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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95 /2025
Ementa: Institui o “Dia Municipal da Pipa e do Pipeiro” no
Calendário Oficial do Município de Barra Mansa/RJ.
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Pipa e do Pipeiro”,
a ser comemorado anualmente no 1º (primeiro) domingo de dezembro, passando essa data a integrar
o Calendário Oficial do Município de Barra Mansa/RJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta de instituir o “Dia Municipal da Pipa e do Pipeiro”
tem como objetivo celebrar e valorizar uma das tradições culturais mais emblemáticas e populares
de nossa cidade: a prática de empinar pipas. Essa atividade, além de promover a convivência entre
amigos e familiares, também resgata memórias afetivas e proporciona momentos de lazer e
descontração, contribuindo para o fortalecimento dos laços comunitários.
As pipas, ou papagaios, são mais do que simples brinquedos, elas
representam um símbolo de liberdade, criatividade e expressão cultural. A arte de fabricar pipas é
uma prática que envolve habilidades manuais, coordenação motora e, muitas vezes, a transmissão
de conhecimentos entre gerações.
Ao instituir um dia dedicado a essa atividade, promovemos não
apenas o respeito a essa tradição, mas também incentivamos a participação de crianças e jovens em
atividades ao ar livre, afastando-os do sedentarismo e do uso excessivo de dispositivos eletrônicos.
Além disso, o “Dia Municipal da Pipa e do Pipeiro” pode ser uma
oportunidade para organizar eventos comunitários, como campeonatos de pipas, exposições de
trabalhos manuais e associações locais de espírito comunitário mais forte.
Por fim, a criação de uma data comemorativa para a pipa e o
pipeiro reforça a importância de preservação das tradições culturais e do fomento ao convívio
social, consolidando a identidade cultural de nossa cidade e promovendo um ambiente mais
harmonioso e participativo para todos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Diante do exposto, solicitamos dos nobres colegas a aprovação
do presente Projeto de Lei que institui o “Dia Municipal da Pipa e do Pipeiro” em Barra Mansa,
como cultura rica e significativa para nossa comunidade.
Sala de Sessões,
BARRA MANSA, 01 DE JULHO DE 2025
BRUNO M. OLIVEIRA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 03/07/2025 13:34
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SIGNATÁRIO
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