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norma nº 1186/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1186 / 1973
Date 1973-07-12
EmentaConcede incentivos fiscais e outros benefícios às indústrias que vierem a se instalar no município
native_id117

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= ater
Limaia CM unicipal de Cana ChHansa Rs Lol im
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ecra. a. ton A SEGUINTE:
1,186 12 julho
DELIBERAÇÃO Nº , de de de 1973. -
Concede incentivos fiscais e ou =
tros beneficios as indústrias que-
vierem a se instalar no Huniciípios.
Art. |2 - As indústrias que vierem
a se instalar no Município, até 31 de dezembro de 1976, gozarao dos
incentivos fiscais e beneficios constantes da presente Del iberação-
e do seu regulamento, cumpridas as condiçoes que estabelecem. -
Art. 2º - Os incentivos fiscais -
enunciados nesta Deliberação, compreendem a isenção de todos os tri,
butos municipais a saber: -
I > Imposto Predial -
1] - Imposto Territorial Urbano -
[1] = Imposto sobre Serviços do qualquer natureza -
|Y — Taxas Hunicipais -
Art. 3º - À concessão das isenções
dos tributos municipais de que trata o Artigo 22, sera por periodo-
de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, obedecidas as condições constantes
dos parágrafos 1º e 2º doste artigo e do respectivo regulamento. =
S, |º = O critério pare a concessão
dos. incentivos fiscais e dos benefícios constantes desta Del ibera -
ção e do seu regulamento, obedecerá prioritariamente, os seguintes-
fatores: -
a - Hão de Obra empregada; -
b '- Faturamento; , | -
c = Natureza da Materia Prima; -
d - Valor do. Investimento; -
e - Destinação final do produto. -
$ 2º - Poderão ser levados em con-
ta, desde que haja interesso publico, a critério do Chefe do Execu-
tivos outros fatores. para a concessão dos “incentivos fiscais e bene
fícios previstos nesta Deliberação. -
$3º - Para, a obtenção dos favores
da presente Deliberação, o interessado deverá apresentár requer imen
to ao Chefe do Executivo, instruído com a necessária documentaçao, -
da qual conste a comprovação do atendimento das condições enumepa =
das e outras que forem exigidas do Poder Executivos /
ú
ÂMALA CHunicipal de Cana Clansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Conte Fls:2- Deliberação nº +:
Art: 4º + A Municipalidade podera,
doer, gratuitamente, as industrias que pretendem se instalar no Mu
nicipio,, areas de terreno pertencentes ao patrimonio publico e des
tinadas à à implantação de estabelecimentos industriais. -
Arte 5º — Todas as propostas de -
doação serão encaminhadas ao Prefeito Hunicipal e depois aprecia -
das pela Assessoria de Planejemento. . -
Paragrafo Único - Às doações de -
areas de terreno, serao feitas, sempre, nos tôrmos da Lei Crganica.
dos Municípios. - -
Art. 6º - O Executivo, após ser -
ouvida a Assessoria de Planejamento, . «poderá. conceder os. incentivos
fiscais e benefícios desta Deliberação; as indústrias ja instala -
A das no Hunicípio, desde que apresentem plano de expensao industri-
als. -
Arte 7º - O regulamento referido-.
nesta Deliberação; sera. baixado por Decreto Executivo, dentro de =
30(trinta) dias; a contar de sua publicação. es
Art. 8º - Esta Deliberação entra-
rã em vigor na data de sua publicação. -
Art. 9º - Revogam-se as disposi -
ções em contrários -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,
FÉRES NADER
PREFEITO

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