e o fortalecimento da identidade local. 
BARRA MANSA, 24 DE JUNHO DE 2025
PISSULA
VEREADOR (Autor)
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR (Coautor)
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Pissula
Data 01/07/2025 12:31
#78aa35ac568611f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 02/07/2025 11:10
#77a55ccc574c11f0a6cb42010a2b600b
SIGNATÁRIO

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