| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 1986 |
| Date | 1986-06-20 |
| Ementa | Autoriza, após desapropriação, a cessão de uso para o Estado do Rio de Janeiro do imóvel de que trata o Decreto nº 1.614, de 07/03/86. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ) zm Mesnicjpanl de ZA ensa “ F “s A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: LEI Nº 2019 DE 20 DE junho DE 1986. Autoriza, após desapropriação, a ces- são de uso para o Estado do Rio de Ja ; neiro do imovel de que trata o Decre- to nº 1.614, de 07/03/86, e dá outras providencias. ss f o! , Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, H apos a competente desapropriaçao, a fazer cessao de uso ao Esta do do Rio de Janeiro, do imovel situado na Ave Homero Leite, nº a 352, Bairro Saudade, nesta cidade, devidamente descrito no de- creto executivo nº 1614, de 7 de março de 1986. E Parágrafo Único - No imóvel em questão, o Estado do Rio de Janeiro construira o predio onde se aquartelara o 7º Gru pamento de Incendio, ja em atividade neste município. ' Art. 2º - Uma vez efetivada a desapropriação,as obri- gações de ambas as partes serão objeto de explicitação no conve nio a ser firmado, oportunamente, nos termos da legislação que rege a matéria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 de junho de 1986 : , | STAN DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL PREFEITO <> FALL ester Ea Le OL tEes PA o cc GE Voce ALOE Pes a