| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 1986 |
| Date | 1986-03-25 |
| Ementa | Concede gratuidade nas passagens de ônibus municipais, para as pessoas com mais de 65 anos. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE * LEI Nº 2.002 ,DE 25 DE MARÇO DE 1986. Concede gratuidade nas passagens de onibus mu * nicipais, para as pessoas com mais de 65 (Ses senta e cinco) anos e dá outras providenciass. Arte. Iº = As pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco)- anos de idade, tem direito”a. gratuidade nas passagens de onibus em todas as linhas municipais. a Paragrafo Único - O ingresso do beneficiário no veiculo a ser utilizado, far=se-a pela porta dianteira, sem utilização da roleta, mediante apresentação de uma credencial expedida pelo or= gao competente da municipal idades ee Art. 2º = Para, aquisição da credencial, o interessado” fara prova, perante o orgao competente da municipalidade, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: * 3 Carteira de Ident idade; b)- Título ade Eleitor; c)- Certidao de Nascimento ou Casamento ; d)- Ou qualquer outro Documento hábil, r > . 1 » Paragrafo Único - Para eteito do contido no artigo aci- ma, a,pessoa idosa que viva fhospedada em asilos, sangtoriossetce podera utilizar a identidade expedida pela instituição de amparo” e assistencia a,velhice a que estiver vinculada, » Arte 3º = À Prefeitura Municipal, atraves da publ icação de Edital ou outro meio, convocara as pessoas com mais de 65(Ses- senta e cinco) anos, para comparecer ao Departamento de Transpor- tes Concedidos a fim de, após a devida comprovação, receber a cre dencial que dara, direito ao benefícios Arta 4º = À falta de cumprimento da presente Lei,por par te das empresas permissionárias dos serviços de transportes cole- tivos municipais, implicara na cassaçao da autorizaçao para explo rar tal serviço, sem prejutzo de outras medidas cabiveiss Arts 52 - O Chefe do Executivo, no prazo maximo de 30- (trinta) dias após a publicação da Lei, baixara um Regulamento pa ra perfeita execução do que nela se contêm, Art 6º - Revogadas as disposições. em contrário esta * Lei entrara em vigor na data da sua” publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 DE MARÇO DE 1986. 2 Py8, A s/04/P6, Au - PREFE DOvetr DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARA