| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 1982 |
| Date | 1982-12-02 |
| Ementa | Acrescenta inciso à Lei nº1512/78. |
| native_id | 104 |
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Câmara Munricapal PA Dara Marsoa ESTADO DO RIÓ DE JANEIRO | A CÂMARA HUNICIPAL DE BARRA HANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTES LE) Nº 1654 à do 2 , d% dezembro de 1982, Acrescanta inclao & à Lei nê 1512/78. Art; |? - Fica acrescentado do erti “mo 26 (vinto à ceis) da Lei nº |512; de 29 de dázendro do 1975. - publicada au 29 de Jansiro de 1979, o seguinte inçisos “ apto 26 + (oninsia) L - HH = (colssia) Lite (onfouis) na | tv = fdiciosal per Fegêncis & Classa, no valor de 202 « prigto E por centa)-uobro o galario do docentes |? — S6 terão direito os aslelonal emtabelacido + por este Inslaúy aqualas, que estiveres no + aFes ivo osergigio da regongi as, . y 2º — Oy afestanartos da cfcsiva regência do Gl as» cos por qualquar Sotivos eporiccos a |5 Casinao) dias; altdiraa do doconte afastado a direito à perocpção do adicichal, que ecra 'coapirtodo, o partir dasio praro « enquanto + perdoes q embstitutçõo,. pero & docente suba titutos” | | Arte 2º » Este Lol entrora em vigor na deta de cua publ icaçae; produzindo seus efeitos a partir de 1º de jairo de 1933, revogadas as disposiçõaos oa contra los PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA HANSA, 2 de dezembro da 1982 ' MARCELLO FONSECA URAB PREFEITO