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norma nº 2030/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2030 / 1986
Date 1986-09-05
EmentaRevoga a Lei nº 1713/83, autoriza Cessões de uso de áreas destinadas ao Município.
native_id1150

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Cimeira Mnicipal de Dema Mansa
ESTADO DO RIO DE e Aa
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
A GAHAKÁ À miviPAL Lib Area Lo! dd APnevÃ É Ld 1 NGÁUNU À DEGUINTE
LEI Nº 2030 DE 05 DE setembro DE 1986.
LEI Nº 2931 » DE 05 E= catcabro LE 1986,
Revoga a Lei nº 1713/83, autoriza Cessões
: de uso de areas destinadas ao Município,e
dá outras providências.
' Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei
nº 1713, de 14 de novembro de 1983.
| Art. 2? - Fica orPoder Executivo-Municipalcautorisado-mia
' fazer Cessão de Uso, pelosprazo de” 10(dez)fanos, ao ALIONS ILACLUBE
: BARRA MANSA - CENTRO, da área de terras "B" com 418, 00m!, destina
| da pelo Loteador ao Kunicípio, situada em frente à Praça Sagrado
Coração de Jesus, Bairro Ano Bom, nesta cidade,
| f 1º - Na área em causa a entidade beneficiária deverá /
construir sua Sede Própria (Casa do Leão),
$-2º -«O.Lions Clube Barra Hansa:- Centro.se obrigaráyuna
ceder a Prefeitura;“emicontrapartida; “sempre que solicitado, o Sa
| ião-dersua: sede; para,eventos | de interesse municipals,
Art. 31 - Fica também o Poder Executivo Municipal autori=
zado a fazer Cessão de Uso, pelosprazoçdep1O(dez) panos, , a CRUZ Le/
a VERMELHA «BRASILEIRA caFILIAL. -BARRA+MANSA; da area de terras "Cc"
| com 418, 00m", destinada pelo Loteador ao Hunicípio, situada em
| frenteya-PraçarBagrado sCoragao;: ideçJesus, .no. Bairro. Ano Bom, nesta
| cidade.
H $ 1º - Na área de que trata o "caput" deste artigo, a en-
tidade benefigiária deverá construir sua sede local. e
| $ 2º - Em contrapartida. a CRUZ VERKELHA. BRASILEIRA - FI -
: LIAL BARRA MANSA se comprometera aspreatar si a: «comunidade. OM pSOrvi-
| ços previstos em suas finalidades estatutárias, 3
Art. 4º -— Terão as entidades beneficiárias o prazo de 1
(um) ano para iniciar as contruções de suas sedes, devendo conclil
| las no prazo méxino de a(três) anos, fluindo então daí o prazo das
| presentes | Cessões de Uso, que ficarão sem efeito Caso essas exi -
gências não sejam cumpridas.
k Art. 5º - 30 as instituições beneficiárias, em qualquer
Ê tempo, desvirtuarem as finalidades das presentes Cessões de Uso ,
| as construções a serem erguidas nos imóveis com as benfeitorias '
que a ele venham a ser incorporadas, passarão a integrar o Patri-
| mônio Municipal, sem que caíba exigir-se qualquer indenização à /
: Municipalidade.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lbi
entra em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 05 de setembr e 1986
! SINO
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW-
PREFEITO

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