br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaInstitui o “Programa Municipal Cultura para Todos” destinado a promover o acesso gratuito de pessoas em situação de vulnerabilidade social a atividades culturais, museus, centros históricos e pontos turísticos no município de Barra Mansa e demais regiões do Estado do Rio de Janeiro.
native_id9852

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável das comissões.
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-08-19 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-07-04 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-07-01 Matéria lida no expediente
2025-06-27 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARAMUNICIPAL DE BARRAMANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92 /2025
Ementa: Institui o “Programa Municipal Cultura para Todos” 
destinado a promover o acesso gratuito de pessoas em 
situação de vulnerabilidade social às atividades 
culturais, museus, centros históricos e pontos 
turísticos no Município de Barra Mansa e demais 
regiões do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barra Mansa, o 
Programa Municipal “Cultura para Todos”, com o objetivo de democratizar o acesso à cultura e 
promover inclusão social por meio de visitas guiadas e atividades educativas em espaços culturais 
e turísticos.
Art. 2º - O programa terá como público-alvo: 
I – pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais 
(CadÚnico); 
II – estudantes da rede pública municipal e estadual de ensino 
em situação de vulnerabilidade social; 
III – idosos, pessoas com deficiência, moradores de rua e 
integrantes de comunidades tradicionais; 
IV – crianças e adolescentes atendidos por entidades assistenciais 
registradas no Conselho Municipal de Assistência Social. 
Art. 3º - As ações do programa compreenderão:
I – transporte gratuito ou subsidiado para museus, espaços 
culturais e pontos turísticos; 
II – ingressos gratuitos ou com valores simbólicos em 
instituições conveniadas; 
III – atividades pedagógicas e visitas monitoradas;
IV – parcerias com escolas, universidades, instituições culturais 
e organizações da sociedade civil.
Art. 4º - Poderão ser incluídos como destinos culturais e 
turísticos: 
CÂMARAMUNICIPAL DE BARRAMANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
I – Museu de História de Barra Mansa, Fazenda da Posse, Casa 
de Cultura Arthur Pinto Filho; 
II – pontos turísticos da região do Médio Paraíba e do Estado do 
Rio de Janeiro, como Paraty, Petrópolis, Museu do Amanhã, Biblioteca, Parque Estadual, entre 
outros;
III – Centros culturais, teatros e espaços de patrimônio histórico 
reconhecidos.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 
90 (noventa) dias, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas para sua execução. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da implementação do programa 
correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Cultura, podendo 
ser suplementadas com recursos de fundos municipais, estaduais, federais ou parcerias com a 
iniciativa privada. 
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARAMUNICIPAL DE BARRAMANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O acesso à cultura é um direito essencial para o pleno 
desenvolvimento humano e social. Em Barra Mansa, grande parte da população em situação de 
vulnerabilidade não tem oportunidade de vivenciar experiências culturais e educativas que ampliem 
seu repertório e autoestima. Esse projeto busca transformar essa realidade por meio da inclusão 
cultural, do fortalecimento da identidade local e do estímulo ao turismo e à cidadania. Além disso, 
incentiva a valorização dos espaços históricos e culturais do próprio município, promovendo 
pertencimento e inclusão. 
BARRA MANSA, 27 DE JUNHO DE 2025
PASTOR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR

open original →