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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 2034/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2034 / 1986
Date 1986-09-12
EmentaDá denominação a logradouro público municipal PRAÇA DPS LOJISTAS.
native_id1155

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Lorna Mods Berta 7/4069
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROV! . “'J SACIONO A SEGUINTE
ZA 07402 Mqgtal do Sgr A
CÂMARA MUNICIPAL, DE BARRA, MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEjÁ SETELDry) 1.
LEI Nº 2034 » DE12 DE seterbro DE 1986.
Proíbe o serviço de propagenda vo ente |,
feito por firmas comerciais, no Centro Co
mercial.é Cidnace.aça uvtrmas na E)
a Da ent naça a Top osa sue sicdorias
municipal. (Praça dos Lojistas).
Art. 1º - Fica proibido o serviço de propaganda volante ,
feito por firmas comerciais, no Centro da Cidade,
$ 1º - Para os efeitos d2ste arttgo, considera-se como
Centro ral Cartidia? - Passa" a denominar-se Ofiotaimente 7
SU"DÓS 'LOJIS
ETAS a Praçã situada na” saída: da ponte Ataulpho O “Pinto «dos
Fipeis “nas confluôncias das” RUAS Beira-R10“6 Banedita Helena “PºSãa
tipima CanSversais nos trecho!y l1l--itivos prlus ruas Duo vevastiao
e Dario Aregão.
Art, 2º - Revogadas Rr disposições em contrário ,
esta Del? entraral'em” vigor?n araatasas sua “Publicação, “cabendo! a
ro Prefeiture'Municipalifazer PE Somúnicações Incotssárias “junto Plaos
bl'grgaos! competentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAtMANSA?STÍ GE Cs o tanbrotdo D86U: > /
ou solicitação das autoridades competentes, poderão Os serviços /
de propagarda volante funcionar em quaisquer horários o locais da
cidade, inclusíve nos trechos proibidos exclusivamen:s pa: trans
missao de notas de ínf&
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW FP. DO AMARAL
Art. 2º - Excetuando-se os iu a
que se refere o artigo primeiro, so podera ser feito no horário /
de 8:00 às 19:00 horas, inclusive domingos e feriados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrara em vigor na data de sua publicação, &
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,15 de secembro de 1986
Elecer mm? GDP cl. 72/6. Dada

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