| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 1985 |
| Date | 1985-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a reenquadrar os funcionários municipais dentro dos respectivos níveis de vencimentos em que estão providos, atendidas exigências dispositivas. |
| native_id | 1003 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
4 ETao— | A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE Câmara Aunicipal de Barra Mansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 1903 DE 31 DE maio DE 1985 Autoriza o Chefe do Executivo are- enquadrar os funcionarios publicos municipais, dantro dos respectivos” néveis de vencimentos em que estão providos, atendidas exigencias dia- positivase. Arte 12,- 0 Chefe do Executivo promover à ao reenquadramento dos Funcionarios Publicos Municipais em atividade dentro dos respectivos N vels de Vencimentos em que estao provi = dos, obedecido o criterlo que se segue: 3º Referencia! Os que contarem com mais de 25(vinte e R cinco) anosd efetivo exerc cios 2º Referencias Os que contarem com mais de 20(vinte) - , anos de efetivo exercícios. , Paragrefo (nico - O reenquadramento se proces cara a partir de |? de maio de 1985, data esta que tembem é consi dereda como base para a apuração dos efetivos exercícios acima es tabelecidos. . a Arte ,2º = À apuração do. efetivo exergício,: pa ra as Promoçoes as Referencias subsequentes, dos Funcionarios ora Reenquadrados na 3º (torceira) Referencia, sera considerada a con ter de |º de maio de 1985, alterando-se, destarte, para aquele ca so específico, o $ 1º do arte 46, do Estatuto do Funcionalismo My nicipal. Arte 3º » Os recursos para cobertura das des- pesas decorrentes da presente Lei, serao obtidos da verba de Pes- soal prevista no orçamento para O corrente exercícios o * Arte 4º - Revogadas as disposiçoes em contra- rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁIRA MANSA, 31 de maio de 1985 DR. LUIZ CARLOS SUCKOW Fe D AMARA - PREFEITO -