| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 1985 |
| Date | 1985-06-03 |
| Ementa | Estabelece novos valores dos níveis de vencimentos do Quadro do Magistério Efetivo da PMBM e dá outras providências. |
| native_id | 1005 |
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a ESTADO DO RIO DE JANEIRO “a À CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA (E EU SANCIONO À SEGUINTE 2 LEI Nº 1905 DE 3 DE JUNHO DE 1985. Estabelece novos valores dos Níveis de Vencimentos do Quadro do Mágiste rio Efetivo da Prefeitura Municipal e da outras providenciasa Art, |I2º - O Quadro para o Pessoal * do Magistério, cujos integrantes sejam regidos pelo Estatuto do Funcionalismo Publico Municipal, aprovado pela Lei nº 1718 de 30 de dezembro de 19383, obedecer à, a partir de |º de maio de 1985 e para o escalonamento dos respectivos Vencimentos, à Tabela que se segue: |º Referencia: CÊ 1.118.472 2º Referencia: Cb 1.286.244 3º Referencia: Crê 1.479. 180 42 Referencia: Crb 1.707.057 52 Referencia: Cb 1.963. 1 16 e E] Árta 2º = O Chefe do Executivoépro- mover a o reenquadramento das Professoras em atividade, regidas pe lo Estatuto, considerando o numero de anos consecutivos de servi= ço, contados a partir da ultima admissao para os Quadros da Pre = feitura e computados até |º de maio de 1985, obedecido o cpiterio, que se segue: he 4º Referencia: As que contarem com mais de 25 . (vinte e cinco) anos; 3º Referencia: Às que contarem com mais de 23 R (vinte e tres) anos; a“ 2º Referencia: Às que contarem com mais de 20 (vinte) anos; |8 Referencia: As que contarem com menos de 20 (vinte) anosa . Arta 3º - À apuração do efetivo xa cício para a promoção as Referencias subsequentes, das Professo - ras reenquadradas nas 29( segunda), 3º(terceira) e 49(quartia) Refe rencias, sera considerada a contar de Iº de maio de 1985, altcran do-se destarte, para aqueles casos especificos, o 4 12, do art.40 do Estatuto do Funcionalismo Publico Municipal. Câmara Mesnsicipad de Bana Mena ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. ,4º - O valor mensal dos Proventos das Professoras Inativas sera o correspondente [fixado para a I2 Re ferencia da Tabela aprovada, consoante com o que dispoe o arts 4º da Lei nº 1,720, de 20 de dezembro de 1983. Arts 5º = Os recursgós para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serao obtidos da verba de Pessoal constante no orçamento programa para o corrente exerci CiOs » Art. 0º - Revogadas as disposições em con= trario, esta Lei entra em vigor na data de sua publ icaçãos PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 3 de junho de 1985 + DR. LUIZ CARLOS SUCKOW-Fr-- DO-AMARAL PREFEITO 4 ra QE Ad to FE ”