| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 1986 |
| Date | 1986-09-08 |
| Ementa | conhece como de Utilidade Pública Municipal o NACIONAL FUTEBOL CLUBE. |
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re ” ESTA (5 2, o dim JANE ZZ ps» / ZA a Mansa ) ESTADO DO RIO DE JANEIRO MARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU fARTICNO A SEGUINTE LEI NA CÂMARA MUNICIPAL DEEBARRA: MANSAr APROVA E EUHSANCIONO A SEGUINTE LEI Nº2032 «DEOS Dgetembro DE 1986, Autoriza o 'x-“cutivo Municipal a reju larizar a situação dos posseiros em é terrenos do Hunicípio, no Bairro Bom Pastor. Reconhece como de Utilidade Pública Muni- cipal o NACIONAL FUTEBOL CLUBE. Art. 1º - Ft'a o Fhefe do Executivo Municipal auto- ízado a regularirar a Po ao « p.sseiros em terrenos do Muni Ípio, no Bairro B,” Parâgrat. “- =.ccriza o & que se refere o resente artigo art? islcrrica reconecido, comor desltilidade:Pública Muni- fciLeçaccipal o MACIGNAL FUTEBOL CLURE, da cidade de Barra Mansa-RJ. Art. e? - O Ex <“ “ivo Municipal, som inte dama da ontr EéP esta Lei ta da presidêng Art Ja us 2 «fóvogadi s as disposições om Contrário , d a publicação DS term entrara, « em, igor, na gata, c So SUA, PU bligação, com os inte - sad mnromriss pntja ata, “a com ve FS rp REFELTURA. Sn BEsEÃT DEC BARRA KANSAS Ho aeoMPra ErveRa 21986 nde se Esvavcicucíav as cundições para à LJUIBIÇÃO GETS tiva à5 imóveis, $is-o compromisso de compra e «rd: icaput” deste artigo, não po Efa Dor ULE GA + Cu Eranêror ido arceiros, DR, LUIZ É CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL PREFEITO $ 2* - Quando da lavratura das escrituras definiti- hs de compra e venda, o Presidente da Câmara Municipal tembém s assinará, como Interveniente, Art. 3º - O preço da venda será 3 1/4 (um quarto ) > salário-míniimo para a maior área, apurando-te dai o valor do tro quadrado, que servira de base para às areas menores, Art. 4º - Só serão objeto dos Lensfícios desta Lei, 5 posses que datem pelo mencs de um (1) ano, antes ia publicação ista Lei, e onde og tencficiurios hajam construida moradias para | e família, Art. 5º - SO serão beneficicdos por esta Lei os pos Miros que não possuírem outro bem imóvel r> Buricípio, da data revista no art. 4º, e que não ocupem área i-percor a 360 m*, no irreno objeto da transação. = /