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materia nº 31/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAltera a Lei Complementar 92 de 15 de dezembro de 2021.
native_id9845

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Matéria transformada em lei
2025-08-14 Matéria sancionada
2025-08-14 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-08-13 Matéria aprovada em discussão única
2025-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-12 Parecer favorável da comissão
2025-07-02 Aguardando parecer
2025-07-01 Matéria lida no expediente
2025-06-26 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T09:46:59.873363-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 18 0 0

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texto original #

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aÃ
1, ES
! Í Estado do Rio de Janeiro
ê PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
E Gabinete do Prefeito
E
MENSAGEM Nº 31 Em 24 de junho de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Encaminhamos o Projeto de Lei que trata sobre a adequação do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Barra Mansa, aprovado em
reunião Ordinária, acerca de sua composição.
A composição do Conselho Municipal de Educação de Barra Mansa foi
estabelecida na Lei nº 003 de 02 de fevereiro de 1991, já alterada pela Lei nº 019 de
abril de 1998 e pela Lei nº 092 de 15 de dezembro de 2021.
Passados todos esses anos, tornou-se notória a necessidade de
organizarmos as cadeiras das representações deste Colegiado, bem como acrescentar
algumas representações consideradas fundamentais na participação das discussões dos
assuntos que perpassam o cenário educacional do município.
Não obstante, no ano de 2021, passamos a ser provocados pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que atualizássemos a Lei de
composição do Conselho, a fim de garantir o princípio da paridade das representações
do Poder Público e da Sociedade Civil.
Tal paridade, ou seja, a participação de representantes do Poder Público e
da Sociedade Civil, em igual número na composição do Colegiado, tende a fortalecer o
desempenho das atribuições consultiva, deliberativa, mobilizadora e fiscalizadora do
Conselho Municipal de Educação de Barra Mansa.
Dada a sua relevância, solicitamos a V.Ex”, nos termos do art. 47, $ 2º, da
Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
dd
1 ES
! Í Estado do Rio de Janeiro
ô PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
hos o Gabinete do Prefeito
E
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR Nº XX ,DE XX DE XX DE2025
Ementa: Altera a Lei Complementar
92 de 15 de dezembro de 2021.
Art. 1º- Os artigos 2º e 5º da Lei Complementar 03 de 20 de fevereiro de
1991, já alterada pela Lei Complementar nº 92 de 15 de dezembro de 2021, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação de Barra Mansa será constituído de 28
(vinte e oito) membros, sendo 14 (quatorze) Titulares e 14 (quatorze) Suplentes,
nomeados pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 5º Serão elegíveis para a presidência do Conselho somente os membros titulares
do colegiado, na forma do Regimento Interno.
Art. 2º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 03 de 20 de fevereiro de 1991,
com a redação alterada acima, fica acrescida dos seguintes dispositivos:
$1º- Excepcionalmente, para a eleição da presidência, os membros suplentes terão
direito a voto.
82º-A duração do mandato da presidência será de quatro anos, permitida a reeleição
por mais um mandato.
83º- 4 duração do mandato dos conselheiros será de quatro anos, podendo ser
reconduzidos, na forma do Regimento Interno.
84º Os mandatos dos conselheiros e da presidência, terão início no dia 1º de outubro e
término no dia 30 de setembro.
85º Excepcionalmente, para o mandato que se iniciará em 1º de outubro de 2025, 50%
dos conselheiros, terão mandato de 02 (dois) anos, com término em 30 de setembro de
2027, e 50 % dos conselheiros terão mandato de 04 (quatro) anos, com término em 30
de setembro de 2029, de acordo com a seguinte escala:
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
1- 14 (quatorze) Conselheiros, sendo 7(sete) titulares e 7 (sete) suplentes,
terão mandatos de 2(dois) anos, com início no dia 1º de outubro de 2025 e
término em 30 de setembro de 2027, seguindo o seguinte critério:
a) 03 (três) titulares e O3(três) suplentes REPRESENTANTES DO PODER
PÚBLICO:
1- 01l(um) representante de Orientador Pedagógico/ Educacional;
2- Ol(um) representante da Coordenadoria Municipal de Educação
Especial- CEMAE- Centro Municipal de Atendimento Especializado;
3- 01 (um) representante de Diretores de Unidades Escolares Municipais.
b) 04 (quato) titulares e Od(quatro) suplentes REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL:
1- 0l(um) representante da OAB/Barra Mansa;
2- 0l(um) representante do SEPE;
3- 0l(um) representante de diretor/mantenedor de instituições privadas de
Educação Infantil;
4. Ol(um) representante da FAMBAM — Federação das Associações de
Moradores de Barra Mansa.
W - 14 (quatorze) Conselheiros, sendo 07(sete) titulares e 07 (sete) suplentes,
terão mandato de 04 (quatro) anos, com início no dia 1º de outubro de 2025 e
término em 30 de setembro de 2029, conforme os seguintes critérios:
a) O4(quatro) titulares e O4(quatro) suplentes REPRESENTANTES DO PODER
PÚBLICO:
1- 0l(um) representante da Gerência da Educação Básica;
2- 02(dois) representantes da Equipe da Supervisão Escolar;
3- 0l(um) representante do Poder Legislativo.
Parágrafo único- À representação da supervisão escolar se dará com 02 (dois)
supervisores titulares e 02 (dois) supervisores suplentes.
b) 03(três) titulares e 03 (três) suplentes REPRESENTANTES DA SOCIEDADE
CIVIL:
1- 0l(um) representante do CMDCA - Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente;
2- Ol(um) representante do SINEPERJBM - Sindicato dos
Estabelecimentos Particulares de Ensino de Barra Mansa;
3- 0l(um) representante de Pais de Alunos da Rede Municipalde Ensino;
*
) Estado do Rio de Janeiro
Yy a ê PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
36º Os mandatos que se seguirão a partir de 1º de outubro de 2025,
terão duração conforme o artigo 2º desta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE XX DE 2025.

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