| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 1986 |
| Date | 1986-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre reajustes dos valores remunetários do Pessoal dos quadros regulares da PMBM. |
| native_id | 1120 |
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Cmana Merida Dano Manos ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Nº 2.001 DE 06 DE fevereiro DE 1986. Dispoe sobre reajustes dos valores remu neratórios do Pessoal dos quadros :regu= lares da Prefeitura Municipal, e da ou tras providencias. Arta 12º « À partir de 12 de maio de . 1986, os valores sconstantes das Tabelas de Níveis de Vencimentos, Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Níveis de salários, Car gos, de Magistério (efetivos e celetistas) e de Proventos, remune- ratórios do Pessoal dos quadros regulares e de inativos da Prefei tura Municipal de Barra Mansa, serao reajustados semestralmente,- com base no percentual adotado pelo Governo Federal, apos publica ção do Índice do IPCA do semestre anterior. $ I2 - Os reajustes de que trata este = artigo serao aplicáveis nos meses de maio e novembro, e serão ob- jeto de decreto executivos É , '$ 2º - Na hipotese de o percentual ado- tado ser superior ao indice estabelecido do IPCA, a Prefeitura = acolhera o de maior expressaos * $3º- Na eventual idade de o Governo Fe deral adotar outro indice de preços: cómo parametro de reajustes- salariais, o Municipio podera acolhe-lo, para os fins desta Leis. R . S$ 4º - As disposições deste artigo apli cam-se as pensoes pagas diretamente pelo Municipios . Arte 2º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 41 +. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 1986. Dr. LUIZ CARLOS SUCkKOW F. DO AMAR “4 (Lcd PD Loc N Cana 2I 3) cu |S.02.76.