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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a concessão de plano de saúde aos servidores efetivos em atividade da Câmara Municipal de Barra Mansa.
native_id9860

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-07-02 Matéria transformada em resolução
2025-07-02 Matéria aprovada em discussão única
2025-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-01 Matéria lida no expediente
2025-06-30 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T09:47:30.338141-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 19 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão de plano de 
saúde aos servidores efetivos em atividade da 
Câmara Municipal de Barra Mansa. 
A Presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais previstas no art. 36, V e VI da Lei Orgânica de Barra Mansa e no 
art.16, I, “j”, do Regimento Interno da Casa, com observância no art. 37 da Constituição 
Federal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituído o benefício de plano de saúde aos servidores efetivos, em atividade, 
da Câmara Municipal de Barra Mansa.
Art. 2º O plano de saúde concedido aos servidores previsto no art. 1º será definido através 
de processo licitatório, para contratação de empresa de prestação de serviços técnicos 
profissionais especializados, na forma da Lei 14.133/2021 e será subsidiado em 100% 
(cem por cento) sobre o valor da mensalidade.
§1º O plano de saúde da Câmara Municipal de Barra Mansa oferecido aos seus servidores
efetivos em atividade deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias a 
proteção e manutenção da saúde dos servidores, que serão prestadas através de 
consultas médicas, atendimento emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação, 
obstetrícia e tratamento de doenças congênitas de forma direta ou através de terceiros 
credenciados pelo prestador de serviços quando for o caso, sempre em conformidade com 
o que preceitua a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e 
seguros privados de assistência à saúde, e suas alterações posteriores, bem como de 
acordo com as normas da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§2º O Plano de Saúde subsidiado pela Câmara Municipal de Barra Mansa não terá 
carência e atenderá aos beneficiários na forma prevista pelo §1º através da contratação 
de um plano coletivo empresarial básico com obstetrícia, com abrangência Regional (Sul 
Fluminense).
§3º A empresa administradora do Plano de Saúde deverá encaminhar relatório mensal de 
sinistralidade para fins de acompanhamento da gestão do plano.
Art. 3º Participam do plano de saúde oferecido pela Câmara Municipal de Barra Mansa, 
na forma desta Lei como beneficiários, os servidores públicos efetivos em atividade do 
Poder Legislativo, e como prestadores de serviços, pessoas jurídicas habilitadas que 
ofereçam planos de assistência médica ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede 
conveniada ou credenciada.
§ 1º O plano de saúde a ser contratado pela Câmara Municipal abrangerá todos os 
servidores efetivos da Câmara Municipal de Barra Mansa. 
§2º A exoneração do servidor, em qualquer hipótese, implica a imediata supressão do 
subsídio pela Câmara Municipal de Barra Mansa.
§3º Os servidores públicos que se mantiverem no plano após a exoneração ou perda do 
cargo (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/98) serão cobrados diretamente pela Administradora 
do Plano de Saúde contratado.
§4º Fica autorizada ainda, a inclusão de dependentes no plano de saúde, sem qualquer 
custo para a Câmara Municipal de Barra Mansa, com cobrança direta ao beneficiário
através de boleto bancário.
§5º A operadora do plano de saúde contratada poderá oferecer aos beneficiários serviços 
adicionais não incluídos no plano básico universal, que poderão ser aceitos 
individualmente pelos mesmos, mediante pagamento das despesas referentes aos 
serviços adicionais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Barra Mansa, 1 de julho de 2025. 
MESA EXECUTIVA
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo garantir aos seus servidores efetivos em 
atividades um benefício que está sendo cada vez mais oferecido pelo Poder Público, com 
o escopo de aumentar a sua qualidade de vida, especialmente no que concerne à rotina 
de trabalho.
Com efeito, a qualidade de saúde de um indivíduo reflete de maneira significativa 
na sua produtividade durante a jornada de trabalho. Assim, oferecer um plano de saúde 
para o servidor é uma maneira de diminuir os riscos de desenvolvimento de doenças que 
possam comprometer a sua capacidade e produtividade, pois o servidor passa a ter uma 
oferta constante de acompanhamento médico ao longo de sua vida.
Por outro lado, sob o ponto de vista da Administração Pública, o aumento da 
proteção à saúde representa um grande benefício, pois os servidores terão menor risco de 
desenvolverem problemas de saúde no ambiente de trabalho, o que pode evitar problemas 
com a produtividade da equipe, afastamentos e aposentadorias por invalidez.
Há de ser ressaltado, ainda, que Tribunais de Contas já firmaram entendimento 
acerca da possibilidade de concessão do benefício de plano de saúde a servidores, através 
de edição de norma específica instituindo o benefício.
Não obstante, é importante ressaltar a dificuldade de atendimento que os servidores 
sofrem com a rede oferecida pelo FUNDAMP (Fundo de Assistência Médica Permanente 
dos Servidores Públicos do Município de Barra Mansa).
Por todas as razões acima apresentadas, contamos com o apoio dos vereadores 
desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PAULO SANDRO SOARES
PRESIDENTE
CRISTINA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS LOURES
1º VICE PRESIDENTE
MARCEL PEREIRA NUNES CASTRO DE SOUZA
2º VICE PRESIDENTE
JEFFERSON ALESSANDRO GALDINO MAMEDE
1º SECRETARIO
CARLOS JOSÉ RODRIGUES FIGUEIRA
2º SECRETÁRIO

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