| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1984 |
| Date | 1984-05-02 |
| Ementa | Acrescenta inciso ao Artigo 26 da Lei nº 1512 de 29 de janeiro de 1979 - O adicional de que trata o inciso anterior será extensivo aos Professores do Ensino Profissionalizante. |
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e r mara Meeseticifoal de Lara A Mind: é e a ESTADO DO RIO DE JANEIRO pi e A CÂMARA MÚNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 1728 «DE 02 DE maio DE 1984. U iAnentar ac.eéscenrta ínciso vo artigu | 25, da Lei 1512/51... t ' Art. 1º - Fica acrescentado ao arti go 26, da Lei 1512, de 29 àe dezembro de 1978, puLlicuca em 29 de janeiro de 1979, o seguinte inciso: "art. 26 - (omissis) I - (omissis) II - (omiscis) a - III - (omissis) IV - (omissis) V - O Adicional de que trata o inciso- anterior será extensivo aos profes sores do Ensino Profissionalizante” ' Art. 2º - Os recursos para cobertu- ra das despesas decorrentes com a presente Lei, serão de correntes da verba de pessoal do corrente exercício. Art. 32º - Revogadas as disposições- em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos, entretanto, a partir de 1º de janeiro de 1984. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, “ 4 A A ADC DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F,. DO L PREFEITO 5