| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 1986 |
| Date | 1986-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Cessão de Uso, de área de terras de propriedade do Município a Igreja Messiânica Mundial do Brasil ? Casa de Difusão de Barra Mansa. |
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emana Mermizipail de LDerra Sensa ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE: b LEI Nº 2025 DE 30 DE * sunho DE 1986 . Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Cessão de Uso, de área de '! terras de propriedade do Município a | Igreja Messiânica Mundial do Brasil- Casa de Difusão de Barra Mansa, » Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autori - zado a fazer Cessão de Uso, pelo prazo de 10(dez) anos, da area de terras de propriedade do Município, do lote "D”", na Rua Pa- dre André Franzen, Bairro Ano Bom, neste Município, com uma ! area de 11.425 mº?, a Igreja Messiânica do Brasil - CASA DE DIFU SÃO DE BARRA MANSA, destinada a construção de sua sede própria. | Art, 2º - A entidade beneficiaria tera o prazo de 01 ano para iniciar a construção a que se refere o artigo an terior, após projeto aprovado pela Prefeitura, devendo concluí- la no prazo máximo de 03 anos, fluindo daí o prazo de 10(dez) '! anos, citado no art. 1º. 5; x Art. 3º - Na eventualidade de a entidade benefi - | ciária, em qualquer tempo, desvirtuar as finalidades propostas! ; para a utilização da referida área, bem como das finalidades |! ] constantes de seu estatuto, sera rescindida a presente Cessão , | revertendo à Municipalidade a referida área com todos os melho- ramentos nela introduzidos. Art. º —- Obriga-se a beneficiaria a promover a arborização da área não atingida pelas construções de sua sede própria, no prazo de 0O2(dois) anos e a proporcionar a comunida- de barramansense, dentro de suas possibilidades, assistência so cial e comunitária. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário ; esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 de junho de 1986. DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARA PREFE