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norma nº 2019/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2019 / 1986
Date 1986-06-20
EmentaAutoriza, após desapropriação, a cessão de uso para o Estado do Rio de Janeiro do imóvel de que trata o Decreto nº 1.614, de 07/03/86.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 2019 DE 20 DE junho DE 1986.
Autoriza, após desapropriação, a ces-
são de uso para o Estado do Rio de Ja
; neiro do imovel de que trata o Decre-
to nº 1.614, de 07/03/86, e dá outras
providencias.
ss
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o! , Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
H apos a competente desapropriaçao, a fazer cessao de uso ao Esta
do do Rio de Janeiro, do imovel situado na Ave Homero Leite, nº a
352, Bairro Saudade, nesta cidade, devidamente descrito no de-
creto executivo nº 1614, de 7 de março de 1986.
E Parágrafo Único - No imóvel em questão, o Estado do
Rio de Janeiro construira o predio onde se aquartelara o 7º Gru
pamento de Incendio, ja em atividade neste município.
' Art. 2º - Uma vez efetivada a desapropriação,as obri-
gações de ambas as partes serão objeto de explicitação no conve
nio a ser firmado, oportunamente, nos termos da legislação que
rege a matéria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 de junho de 1986
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DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
PREFEITO
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