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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 98 /2025
Ementa: Dispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e
pessoas com deficiência, usuários do transporte
coletivo urbano, em local mais seguro e acessível no
período noturno, no âmbito do Município de Barra
Mansa, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito do transporte coletivo de
passageiros, o desembarque de mulheres, idosos (a partir de sessenta anos) e pessoas com
deficiência em local mais seguro e acessível, fora dos pontos de parada regulamentares, no período
compreendido entre 22h00 (vinte e duas horas) e 05h00 (cinco horas), desde que solicitado pelo
passageiro e que o local indicado esteja dentro do trajeto regular da linha.
§1º - O local indicado para o desembarque deverá atender sempre
que possível condições mínimas de segurança para o passageiro e para a operação do veículo.
§2 º - Caberá ao motorista ou cobrador avaliar a viabilidade do
desembarque no local solicitado, garantindo que não haja risco aos demais passageiros, ao veículo
e ao trânsito.
Art. 2º - O desembarque fora do ponto regulamentar não poderá
ocorrer em locais proibidos por lei ou regulamentação, como cruzamentos, curvas acentuadas,
viadutos, pontes ou outros onde haja risco à integridade física do passageiro.
Art. 3º - As empresas concessionárias ou permissionárias do
serviço de transporte coletivo deverão afixar cartazes ou informativos visíveis no interior dos
veículos, divulgando o direito previsto nesta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa promover maior segurança para
mulheres, idosos e pessoas com deficiência que utilizam o transporte coletivo urbano no período
noturno. O deslocamento em horários de menor movimento expõe essas pessoas a maior
vulnerabilidade, principalmente quando precisam percorrer longas distâncias entre os pontos de
desembarque e seus destinos finais.
Autorizar o desembarque em locais mais próximos e seguros
dentro do trajeto regular da linha, desde que sem prejuízo à segurança do trânsito e dos demais
passageiros, é uma medida simples, de baixo custo e grande impacto social.
Essa iniciativa já foi implementada em diversos municípios
brasileiros, com resultados positivos no aumento da segurança e da sensação de proteção para os
usuários.
BARRA MANSA, 03 DE JULHO DE 2025
GUSTAVO GOMES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Gustavo Gomes
Data 07/07/2025 15:33
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SIGNATÁRIO
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