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norma nº 1926/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 1985
Date 1985-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Cessão de Uso de uma área de terras situada no Loteamento Vale do Paraíba, bairro Ano Bom, nesta cidade, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
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Câmara Mevicipal de Dean Menos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO e
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº 1926 «DE 04 DE julho DE 1985 a
Autoriza o Poder Executivo Muni
cipal a Fazer Cessao de Uso de
uma area de terras situada. no *
Loteamento Vale do Paraíbasbair
ro Ano “Bom, nesta cidade,a tgrge
v Ja Evangelica Assembleia db Deus
O]
Art » I2 - Fica o Poder Executivo Munici =
pal autorizado a fazer cessao de uso, pelo prazo de dez(10) anos,
de uma area de terras, com 76,30m2, situada numa servidao na con=
fluencia com a Rua Belo Horizonte, no Loteamento Vale do Paraíba,
Bairro Ano Bôm, nesta cidade, a Igreja Evangelica Assembleia de
Deus, pessoa Juridica de direito privado, com sede a Rua Major Jo
se Bento nº 879, nesta cidades.
é R Paragrafo nico = Nessa area a entidade *
beneficiaria devera construir uma congregaçao, onde desenvolvera”
suas atividades proprias, cultos religiosos, cursos de alfabetiza
ç$ao e outros ensinamentos culturaisa
Arte 2º = Terá aentidade beneficiária” o
prazo de um(I) ano para iniciar a citada construçao, devendo con-
clut-la no prazo maximo de 'tres(3) anos, fluindo entao dai o pr a=
zo da presente cessao de usg,ique ficara sem efeito caso essas *
exigencias nao sejam cumpr idasa
Árta 3º = Se a instituição beneficiaria '
em qualquer tempo, desvirtuar as final idades a que se propoe, na
utilização de sua congregação, passara essa construção - com as *
benfeitorias que a ela tenham sido incorporadas = a integrar o
Patrimonio Municipal, sem que caiba exigir-se qual quer indeniza -
São a Municipal idade que, no caso,-efetivara a imediata rescisgo!
do Termo de Cessão de Uso correspondente, .— -
o. à Arte 4º » Revogadas as disposições em con
trario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA! MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 de julho de 1985
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pn DR. LUIZ CARLOS SUCKOW Fs DO AMARAL
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