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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1903/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1903 / 1985
Date 1985-05-31
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a reenquadrar os funcionários municipais dentro dos respectivos níveis de vencimentos em que estão providos, atendidas exigências dispositivas.
native_id1003

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ETao—
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
Câmara Aunicipal de Barra Mansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 1903 DE 31 DE maio DE 1985
Autoriza o Chefe do Executivo are-
enquadrar os funcionarios publicos
municipais, dantro dos respectivos”
néveis de vencimentos em que estão
providos, atendidas exigencias dia-
positivase.
Arte 12,- 0 Chefe do Executivo promover à ao
reenquadramento dos Funcionarios Publicos Municipais em atividade
dentro dos respectivos N vels de Vencimentos em que estao provi =
dos, obedecido o criterlo que se segue:
3º Referencia! Os que contarem com mais de 25(vinte e
R cinco) anosd efetivo exerc cios
2º Referencias Os que contarem com mais de 20(vinte) -
, anos de efetivo exercícios.
, Paragrefo (nico - O reenquadramento se proces
cara a partir de |? de maio de 1985, data esta que tembem é consi
dereda como base para a apuração dos efetivos exercícios acima es
tabelecidos.
. a Arte ,2º = À apuração do. efetivo exergício,: pa
ra as Promoçoes as Referencias subsequentes, dos Funcionarios ora
Reenquadrados na 3º (torceira) Referencia, sera considerada a con
ter de |º de maio de 1985, alterando-se, destarte, para aquele ca
so específico, o $ 1º do arte 46, do Estatuto do Funcionalismo My
nicipal.
Arte 3º » Os recursos para cobertura das des-
pesas decorrentes da presente Lei, serao obtidos da verba de Pes-
soal prevista no orçamento para O corrente exercícios o
* Arte 4º - Revogadas as disposiçoes em contra-
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁIRA MANSA, 31 de maio de 1985
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW Fe D AMARA
- PREFEITO -

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