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norma nº 2035/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 1986
Date 1986-09-15
EmentaProíbe o serviço de propaganda volante, feito por firmas comerciais, no Centro Comercial da Cidade.
native_id1156

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| = — me -
y
: Cima Mlanici fal de Lena Mansa
ESTADO DO RIO DE e A
+ A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº 2035 DE 15 DE setembro DE 1986.
| Proíbe o serviço de propaganda volante |,
feito por firmas comerciais, no Centro Co
“ mercial da Cidade,e dá outras providências
| Art. 1º - Fica proibido o serviço de propaganda volante
“ feito por firmas comerciais, no Centro da Cidade.
| $ 1º - Para os efeitos deste artigo, considera-se como
| Centro Comercial da Cidade, as Avenidas Joaquim Leite em toda a
sua extensao, Domingos Mariano, do início até a esquina da Rua Má
| rio Pinto dos Reis, Dr. Mario Ramos e Rua São Sebastião, e respec
E tivas transversais nos trechos limitados pelas ruas São Sebastião
e Dario Aragao.
$ 2º - Incluem-se na proibição deste artigo, os logradou-
ros onde se achem instalados hospitais, escolas e repartições pú-
blicas da cidade.
8 3º - Em caso de urgente necessidade, após autorização /
ou solicitação das autoridades competentes, poderão os serviços /
t de propaganda volante funcionar em quaisquer horários e locais da
' cidade, inclusíve nos trechos proibidos exclusivamente para trans
missão de notas de interesse público.
: Art. 2º - Excetuando-se os locais proibidos, o serviço a
| que se refere o artigo primeiro, so podera ser feito no horário /
de 8:00 as 19:00 horas, inclusive domingos e feriados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei.
entrará em vigor na data de sua publicação.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,15 de setembro de 1986
DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO
: PREPE
Édicod uv? GP7 eb TIP LE

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