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norma nº 1905/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1905 / 1985
Date 1985-06-03
EmentaEstabelece novos valores dos níveis de vencimentos do Quadro do Magistério Efetivo da PMBM e dá outras providências.
native_id1005

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a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“a
À CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA (E EU SANCIONO À SEGUINTE
2
LEI Nº 1905 DE 3 DE JUNHO DE 1985.
Estabelece novos valores dos Níveis
de Vencimentos do Quadro do Mágiste
rio Efetivo da Prefeitura Municipal
e da outras providenciasa
Art, |I2º - O Quadro para o Pessoal *
do Magistério, cujos integrantes sejam regidos pelo Estatuto do
Funcionalismo Publico Municipal, aprovado pela Lei nº 1718 de 30
de dezembro de 19383, obedecer à, a partir de |º de maio de 1985 e
para o escalonamento dos respectivos Vencimentos, à Tabela que se
segue:
|º Referencia: CÊ 1.118.472
2º Referencia: Cb 1.286.244
3º Referencia: Crê 1.479. 180
42 Referencia: Crb 1.707.057
52 Referencia: Cb 1.963. 1 16 e
E]
Árta 2º = O Chefe do Executivoépro-
mover a o reenquadramento das Professoras em atividade, regidas pe
lo Estatuto, considerando o numero de anos consecutivos de servi=
ço, contados a partir da ultima admissao para os Quadros da Pre =
feitura e computados até |º de maio de 1985, obedecido o cpiterio,
que se segue:
he
4º Referencia: As que contarem com mais de 25
. (vinte e cinco) anos;
3º Referencia: Às que contarem com mais de 23
R (vinte e tres) anos; a“
2º Referencia: Às que contarem com mais de 20
(vinte) anos;
|8 Referencia: As que contarem com menos de
20 (vinte) anosa .
Arta 3º - À apuração do efetivo xa
cício para a promoção as Referencias subsequentes, das Professo -
ras reenquadradas nas 29( segunda), 3º(terceira) e 49(quartia) Refe
rencias, sera considerada a contar de Iº de maio de 1985, altcran
do-se destarte, para aqueles casos especificos, o 4 12, do art.40
do Estatuto do Funcionalismo Publico Municipal.
Câmara Mesnsicipad de Bana Mena
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. ,4º - O valor mensal dos Proventos das
Professoras Inativas sera o correspondente [fixado para a I2 Re
ferencia da Tabela aprovada, consoante com o que dispoe o arts
4º da Lei nº 1,720, de 20 de dezembro de 1983.
Arts 5º = Os recursgós para cobertura das
despesas decorrentes da presente Lei serao obtidos da verba de
Pessoal constante no orçamento programa para o corrente exerci
CiOs
»
Art. 0º - Revogadas as disposições em con=
trario, esta Lei entra em vigor na data de sua publ icaçãos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 3 de junho de 1985 +
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW-Fr-- DO-AMARAL
PREFEITO 4
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