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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 101 /2025
Ementa: Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados
no âmbito do Município de Barra Mansa.
Art. 1º - Fica garantido aos advogados, no exercício da profissão,
atendimento prioritário nas repartições públicas do Município, da administração direta e indireta.
§1º - São considerados advogados aqueles legalmente habilitados
e devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RJ.
Art. 2º - A garantia do atendimento prioritário se dará
estritamente para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, no exercício de suas
atribuições legais, em representação aos seus clientes.
Art. 3º - Para gozo da prioridade, caberá aos profissionais,
previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se
apresentando a respectiva carteira funcional.
Art. 4º - Os órgãos, descritos no art. 1º, deverão dar ampla
publicidade em parceria com os órgãos de representação do segmento ao conteúdo da presente Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o
atendimento prioritário aos advogados no Município de Barra Mansa, garantindo maior eficiência
no exercício da advocacia e melhor funcionamento da administração pública.
A Constituição Federal reconhece o advogado como
indispensável à administração da justiça (art. 133) e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94)
assegura prerrogativas essenciais para o desempenho de suas funções. A prioridade no atendimento
não é privilégio, mas uma necessidade para agilizar o trâmite de processos e defender os direitos
da sociedade de forma eficaz.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
O projeto busca evitar atrasos, reduzir burocracias e garantir
maior respeito às prerrogativas da advocacia, em harmonia com as demais prioridades legais já
existentes, como idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá com a eficiência na prestação de serviços e
beneficiará não somente os advogados, como também a administração pública.
BARRA MANSA, 15 DE JULHO DE 2025
JEFFERSON MAMEDE
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Jefferson A. G. Mamede
Data 16/07/2025 10:05
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SIGNATÁRIO
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