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norma nº 2001/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2001 / 1986
Date 1986-02-06
EmentaDispõe sobre reajustes dos valores remunetários do Pessoal dos quadros regulares da PMBM.
native_id1120

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Cmana Merida Dano Manos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº 2.001 DE 06 DE fevereiro DE 1986.
Dispoe sobre reajustes dos valores remu
neratórios do Pessoal dos quadros :regu=
lares da Prefeitura Municipal, e da ou
tras providencias.
Arta 12º « À partir de 12 de maio de .
1986, os valores sconstantes das Tabelas de Níveis de Vencimentos,
Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Níveis de salários, Car
gos, de Magistério (efetivos e celetistas) e de Proventos, remune-
ratórios do Pessoal dos quadros regulares e de inativos da Prefei
tura Municipal de Barra Mansa, serao reajustados semestralmente,-
com base no percentual adotado pelo Governo Federal, apos publica
ção do Índice do IPCA do semestre anterior.
$ I2 - Os reajustes de que trata este =
artigo serao aplicáveis nos meses de maio e novembro, e serão ob-
jeto de decreto executivos É ,
'$ 2º - Na hipotese de o percentual ado-
tado ser superior ao indice estabelecido do IPCA, a Prefeitura =
acolhera o de maior expressaos
* $3º- Na eventual idade de o Governo Fe
deral adotar outro indice de preços: cómo parametro de reajustes-
salariais, o Municipio podera acolhe-lo, para os fins desta Leis.
R . S$ 4º - As disposições deste artigo apli
cam-se as pensoes pagas diretamente pelo Municipios .
Arte 2º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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+.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de fevereiro de 1986.
Dr. LUIZ CARLOS SUCkKOW F. DO AMAR
“4 (Lcd PD Loc N
Cana 2I 3) cu |S.02.76.

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