br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1909/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1909 / 1985
Date 1985-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer Cessão de Uso de uma área de terras pertencente ao Município, à Ação Comunitária Santa Maria, Associação de Moradores do Conjunto Residencial Santa Maria e da Vila Ursulino
native_id1009

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

TE ——
Lema Menicipad de Domo Msrso
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EL SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº 1909 DE 17 DE junho DE 1985.
Autoriza, o Executivo Municipal a Fa
zer Cessao de liso de uma area de er
ras pertencente ao Município,a Ação
Comunitária Santa Maria, associação
de moradores do Conjunto Residen -
cial Santa Maria e da Vila Ursulino
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a fazer Cessao de Uso, pelo prazo de IO(dez) anos,de uma
area de terras com 335, 00m2, situada na rua “F”, do Residencial '
Santa Maria, a Ação Comunitaria Santa Maria, associação de morado
res do Conjunto Residencial Santa Maria e da Vila Ursulinos
Paragrafo Ônico - - Nessa area a entidade bene-
ficiaria construira sua sede, as suas expensas, onde prestará as”
sistencia social e jurídica a população residente na regiao, na-
quela resêrvando uma sala onde a Prefeitura desenvolvera ativida-
des educacionais.
Arte. 2º — Terá a entidade beneficiaria o pra-
zo de |(um) ano para o início da citada construção, devendo con =
clui=la dentro de o prazo maximo de 3(tres) anos, fluindo entao
dai o prazo da presente, Concessão de Uso, que ficara sem efeito
caso essas exigencias nao sejam atendidas.
Art. 3º - Se a instituição beneficiaria, em
qual quer tempo, desvirtuar as finalidades a que se propoe, em sua
sede, passara essa construção, com as benfeitorias que a ela te-
nham sido incorporadas, a integrar o Patrimonio Municipal, sem ”
que caiba exigir=se qual quer indenização a Municipalidade que, no
caso, cfetivara a imediata rescisao do Termo de Cessão de liso cor
respondentes
. Me .
Art. 4º - Revogadas as dispobsiçoes em contra-
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publ icaçãos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 de junho de 1985
)
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW FL DO AMARAL
PREFEITO
“
o
O É

open original →