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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 2032/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2032 / 1986
Date 1986-09-08
Ementaconhece como de Utilidade Pública Municipal o NACIONAL FUTEBOL CLUBE.
native_id1153

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re ”
ESTA (5 2, o dim JANE ZZ ps» / ZA a Mansa
) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU fARTICNO A SEGUINTE
LEI NA CÂMARA MUNICIPAL DEEBARRA: MANSAr APROVA E EUHSANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº2032 «DEOS Dgetembro DE 1986,
Autoriza o 'x-“cutivo Municipal a reju
larizar a situação dos posseiros em
é terrenos do Hunicípio, no Bairro Bom
Pastor.
Reconhece como de Utilidade Pública Muni-
cipal o NACIONAL FUTEBOL CLUBE.
Art. 1º - Ft'a o Fhefe do Executivo Municipal auto-
ízado a regularirar a Po ao « p.sseiros em terrenos do Muni
Ípio, no Bairro B,”
Parâgrat. “- =.ccriza o & que se refere o
resente artigo art? islcrrica reconecido, comor desltilidade:Pública Muni-
fciLeçaccipal o MACIGNAL FUTEBOL CLURE, da cidade de Barra Mansa-RJ.
Art. e? - O Ex <“ “ivo Municipal, som
inte
dama da ontr EéP esta Lei
ta da presidêng Art Ja us 2 «fóvogadi s as disposições om Contrário ,
d a publicação
DS term entrara, « em, igor, na gata, c So SUA, PU bligação, com os inte -
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nde se Esvavcicucíav as cundições para à LJUIBIÇÃO GETS tiva
à5 imóveis,
$is-o compromisso de compra e «rd:
icaput” deste artigo, não po Efa Dor ULE GA + Cu Eranêror ido
arceiros, DR, LUIZ É CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
PREFEITO
$ 2* - Quando da lavratura das escrituras definiti-
hs de compra e venda, o Presidente da Câmara Municipal tembém
s assinará, como Interveniente,
Art. 3º - O preço da venda será 3 1/4 (um quarto )
> salário-míniimo para a maior área, apurando-te dai o valor do
tro quadrado, que servira de base para às areas menores,
Art. 4º - Só serão objeto dos Lensfícios desta Lei,
5 posses que datem pelo mencs de um (1) ano, antes ia publicação
ista Lei, e onde og tencficiurios hajam construida moradias para
| e família,
Art. 5º - SO serão beneficicdos por esta Lei os pos
Miros que não possuírem outro bem imóvel r> Buricípio, da data
revista no art. 4º, e que não ocupem área i-percor a 360 m*, no
irreno objeto da transação.
=
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