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norma nº 2020/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2020 / 1986
Date 1986-06-26
EmentaModifica o art. 67 e seu Parágrafo Único, da Deliberação nº 1.201, de 03 de agosto de 1973.
native_id1138

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texto integral #

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“4
Lemara Mesicsfal de Dona Mansa o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
hd
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº 2020 »DE 26 DE junho DE 1986.
Modifica o art. 67 e seu Parágrafo -
Único, da Deliberação nº 1.201, de
03 de agosto de 1973.
F
º
Art. 1º - O“artigo 67 e seu parágrafo único, da
Deliberação nº 1.201, de 03 de agosto de 1973, passam a ter
a seguinte redação:
"art. 67 - As construções em BC-2, terão dois pa,
vimentos no mínimo, respeitando a taxa maxima de
/ ocupação de 70% (setenta por cento), para cons -
truções residenciais, podendo chegar a 100% (cem
por cento), para construções comerciais, respei-
tando-se as áreas para estacionamento, quando
for o caso”,
"Parágrafo Único - A critério do Prefeito, podera
ser concedida licença para construções residen -
ciais de 1(um) pavimento, nos bairros da cidade,
em logradouros não beneficiados com a infra-es -
trutura devida, observando-se os recuos constan-
tes do art. 66, sendo a taxa maxima de ocupação!
de 70% (setenta por cento).'"
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario,
esta Lei entrará em vigor-na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de junho de 1986
1
Fabbtca Cr. & Orne
CetegeS =? 969, ce on/or toe. DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
PREFEI

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