| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 1984 |
| Date | 1984-12-14 |
| Ementa | Concede reajuste sobre os valores das Tabelas de Níveis de Vencimentos, Cargos de Magistério, Proventos, Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Salários e Pensões dos quadros regulares da Prefeitura Municipal de Barra Mansa. |
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Câmara fhunicipal de Barra Aansa / ESTADO DO R10 DE JANEIRO LRI BR? 5917 DZ 14 DE aezenbro DE 1904 “d gos de Magistério, Proventos, Cargos R em Coniesão, Panções Gratificadas, 8a Art. 1º - rica conceúico wa reajuste parcale- preteitura Eunicipal. $ 2º - A partir do 1º do jmeiro do 1905, O ínaics &o reajuste sorá ds 60% (oitenta por cento) sebre os vala res de cutubro de 1984. $ 2t - À partir de 1º de maio do 1985 o índi- ca €s raajusté será ds 40% (quarenta por cênto) sobre os valares $ 3º «à partir do 1º de novaixo do 1985 o Axte 2? & “ Os valores Gas tabalas, resultantes da instdância dos percentuais acima, soriio sempre arredondados qua, do touvar necessidade do forma à persitir qua divisibilidade d 20, art. HH - “A a a O 1985, Art. 4º - - neta Lei ectro Em vigor na data ca” sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA HUNICIPAL DE BARRA HANSA —M, de jdsze de 1984 MN DEL LUES CARLOS SUCROM P. DO PREFEITO cy Cemara Mnsicghal de Lana Mars ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO À LEI Nº B4 TABELA DE VENCIMENTOS PROVENTOS PESSOAL ESTATUTÁRIO - EFETIVO E INATIVO 171.072 307.944 | 431.136 | 603.600 188.352 | 339,048 “474.672 | 6640560 207.360" | 373.248 522.552 | 7310592 228.096 410.592 574.848 | 804.792 251.136 452.064 632.904 | 886.080 276.480 497.664 696.744 | 975.456 304.128 547.440 0720992 334,656 602.400 180.704 368.640 663.552 928.992 [1.300.608 MAGISTÉRIO 713.328 202.176 | 363.935 | 509.520 CARGOS EM COMISSÃO 31/10/84 |02/01/85 | 02/05/85 | 01/11/85 1,024,915520 11.844,856 | 2,5820808 3.615.936 824,263420 [1.483.680 | 2.077.152 20908,032 683,412 «2300144 | 1,7220216 204110112 546.736,80 984,144 1.377,816 1,928,952 FUNÇÕES GRATIFICADAS FG - 1 100,800 . 181,440 254,016 | 355.632 FG » 2 71.040 127,872 179,040 250.656 FG - 3 49,728 t 89,520 125,328 175,464 FG - 4 34.809,60. 62.664 , 87.744 122.856» Cemara Mecnicipad de Lara Hbenoa "ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO À LEI Nº 4817 /84 TABELA DE SALÁRIOS - PESSOAL CLT. 1 2 REFERÊNCIA ( PADRÃO I ) | | | ; — o NÍVEL [31/10/84 | 01/01/85 01/05/85 | 01/11/85 | 180.408 | Vo 100,224 252.576 353.616 4 2 110.592 199.080 278.712 390.216 o 3 122.112 219,816 307.752 430.872 | 4 134,784 242.616 339,672 475.560 | 5 148.608 267.504 374.520 524.328 À 6 163.584 294.456 412.248 5770152 | 7 180.288 324,432 454,224 635.928 | 8 198.720 357.408 500.376 700.536 - ; 9 218.880 393.984 551.592 772.248 | . o 240,768 433,392 606.768 849,480 | 1 264.960 | 476.928 | 667.704 | 934.800 | 12 291.456 524,640 734.496 | 1,024,296 | 13 320.832 577.512 808.536 | 1.131.960 b 14 353.088 635.568 | 889.800 | 1.245.720 Ed 15 388.800 699.840" | 979.776 | 1.371.696 | 16 427.968 770.352 | 1.078.512 | 1.509.936 . 17 471.168 848.112 [1.187.376 | 1/662.336 o 18 518.400 933,120 | 1.306.368 | 1.828,920 19 570.240 [1.026.432 [1.437.024 | 2.011.848 ' 20 627.264 [1.129.080 |1,580.712 | 2.213,016 9 +. MAGISTÉRIO 122.112 219,816 307.7 430.872 : y Ê