| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 1986 |
| Date | 1986-09-05 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 1713/83, autoriza Cessões de uso de áreas destinadas ao Município. |
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Cimeira Mnicipal de Dema Mansa ESTADO DO RIO DE e Aa A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE A GAHAKÁ À miviPAL Lib Area Lo! dd APnevÃ É Ld 1 NGÁUNU À DEGUINTE LEI Nº 2030 DE 05 DE setembro DE 1986. LEI Nº 2931 » DE 05 E= catcabro LE 1986, Revoga a Lei nº 1713/83, autoriza Cessões : de uso de areas destinadas ao Município,e dá outras providências. ' Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 1713, de 14 de novembro de 1983. | Art. 2? - Fica orPoder Executivo-Municipalcautorisado-mia ' fazer Cessão de Uso, pelosprazo de” 10(dez)fanos, ao ALIONS ILACLUBE : BARRA MANSA - CENTRO, da área de terras "B" com 418, 00m!, destina | da pelo Loteador ao Kunicípio, situada em frente à Praça Sagrado Coração de Jesus, Bairro Ano Bom, nesta cidade, | f 1º - Na área em causa a entidade beneficiária deverá / construir sua Sede Própria (Casa do Leão), $-2º -«O.Lions Clube Barra Hansa:- Centro.se obrigaráyuna ceder a Prefeitura;“emicontrapartida; “sempre que solicitado, o Sa | ião-dersua: sede; para,eventos | de interesse municipals, Art. 31 - Fica também o Poder Executivo Municipal autori= zado a fazer Cessão de Uso, pelosprazoçdep1O(dez) panos, , a CRUZ Le/ a VERMELHA «BRASILEIRA caFILIAL. -BARRA+MANSA; da area de terras "Cc" | com 418, 00m", destinada pelo Loteador ao Hunicípio, situada em | frenteya-PraçarBagrado sCoragao;: ideçJesus, .no. Bairro. Ano Bom, nesta | cidade. H $ 1º - Na área de que trata o "caput" deste artigo, a en- tidade benefigiária deverá construir sua sede local. e | $ 2º - Em contrapartida. a CRUZ VERKELHA. BRASILEIRA - FI - : LIAL BARRA MANSA se comprometera aspreatar si a: «comunidade. OM pSOrvi- | ços previstos em suas finalidades estatutárias, 3 Art. 4º -— Terão as entidades beneficiárias o prazo de 1 (um) ano para iniciar as contruções de suas sedes, devendo conclil | las no prazo méxino de a(três) anos, fluindo então daí o prazo das | presentes | Cessões de Uso, que ficarão sem efeito Caso essas exi - gências não sejam cumpridas. k Art. 5º - 30 as instituições beneficiárias, em qualquer Ê tempo, desvirtuarem as finalidades das presentes Cessões de Uso , | as construções a serem erguidas nos imóveis com as benfeitorias ' que a ele venham a ser incorporadas, passarão a integrar o Patri- | mônio Municipal, sem que caíba exigir-se qualquer indenização à / : Municipalidade. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lbi entra em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 de setembr e 1986 ! SINO DR. LUIZ CARLOS SUCKOW- PREFEITO