| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 1986 |
| Date | 1986-10-06 |
| Ementa | Concede prazo até 31 de dezembro de 1986 para transferência de imóveis, sem a multa legal, independentemente da data da aquisição. |
| native_id | 1171 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 1
“ (sz ESTADO. DO, RIO, DE (JANEIRO, é. 2, atta « L sacica ADO DO RIO +//ÍAMEIRO EZA DA rirrerter medctfead de ata . PLACE “A ADPpNUA e r “CAMA A cpstrtamae A “AÍCAMARA MUNICIPAL: DE BARRA MANSA APROVA 'E' EU SANCIONO À SEGUINTE . a - + - o um lua Lou aaio LE.Lgr no42042 2 ,DÉ 06º“ DE Allabro Dº pr! 1986. “E den -= E io publ: r a Cal Na Ny SO PROÇE CM Fu L 40" Mun Est ” - Concede prazo ate 31 de dezembro de 1986 para transferência de imóveis, sem a multa le gal, independentemente da data da aquisição. : se 4 ""E ODONTOLÓGTCO FF4- FLECA dado: “e tolópico 1r= -Jado na LSc car Art, 1º - Fitã Concedido prazo? de até Bi! de dezembro de 1986, isento das penalídades do art. 41 da Lei nº 1706/83 (Código / Tributario Municipal), «sô contribuinte que' requerer a" transferência eS de limóvel 'para o 'seiu 'ríome, independentemente' da data de aquisição * ou do compromisso de compra e venda e suas cessões. E. & TUNA MUNICtA IL Do CA CANVA- 14 de outubro de 1986. Parágrafo Único - A transferência de que trata este ar- tigo só terá curso com o imóvel devidamente quite e instruído o re- querimento com documentação hábil, em Art. 22? - Os benefícios ora concedidos não- darão direi- to a restituição de quanttas!pegas'2TqualquerFtítuio"aos!oofres mu- nicipais, antes da vigência desta lei. | ” Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publiceção, PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de outubro de 1986