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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados no âmbito do Município de Barra Mansa.
native_id9969

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-07 Parecer favorável da comissão
2025-09-25 Matéria distribuída às comissões
2025-09-10 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-08-01 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-01 Matéria lida no expediente
2025-07-15 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 101 /2025
Ementa: Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados 
no âmbito do Município de Barra Mansa.
Art. 1º - Fica garantido aos advogados, no exercício da profissão, 
atendimento prioritário nas repartições públicas do Município, da administração direta e indireta. 
§1º - São considerados advogados aqueles legalmente habilitados 
e devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RJ. 
Art. 2º - A garantia do atendimento prioritário se dará 
estritamente para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, no exercício de suas 
atribuições legais, em representação aos seus clientes. 
Art. 3º - Para gozo da prioridade, caberá aos profissionais, 
previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se 
apresentando a respectiva carteira funcional. 
Art. 4º - Os órgãos, descritos no art. 1º, deverão dar ampla 
publicidade em parceria com os órgãos de representação do segmento ao conteúdo da presente Lei. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que 
couber. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o 
atendimento prioritário aos advogados no Município de Barra Mansa, garantindo maior eficiência 
no exercício da advocacia e melhor funcionamento da administração pública. 
A Constituição Federal reconhece o advogado como 
indispensável à administração da justiça (art. 133) e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) 
assegura prerrogativas essenciais para o desempenho de suas funções. A prioridade no atendimento 
não é privilégio, mas uma necessidade para agilizar o trâmite de processos e defender os direitos 
da sociedade de forma eficaz. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
O projeto busca evitar atrasos, reduzir burocracias e garantir 
maior respeito às prerrogativas da advocacia, em harmonia com as demais prioridades legais já 
existentes, como idosos, pessoas com deficiência e gestantes. 
Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá com a eficiência na prestação de serviços e 
beneficiará não somente os advogados, como também a administração pública. 
BARRA MANSA, 15 DE JULHO DE 2025
JEFFERSON MAMEDE
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: b14e2a2f524a1f5d18c8a3a80eee0ac1625487bf6d706f3df8a697ea11984448
Link de validação: https://valida.ae/461a0b06d2393eda677bb0ba3c51623b43782acb29c1c84dd?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Jefferson A. G. Mamede
Data 16/07/2025 10:05
#f873851b624311f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO

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