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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação da Farmácia 24 horas na UPA
– Unidade de Pronto Atendimento Centro Porte III –
Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criada a Farmácia 24 horas na UPA – Unidade de
Pronto Atendimento Centro Porte III – Barra Mansa/RJ.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde criará a Farmácia 24
horas, que deverá funcionar dentro da UPA de forma ininterrupta, durante os 7 (sete) dias da
semana.
Art. 3º - A Farmácia 24 horas deverá dispensar medicamentos
com ênfase em antibióticos, anti-inflamatórios, analgésicos e antialérgicos, ou seja, medicamentos
típicos de pronto atendimento.
§1º - Os médicos da UPA deverão estar orientados a
preferencialmente receitarem medicamentos da própria farmácia nas suas prescrições.
§2º - Após ser atendido o paciente, com uma via especial do
receituário, deverá se dirigir à farmácia e lá retirar seu medicamento.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá criar uma
relação com um número mínimo de 80 (oitenta) medicamentos emergenciais para compor a
farmácia 24 horas.
Art. 5º - Os munícipes atendidos nas Unidades Básicas de Saúde
e UPA do Município poderão retirar os medicamentos na farmácia 24 horas, desde que possuam o
receituário apropriado da unidade devidamente carimbado e assinado pelo médico da unidade.
Parágrafo único – O medicamento receitado pelo médico da
unidade deverá constar da relação de medicamentos mencionada no art. 4º dessa lei.
Art. 6º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no
prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa auxiliar a população no acesso aos
medicamentos quando do atendimento na Rede Pública.
Após o encerramento de expediente normal da Farmácia
Municipal, os pacientes são obrigados a esperar até o dia seguinte para serem atendidos, já que
muitas vezes a população não possui condições financeiras para comprar o remédio em outra
farmácia. E, às vezes, no dia seguinte a farmácia não tem o medicamento prescrito, o que torna pior
a situação. A situação é mais crítica quando são atendidos numa sexta-feira à tarde e precisam
esperar até segunda-feira para iniciar o tratamento. Muitas vezes o quadro do paciente piora com o
atraso do início do tratamento, inclusive com o retorno ao pronto-socorro no sábado e no domingo.
A iniciativa de se criar uma Farmácia 24 horas, ligada à UPA,
poderá impactar de forma positiva, considerando o início imediato do tratamento e a melhora do
estado de saúde do paciente.
Destaco que muitos municípios já implantaram a Farmácia 24
horas, gerando um grande avanço no atendimento à saúde da população.
Peço o apoio dos nobres colegas Vereadores diante da
necessidade de implantação dessa iniciativa por parte do Poder Público.
Sala de Sessões,
BARRA MANSA, 30 DE JUNHO DE 2025
BRUNO M. OLIVEIRA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 03/07/2025 13:33
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