| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 1986 |
| Date | 1986-09-12 |
| Ementa | Dá denominação a logradouro público municipal PRAÇA DPS LOJISTAS. |
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Lorna Mods Berta 7/4069 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROV! . “'J SACIONO A SEGUINTE ZA 07402 Mqgtal do Sgr A CÂMARA MUNICIPAL, DE BARRA, MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEjÁ SETELDry) 1. LEI Nº 2034 » DE12 DE seterbro DE 1986. Proíbe o serviço de propagenda vo ente |, feito por firmas comerciais, no Centro Co mercial.é Cidnace.aça uvtrmas na E) a Da ent naça a Top osa sue sicdorias municipal. (Praça dos Lojistas). Art. 1º - Fica proibido o serviço de propaganda volante , feito por firmas comerciais, no Centro da Cidade, $ 1º - Para os efeitos d2ste arttgo, considera-se como Centro ral Cartidia? - Passa" a denominar-se Ofiotaimente 7 SU"DÓS 'LOJIS ETAS a Praçã situada na” saída: da ponte Ataulpho O “Pinto «dos Fipeis “nas confluôncias das” RUAS Beira-R10“6 Banedita Helena “PºSãa tipima CanSversais nos trecho!y l1l--itivos prlus ruas Duo vevastiao e Dario Aregão. Art, 2º - Revogadas Rr disposições em contrário , esta Del? entraral'em” vigor?n araatasas sua “Publicação, “cabendo! a ro Prefeiture'Municipalifazer PE Somúnicações Incotssárias “junto Plaos bl'grgaos! competentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAtMANSA?STÍ GE Cs o tanbrotdo D86U: > / ou solicitação das autoridades competentes, poderão Os serviços / de propagarda volante funcionar em quaisquer horários o locais da cidade, inclusíve nos trechos proibidos exclusivamen:s pa: trans missao de notas de ínf& DR. LUIZ CARLOS SUCKOW FP. DO AMARAL Art. 2º - Excetuando-se os iu a que se refere o artigo primeiro, so podera ser feito no horário / de 8:00 às 19:00 horas, inclusive domingos e feriados. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, & PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,15 de secembro de 1986 Elecer mm? GDP cl. 72/6. Dada