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norma nº 1989/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1989 / 1985
Date 1985-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder em caráter perpétuo, cinco sepulturas localizadas no Cemitério Municipal à Associação Nacional dos Veteranos da FEB - Seção Regional de Barra Mansa.
native_id1106

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Limara Menicipal de Dona Meriva
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº 1.989 «DE 13 DE dezembro DE 1985.
| der, “em carater perpetuo, cinco se
| pulturas localizadas no Cemiterio”
Municipal à Associação. Nacional dos
| Veteranos da FEB - Seção Regional”
| de Barra Mansas
q
Art a - Fica o Poder Executivo autorizado a con
ceder, em carater perpétuo e sem onus para a entidade beneficia -
ria, cinco Jazigos localizados entre as quadras J e N do Cemite -
rio Municipal à Associação Nacional dos Vetéranos da FEB - Seção
Regional de Barra Mansa, para utilização de seus filiados,
Árte 2º - A ent idade mencionada somente tera di-
reito ao beneficio desta lei, apos requerimento devidamente ins »
truiído.
Art. 3º = IRevogadas as disposições em contrário ,
i
Autoriza o Poder Executivo a conce
+
|
| sesta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA 'MANSA , 13 de dezembro de 1985.
ss
| DR. LUIZ CARLOS SUCKOW.F,. DO AMARBL
PREFEITO

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