texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102 /2025
Ementa: Dispõe sobre o atendimento prioritário aos corretores
de imóveis no âmbito do Município de Barra Mansa.
Art. 1º - Fica garantido aos corretores de imóveis, no exercício
da profissão, atendimento prioritário nas repartições públicas do Município, da administração direta
e indireta.
§1º - São considerados corretores de imóveis aqueles legalmente
habilitados que realizaram o curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI – nível técnico) ou o
curso superior em negócios imobiliários e que se encontram regularmente inscritos no Conselho
Regional de Corretores de Imóveis da 1ª Região/RJ – CRECI/RJ.
Art. 2º - A garantia do atendimento prioritário se dará
estritamente para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, no exercício de suas
atribuições legais, em representação aos seus clientes.
Art. 3º - Para gozo da prioridade, caberá aos profissionais,
previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se
apresentando a respectiva carteira funcional.
Art. 4º - Os órgãos, descritos no art. 1º, deverão dar ampla
publicidade em parceria com os órgãos de representação do segmento ao conteúdo da presente Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância dos
corretores de imóveis no desenvolvimento urbano e na economia local. Os corretores desempenham
um papel fundamental na intermediação de negócios imobiliários, facilitando transações que
contribuem para o crescimento econômico do município e para a satisfação das necessidades
habitacionais de seus cidadãos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 3d81ccb81285f2a9199f89af58453a3d695729fbcba3f078aabe84e85e364450
Link de validação: https://valida.ae/cfd2203186f3f9c5363c8b8296bc443355b5ddf13d01cb9a9?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
A concessão de prioridade no atendimento junto à administração
pública municipal e aos cartórios se justifica pela necessidade de agilizar os procedimentos
burocráticos relacionados à regularização e transferência de imóveis, beneficiando não apenas os
profissionais da área, mas também os munícipes que dependem desses serviços.
Ademais, a medida não implica em privilégio, mas sim em
reconhecimento da especificidade do trabalho dos corretores de imóveis, que lidam diariamente
com prazos e demandas que podem ser sensíveis à celeridade no atendimento administrativo.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá com a eficiência na prestação de serviços e
beneficiará não somente os corretores de imóveis, como também a administração pública.
BARRA MANSA, 15 DE JULHO DE 2025
JEFFERSON MAMEDE
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 3d81ccb81285f2a9199f89af58453a3d695729fbcba3f078aabe84e85e364450
Link de validação: https://valida.ae/cfd2203186f3f9c5363c8b8296bc443355b5ddf13d01cb9a9?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Jefferson A. G. Mamede
Data 16/07/2025 10:06
#0ba03b20624411f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO
open original →