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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAltera o Art. 1º da Resolução nº 004, de 20 de fevereiro 2025.
native_id9923

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Matéria transformada em resolução
2025-07-08 Matéria aprovada em discussão única
2025-07-08 Matéria lida no expediente
2025-07-07 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T09:34:17.331659-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 019/2025
Ementa: Altera o Art. 1º da Resolução nº 004, de 20 de fevereiro 2025.
Art. 1º - O art. 1 da Resolução nº 004, de 20 de fevereiro de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Barra Mansa 
autorizada a transferir o veículo VW VOYAGE 1.6 TL MB S, ano de fabricação 2014, modelo 2015, 
cor preta, placa KYZ7635, chassis 9BWDB45U1FT077696, combustível álcool/gasolina, Patrimônio 
n° 2505, para a Prefeitura Municipal de Barra Mansa.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07, DE JULHO DE 2025.
PAULO SANDRO SOARES 
PRESIDENTE
CRISTINA MAGNO MARCELL CASTRO
1ª VICE PRESIDENTE 2º VICE PRESIDENTE
JEFFERSON MAMEDE CARLOS JOSÉ
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)3322-2652
E-mail: secretaria@camarabarramansa.rj.gov.br – Site www.camarabarramansa.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O presente projeto de Resolução trata sobre a alteração da resolução nº 004/2025.
O presente projeto tem o objetivo de sanar erro material encontrado na Resolução nº 004, de 20 de 
fevereiro de 2025, e evitar qualquer interpretação dúbia.
É por este motivo é que esperamos a aprovação do presente Projeto de Resolução pelos nobres edis.

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