CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 93 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa Banco de
Alimentos Municipal no Município de Barra Mansa
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Barra Mansa, o
Programa Banco de Alimentos Municipal, com a finalidade de recolher, selecionar, armazenar e
distribuir alimentos excedentes ou próximos do vencimento, oriundos de supermercados, feiras
livres, hortifrutigranjeiros, sacolões, padarias e demais estabelecimentos do ramo alimentício, para
destinação a famílias em situação de vulnerabilidade social, entidades assistenciais e cozinhas
comunitárias.
Art. 2º - Os alimentos arrecadados deverão:
I - estar dentro do prazo de validade e em condições adequadas
para o consumo humano;
II - ser previamente avaliados e triados por profissionais
habilitados, conforme as normas da vigilância sanitária e da legislação vigente de segurança
alimentar.
Art. 3º - A participação dos estabelecimentos comerciais será
voluntária, podendo ser formalizada mediante termos de cooperação firmados com o Poder
Executivo Municipal, visando à doação regular de alimentos ao programa.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, por meio das secretarias
municipais competentes, celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação técnica com:
I – organizações da sociedade civil;
II – igrejas, ONGs e entidades filantrópicas;
III – associações comunitárias e cooperativas;
IV – instituições de ensino;
V – equipamentos sociais públicos ou conveniados.
Parágrafo único – Os instrumentos de cooperação poderão
abranger as etapas de operação, logística, armazenamento, triagem e distribuição dos alimentos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 5º - Os alimentos arrecadados serão destinados
prioritariamente a:
I – famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional,
devidamente cadastradas nos programas sociais do Município;
II – instituições de assistência social sem fins lucrativos que
realizem atendimento direto a pessoas em situação de vulnerabilidade;
III – cozinhas comunitárias, escolas públicas, abrigos, igrejas
com atuação social e outros equipamentos sociais mantidos ou conveniados com o município.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARRA MANSA, 22 DE JULHO DE 2025
PASTOR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Pastor Valter
Data 18/08/2025 15:50
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SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a criação do Banco de Alimentos Municipal tem como objetivo combater
o desperdício de alimentos e, simultaneamente, promover a segurança alimentar da população em
situação de vulnerabilidade no Município de Barra Mansa.
Todos os dias, toneladas de alimentos em perfeitas condições de
consumo são descartadas por estarem próximos da data de vencimento ou por questões comerciais
(como aparência estética), enquanto milhares de pessoas convivem com a fome e a insegurança
alimentar. Com este programa, alimentos excedentes poderão ser corretamente triados,
armazenados e redirecionados para famílias cadastradas em programas sociais, entidades
assistenciais, cozinhas comunitárias e outras instituições que atuam diretamente na promoção da
dignidade humana.
A proposta está alinhada com os princípios da Política Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006) e com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da ONU, especialmente os que tratam do combate à fome, da redução das
desigualdades e da promoção de consumo responsável.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 22 DE JULHO DE 2025
PASTOR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Vereador Pastor Valter
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