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norma nº 2025/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 1986
Date 1986-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Cessão de Uso, de área de terras de propriedade do Município a Igreja Messiânica Mundial do Brasil ? Casa de Difusão de Barra Mansa.
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emana Mermizipail de LDerra Sensa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
b
LEI Nº 2025 DE 30 DE * sunho DE 1986 .
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a fazer Cessão de Uso, de área de '!
terras de propriedade do Município a
| Igreja Messiânica Mundial do Brasil-
Casa de Difusão de Barra Mansa,
»
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autori -
zado a fazer Cessão de Uso, pelo prazo de 10(dez) anos, da area
de terras de propriedade do Município, do lote "D”", na Rua Pa-
dre André Franzen, Bairro Ano Bom, neste Município, com uma !
area de 11.425 mº?, a Igreja Messiânica do Brasil - CASA DE DIFU
SÃO DE BARRA MANSA, destinada a construção de sua sede própria.
| Art, 2º - A entidade beneficiaria tera o prazo
de 01 ano para iniciar a construção a que se refere o artigo an
terior, após projeto aprovado pela Prefeitura, devendo concluí-
la no prazo máximo de 03 anos, fluindo daí o prazo de 10(dez) '!
anos, citado no art. 1º.
5; x
Art. 3º - Na eventualidade de a entidade benefi -
| ciária, em qualquer tempo, desvirtuar as finalidades propostas!
; para a utilização da referida área, bem como das finalidades |!
] constantes de seu estatuto, sera rescindida a presente Cessão ,
| revertendo à Municipalidade a referida área com todos os melho-
ramentos nela introduzidos.
Art. º —- Obriga-se a beneficiaria a promover a
arborização da área não atingida pelas construções de sua sede
própria, no prazo de 0O2(dois) anos e a proporcionar a comunida-
de barramansense, dentro de suas possibilidades, assistência so
cial e comunitária.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário ;
esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 de junho de 1986.
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARA
PREFE

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