| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 1973 |
| Date | 1973-07-12 |
| Ementa | Concede isenção de imposto predial aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial. |
| native_id | 121 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1
mt q + Q Yv Mim É Cimatra Municipal de Cara CRansa 5 Am) ESTADO DO RIO DE JANEIRO DM = Ps mo rf ' ama A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA HANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: DELIBERAÇÃO Nº 1.190, go 12 qo julho de 1973. = Concede isenção de imposto predial aos Ex-Combatentes da Segunda Guer: ra Mundial. - Art. I2 — Ficam isentos do pagamen to do imposto predial, os ex-combatentes qué possuam um unico imo - vel, destinado a moradia propria. - - Art. 2º - Para gozarem do presente benefício, os interessados deverao formular requerimento, com pro - vas de sua qual idade de habi litante a isenção e de que possuam ape- nas um imovel para moradia propria. - .- dl * ” . *« i Paragrafo Único < No caso de vina Ed - = falecer o beneficiario no curso do benefício, o direito a isençao' - estender-so-a à sua viuva. .. e - Arte 4º - Esta Deliberação enfrarã, em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições. em con. +” . PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA HANSA, 12 lho de 1.973. - a O sa 4 DR. FÉRES NADER a 3º q PREFEITO Be, Lodo, MW od nd At? Ã f ut? oM ; Duas E o 1.