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Estado do Rio de Janeiro
:R PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
p= 4 Gabinete do Prefeito
OFÍCIO N.º 212 Em 11 de julho de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Ver. PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de
BARRA MANSA — RJ
Senhor Presidente,
Reportando-nos ao Ofício nº 092/2025, de 25 de junho de 2025, de V. Ex.,
vimos informar que apesar de reconhecer a relevância da matéria, resolvemos vetar
integralmente, conforme razões do veto em anexo, o Projeto de Lei nº 020/2025, de
autoria do ilustre Vereador EDUARDO GONÇALVES PIMENTEL, que “Dispõe sobre
Concessão de Direito Real de Uso de Terreno para fins de ampliação do Colégio Nossa
Senhora do Amparo e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
*
! / Estado do Rio de Janeiro
y = É) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
E Gabinete do Prefeito
RAZÕES DO VETO
1- O Projeto de Lei visa a concessão de direito real de terreno pertencente ao município
de Barra Mansa para fins de ampliação do Colégio Nossa Senhora do Amparo. Apesar
do disposto no parágrafo 1º do Art. 90 da Lei Orgância Municipal, a iniciativa para essa
matéria cabe ao Prefeito Municipal, nos termos dos incisos VIII e XXVI do art. 66 da
mesma carta.
2 — Assim, a permissão e autorização de uso de bens municipais por terceiros, bem como a
administração dos bens do município é de responsabilidade do Chefe do Executivo.
3 - Todavia, não obstante o nobre intuito do Sr. Vereador que apresentou o presente
Projeto, o mesmo não merece prosperar, pois se mostra inconstitucional por vício de
iniciativa, tratando de matéria de competência do Chefe do Executivo.
4- Pelo exposto, opto pelo veto integral ao Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 11 de julho de 2025.
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