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norma nº 1978/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1978 / 1985
Date 1985-12-14
EmentaIsenta de juros, multas e correção monetária o pagamento omitido por parte do ISS, recolhido no período de janeiro de 1984 a outubro de 1985, se devidamente confessado e pago até 30 de dezembro do corrente ano.
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Cdmara. Memicipal Dana Mansa |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
PENA . -
À CAMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI NS 1.978 «DE 04 DE DEZEMBRO * DE 1985 ,
| «
k . a >
| + Isenta de juros, multas e correção monet am
; ria o pagamento omitido de parte do 1,5, Sw
recolhido no periodo de Janeiro de 1984. a
outubro de 1985, se devidamente confessado
r e pago ate 30 de dezembro do corrente anos
dá
| . Árta I2º - Os créditos tributários do Imposto sobre *
Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (1.S.Se) confessados *
| expontaneamente e caracterizando omissão de parte do aludido im =
posto recolhido pelo sujeito passivo, no pertodo de janeiro de
| 1984 a outubro de 1985, poderao ser pagos até 30 de dezembro do
corrente exercicio com dispensa integral de juros, multas e corre
ção monetarias
| . Arts 2º - Em decorrencia desta Lei, não haverá devom=
E lução ou restituiçao de quantias pagas, a qualquer tituló, aos co
| fres municipaiss
|
e. õ» R
, Arte 3º - Os beneficios desta Lei nao se aplicam aos
creditos tributarios originados de atos praticados com dolo, assim
as
declarados por decisao administrativas
Arts 4º gi Esta Lei entrara em vigor na data de sua *
publicação, revogadas as disposiçoes em contrario,
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F, DO AMAR
CT = cs,
Comme man === — a ANDA,
AL
PREFEITO q
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 DE DEZEMBRO DE 1985.
ANT ds Ser a T/2/75. |

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