| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 1985 |
| Date | 1985-12-14 |
| Ementa | Isenta de juros, multas e correção monetária o pagamento omitido por parte do ISS, recolhido no período de janeiro de 1984 a outubro de 1985, se devidamente confessado e pago até 30 de dezembro do corrente ano. |
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Cdmara. Memicipal Dana Mansa | ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PENA . - À CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI NS 1.978 «DE 04 DE DEZEMBRO * DE 1985 , | « k . a > | + Isenta de juros, multas e correção monet am ; ria o pagamento omitido de parte do 1,5, Sw recolhido no periodo de Janeiro de 1984. a outubro de 1985, se devidamente confessado r e pago ate 30 de dezembro do corrente anos dá | . Árta I2º - Os créditos tributários do Imposto sobre * Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (1.S.Se) confessados * | expontaneamente e caracterizando omissão de parte do aludido im = posto recolhido pelo sujeito passivo, no pertodo de janeiro de | 1984 a outubro de 1985, poderao ser pagos até 30 de dezembro do corrente exercicio com dispensa integral de juros, multas e corre ção monetarias | . Arts 2º - Em decorrencia desta Lei, não haverá devom= E lução ou restituiçao de quantias pagas, a qualquer tituló, aos co | fres municipaiss | e. õ» R , Arte 3º - Os beneficios desta Lei nao se aplicam aos creditos tributarios originados de atos praticados com dolo, assim as declarados por decisao administrativas Arts 4º gi Esta Lei entrara em vigor na data de sua * publicação, revogadas as disposiçoes em contrario, DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F, DO AMAR CT = cs, Comme man === — a ANDA, AL PREFEITO q | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 DE DEZEMBRO DE 1985. ANT ds Ser a T/2/75. |