| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 1985 |
| Date | 1985-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder em caráter perpétuo, cinco sepulturas localizadas no Cemitério Municipal à Associação Nacional dos Veteranos da FEB - Seção Regional de Barra Mansa. |
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Limara Menicipal de Dona Meriva ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Nº 1.989 «DE 13 DE dezembro DE 1985. | der, “em carater perpetuo, cinco se | pulturas localizadas no Cemiterio” Municipal à Associação. Nacional dos | Veteranos da FEB - Seção Regional” | de Barra Mansas q Art a - Fica o Poder Executivo autorizado a con ceder, em carater perpétuo e sem onus para a entidade beneficia - ria, cinco Jazigos localizados entre as quadras J e N do Cemite - rio Municipal à Associação Nacional dos Vetéranos da FEB - Seção Regional de Barra Mansa, para utilização de seus filiados, Árte 2º - A ent idade mencionada somente tera di- reito ao beneficio desta lei, apos requerimento devidamente ins » truiído. Art. 3º = IRevogadas as disposições em contrário , i Autoriza o Poder Executivo a conce + | | sesta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA 'MANSA , 13 de dezembro de 1985. ss | DR. LUIZ CARLOS SUCKOW.F,. DO AMARBL PREFEITO