| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 1985 |
| Date | 1985-06-26 |
| Ementa | Institui no Município de Barra Mansa o "Dia do Gari". |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO n , A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E Eli SANCIONO A SEGUINTE LEI Nº 1921 , DE 26 DE junho DE 1985. Institui no Município de Barra bMan- sa o “Dia do Gart”, % Art, I2 - Fica, instituido no Município de Bar, ra Mansa, o “DIA DO cart”, que sera comemorado anualmente, em Il de dezembros Arts 22º = À municipal idade participará em con Junto com a Classe dos Cáris, das comemorações a serem realizadas alusivas a efeméride, u Art. 3º = Revogadas as disposições, em contra- rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icaçãos PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de junho de 1985 mo R ' SETA III ING 5 RAL. “ DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMA PREFEITO Ed “