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norma nº 2002/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2002 / 1986
Date 1986-03-25
EmentaConcede gratuidade nas passagens de ônibus municipais, para as pessoas com mais de 65 anos.
native_id1121

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
*
LEI Nº 2.002 ,DE 25 DE MARÇO DE 1986.
Concede gratuidade nas passagens de onibus mu
* nicipais, para as pessoas com mais de 65 (Ses
senta e cinco) anos e dá outras providenciass.
Arte. Iº = As pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco)-
anos de idade, tem direito”a. gratuidade nas passagens de onibus
em todas as linhas municipais. a
Paragrafo Único - O ingresso do beneficiário no veiculo
a ser utilizado, far=se-a pela porta dianteira, sem utilização da
roleta, mediante apresentação de uma credencial expedida pelo or=
gao competente da municipal idades
ee Art. 2º = Para, aquisição da credencial, o interessado”
fara prova, perante o orgao competente da municipalidade, mediante
apresentação de um dos seguintes documentos: *
3 Carteira de Ident idade;
b)- Título ade Eleitor;
c)- Certidao de Nascimento ou Casamento ;
d)- Ou qualquer outro Documento hábil,
r > . 1 »
Paragrafo Único - Para eteito do contido no artigo aci-
ma, a,pessoa idosa que viva fhospedada em asilos, sangtoriossetce
podera utilizar a identidade expedida pela instituição de amparo”
e assistencia a,velhice a que estiver vinculada,
»
Arte 3º = À Prefeitura Municipal, atraves da publ icação
de Edital ou outro meio, convocara as pessoas com mais de 65(Ses-
senta e cinco) anos, para comparecer ao Departamento de Transpor-
tes Concedidos a fim de, após a devida comprovação, receber a cre
dencial que dara, direito ao benefícios
Arta 4º = À falta de cumprimento da presente Lei,por par
te das empresas permissionárias dos serviços de transportes cole-
tivos municipais, implicara na cassaçao da autorizaçao para explo
rar tal serviço, sem prejutzo de outras medidas cabiveiss
Arts 52 - O Chefe do Executivo, no prazo maximo de 30-
(trinta) dias após a publicação da Lei, baixara um Regulamento pa
ra perfeita execução do que nela se contêm,
Art 6º - Revogadas as disposições. em contrário esta *
Lei entrara em vigor na data da sua” publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 25 DE MARÇO DE 1986.
2 Py8, A s/04/P6, Au - PREFE
DOvetr
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARA

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