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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, usuários do transporte coletivo urbano, em local mais seguro e acessível no período noturno, no âmbito do Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-01-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-24 Matéria distribuída às comissões — —
2025-09-01 Resultado de Pesquisa — SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO A: L4663/17 E PL023/22.
2025-07-08 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-07-08 Matéria lida no expediente — —
2025-07-03 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 98 /2025
Ementa: Dispõe sobre o desembarque de mulheres, idosos e 
pessoas com deficiência, usuários do transporte 
coletivo urbano, em local mais seguro e acessível no 
período noturno, no âmbito do Município de Barra 
Mansa, e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito do transporte coletivo de 
passageiros, o desembarque de mulheres, idosos (a partir de sessenta anos) e pessoas com 
deficiência em local mais seguro e acessível, fora dos pontos de parada regulamentares, no período 
compreendido entre 22h00 (vinte e duas horas) e 05h00 (cinco horas), desde que solicitado pelo 
passageiro e que o local indicado esteja dentro do trajeto regular da linha.
§1º - O local indicado para o desembarque deverá atender sempre 
que possível condições mínimas de segurança para o passageiro e para a operação do veículo. 
§2 º - Caberá ao motorista ou cobrador avaliar a viabilidade do 
desembarque no local solicitado, garantindo que não haja risco aos demais passageiros, ao veículo 
e ao trânsito. 
Art. 2º - O desembarque fora do ponto regulamentar não poderá 
ocorrer em locais proibidos por lei ou regulamentação, como cruzamentos, curvas acentuadas, 
viadutos, pontes ou outros onde haja risco à integridade física do passageiro. 
Art. 3º - As empresas concessionárias ou permissionárias do 
serviço de transporte coletivo deverão afixar cartazes ou informativos visíveis no interior dos 
veículos, divulgando o direito previsto nesta Lei. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa promover maior segurança para 
mulheres, idosos e pessoas com deficiência que utilizam o transporte coletivo urbano no período 
noturno. O deslocamento em horários de menor movimento expõe essas pessoas a maior 
vulnerabilidade, principalmente quando precisam percorrer longas distâncias entre os pontos de 
desembarque e seus destinos finais. 
Autorizar o desembarque em locais mais próximos e seguros 
dentro do trajeto regular da linha, desde que sem prejuízo à segurança do trânsito e dos demais 
passageiros, é uma medida simples, de baixo custo e grande impacto social. 
Essa iniciativa já foi implementada em diversos municípios 
brasileiros, com resultados positivos no aumento da segurança e da sensação de proteção para os 
usuários.
BARRA MANSA, 03 DE JULHO DE 2025
GUSTAVO GOMES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 9fddd2e586e20321cbe85bd53c4cf2470b23edb31212344a9e1bcd5108550bd9
Link de validação: https://valida.ae/6d66af0bf55db04a9eaff830b6f0b556b2b40720c1c347f93?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Gustavo Gomes
Data 07/07/2025 15:33
#7975fa195b5c11f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO

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