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norma nº 1921/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1921 / 1985
Date 1985-06-26
EmentaInstitui no Município de Barra Mansa o "Dia do Gari".
native_id1027

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO n ,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E Eli SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº 1921 , DE 26 DE junho DE 1985.
Institui no Município de Barra bMan-
sa o “Dia do Gart”,
%
Art, I2 - Fica, instituido no Município de Bar,
ra Mansa, o “DIA DO cart”, que sera comemorado anualmente, em Il
de dezembros
Arts 22º = À municipal idade participará em con
Junto com a Classe dos Cáris, das comemorações a serem realizadas
alusivas a efeméride,
u
Art. 3º = Revogadas as disposições, em contra-
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icaçãos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de junho de 1985
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RAL.
“ DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMA
PREFEITO
Ed
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