| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 1973 |
| Date | 1973-07-12 |
| Ementa | Concede incentivos fiscais e outros benefícios às indústrias que vierem a se instalar no município |
| native_id | 117 |
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= ater Limaia CM unicipal de Cana ChHansa Rs Lol im ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA ecra. a. ton A SEGUINTE: 1,186 12 julho DELIBERAÇÃO Nº , de de de 1973. - Concede incentivos fiscais e ou = tros beneficios as indústrias que- vierem a se instalar no Huniciípios. Art. |2 - As indústrias que vierem a se instalar no Município, até 31 de dezembro de 1976, gozarao dos incentivos fiscais e beneficios constantes da presente Del iberação- e do seu regulamento, cumpridas as condiçoes que estabelecem. - Art. 2º - Os incentivos fiscais - enunciados nesta Deliberação, compreendem a isenção de todos os tri, butos municipais a saber: - I > Imposto Predial - 1] - Imposto Territorial Urbano - [1] = Imposto sobre Serviços do qualquer natureza - |Y — Taxas Hunicipais - Art. 3º - À concessão das isenções dos tributos municipais de que trata o Artigo 22, sera por periodo- de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, obedecidas as condições constantes dos parágrafos 1º e 2º doste artigo e do respectivo regulamento. = S, |º = O critério pare a concessão dos. incentivos fiscais e dos benefícios constantes desta Del ibera - ção e do seu regulamento, obedecerá prioritariamente, os seguintes- fatores: - a - Hão de Obra empregada; - b '- Faturamento; , | - c = Natureza da Materia Prima; - d - Valor do. Investimento; - e - Destinação final do produto. - $ 2º - Poderão ser levados em con- ta, desde que haja interesso publico, a critério do Chefe do Execu- tivos outros fatores. para a concessão dos “incentivos fiscais e bene fícios previstos nesta Deliberação. - $3º - Para, a obtenção dos favores da presente Deliberação, o interessado deverá apresentár requer imen to ao Chefe do Executivo, instruído com a necessária documentaçao, - da qual conste a comprovação do atendimento das condições enumepa = das e outras que forem exigidas do Poder Executivos / ú ÂMALA CHunicipal de Cana Clansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conte Fls:2- Deliberação nº +: Art: 4º + A Municipalidade podera, doer, gratuitamente, as industrias que pretendem se instalar no Mu nicipio,, areas de terreno pertencentes ao patrimonio publico e des tinadas à à implantação de estabelecimentos industriais. - Arte 5º — Todas as propostas de - doação serão encaminhadas ao Prefeito Hunicipal e depois aprecia - das pela Assessoria de Planejemento. . - Paragrafo Único - Às doações de - areas de terreno, serao feitas, sempre, nos tôrmos da Lei Crganica. dos Municípios. - - Art. 6º - O Executivo, após ser - ouvida a Assessoria de Planejamento, . «poderá. conceder os. incentivos fiscais e benefícios desta Deliberação; as indústrias ja instala - A das no Hunicípio, desde que apresentem plano de expensao industri- als. - Arte 7º - O regulamento referido-. nesta Deliberação; sera. baixado por Decreto Executivo, dentro de = 30(trinta) dias; a contar de sua publicação. es Art. 8º - Esta Deliberação entra- rã em vigor na data de sua publicação. - Art. 9º - Revogam-se as disposi - ções em contrários - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, FÉRES NADER PREFEITO