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norma nº 2042/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2042 / 1986
Date 1986-10-06
EmentaConcede prazo até 31 de dezembro de 1986 para transferência de imóveis, sem a multa legal, independentemente da data da aquisição.
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na LSc car Art, 1º - Fitã Concedido prazo? de até Bi! de dezembro de
1986, isento das penalídades do art. 41 da Lei nº 1706/83 (Código /
Tributario Municipal), «sô contribuinte que' requerer a" transferência
eS de limóvel 'para o 'seiu 'ríome, independentemente' da data de aquisição *
ou do compromisso de compra e venda e suas cessões.
E. & TUNA MUNICtA IL Do CA CANVA- 14 de outubro de 1986.
Parágrafo Único - A transferência de que trata este ar-
tigo só terá curso com o imóvel devidamente quite e instruído o re-
querimento com documentação hábil, em
Art. 22? - Os benefícios ora concedidos não- darão direi-
to a restituição de quanttas!pegas'2TqualquerFtítuio"aos!oofres mu-
nicipais, antes da vigência desta lei. | ”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta
Lei entra em vigor na data de sua publiceção,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de outubro de 1986

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