br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaInstitui o ‘‘Dia Municipal da Pipa e do Pipeiro’’ no Calendário Oficial do Município de Barra Mansa/RJ.
native_id9863

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-07 Parecer favorável da comissão
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões
2025-08-27 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-07-04 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-07-02 Matéria lida no expediente
2025-07-01 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95 /2025
Ementa: Institui o “Dia Municipal da Pipa e do Pipeiro” no 
Calendário Oficial do Município de Barra Mansa/RJ.
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Pipa e do Pipeiro”, 
a ser comemorado anualmente no 1º (primeiro) domingo de dezembro, passando essa data a integrar 
o Calendário Oficial do Município de Barra Mansa/RJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta de instituir o “Dia Municipal da Pipa e do Pipeiro” 
tem como objetivo celebrar e valorizar uma das tradições culturais mais emblemáticas e populares 
de nossa cidade: a prática de empinar pipas. Essa atividade, além de promover a convivência entre 
amigos e familiares, também resgata memórias afetivas e proporciona momentos de lazer e 
descontração, contribuindo para o fortalecimento dos laços comunitários. 
As pipas, ou papagaios, são mais do que simples brinquedos, elas 
representam um símbolo de liberdade, criatividade e expressão cultural. A arte de fabricar pipas é 
uma prática que envolve habilidades manuais, coordenação motora e, muitas vezes, a transmissão 
de conhecimentos entre gerações. 
Ao instituir um dia dedicado a essa atividade, promovemos não 
apenas o respeito a essa tradição, mas também incentivamos a participação de crianças e jovens em 
atividades ao ar livre, afastando-os do sedentarismo e do uso excessivo de dispositivos eletrônicos. 
Além disso, o “Dia Municipal da Pipa e do Pipeiro” pode ser uma 
oportunidade para organizar eventos comunitários, como campeonatos de pipas, exposições de 
trabalhos manuais e associações locais de espírito comunitário mais forte. 
Por fim, a criação de uma data comemorativa para a pipa e o 
pipeiro reforça a importância de preservação das tradições culturais e do fomento ao convívio
social, consolidando a identidade cultural de nossa cidade e promovendo um ambiente mais 
harmonioso e participativo para todos. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 191205404d798fda819cf0a833e0e8f9258610e5b7df93e4d5c1cda97cae98fc
Link de validação: https://valida.ae/7021c160c49d09b0645fd6aadd0c118d685041f193fc598b0?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Diante do exposto, solicitamos dos nobres colegas a aprovação 
do presente Projeto de Lei que institui o “Dia Municipal da Pipa e do Pipeiro” em Barra Mansa, 
como cultura rica e significativa para nossa comunidade. 
Sala de Sessões,
BARRA MANSA, 01 DE JULHO DE 2025
BRUNO M. OLIVEIRA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 191205404d798fda819cf0a833e0e8f9258610e5b7df93e4d5c1cda97cae98fc
Link de validação: https://valida.ae/7021c160c49d09b0645fd6aadd0c118d685041f193fc598b0?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 03/07/2025 13:34
#56b651ac582911f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO

open original →