| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 1986 |
| Date | 1986-06-26 |
| Ementa | Modifica o art. 67 e seu Parágrafo Único, da Deliberação nº 1.201, de 03 de agosto de 1973. |
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“4 Lemara Mesicsfal de Dona Mansa o ESTADO DO RIO DE JANEIRO hd A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Nº 2020 »DE 26 DE junho DE 1986. Modifica o art. 67 e seu Parágrafo - Único, da Deliberação nº 1.201, de 03 de agosto de 1973. F º Art. 1º - O“artigo 67 e seu parágrafo único, da Deliberação nº 1.201, de 03 de agosto de 1973, passam a ter a seguinte redação: "art. 67 - As construções em BC-2, terão dois pa, vimentos no mínimo, respeitando a taxa maxima de / ocupação de 70% (setenta por cento), para cons - truções residenciais, podendo chegar a 100% (cem por cento), para construções comerciais, respei- tando-se as áreas para estacionamento, quando for o caso”, "Parágrafo Único - A critério do Prefeito, podera ser concedida licença para construções residen - ciais de 1(um) pavimento, nos bairros da cidade, em logradouros não beneficiados com a infra-es - trutura devida, observando-se os recuos constan- tes do art. 66, sendo a taxa maxima de ocupação! de 70% (setenta por cento).'" Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor-na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de junho de 1986 1 Fabbtca Cr. & Orne CetegeS =? 969, ce on/or toe. DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL PREFEI