| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 1985 |
| Date | 1985-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer permissão de uso de área cadastrada em nome do Município ao Departamento de Estradas de Rodagem, DER/RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO k A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Nº 1,997 «DE 36 DE qezmbro | DE 1985. Autoriza o Executivo Municipal a fa zer permissão de uso de area cadas- trada em nome do Município ao Depar, tamento de Estradas de Rodagem - DER/R Ja. , Art. |º - Fica o Poder Executivo autorizado a efe- tuar permissao de uso de uma area de 2 x 2m2, constante da porção! maior cadastrada sob nº NE 11060141 em nome do Município de Barra” Mansa, e onde se situa a Torre de TV, no Bairro Ano Bom, nesta ci- dade, ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/RJ. Parágrafo Único - Na area acima fica o DER/RJ auto rizado a montar, sob a fiscalizaç ao. da Municipalidade, uma Repeti- dora de Rádio, para uso daquele orgao. estadual, Art» 2º - À permissão de uso ora autorizada sera ! dada a título precário, i sent ando-se o DER/RJ do pagamento da taxa de ocupação respectivas F « ad e. Arte 3º - Revogadas as disposiçoes em contrario,es ta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãos Y PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 de dezembro de 1985. Ê CN ———a Notes uh DR. LUIZ CARLOS SUCKOW Fa PREFEITO DO AMARAL