| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 1973 |
| Date | 1973-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo municipal a instituir a Fundação Hospitalar de Barra Mansa, e dá outras providências. |
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Cámara CM unicipal de CBana CHansa ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE: DELIBERAÇÃO Nº 1.205, de Iô de agôsto de 1973. Autoriza o Executivo Hunicipal a - instituir a Fundação Hospitalar de Barra Mansa, e da outras providen- cias: - Arte |? — “Fica o Prefeito Munici - pal autorizado a instituir, por escritura. publica, uma Fundação com duração ilimitada, denominada Fundação Hospitalar de Barra Kansa, - com sede e foro na cidade de Barra Mansai - . , Parágrafo Único - O patrimonio ind cial da Fundação sera constituido por? - 1 - Bens móveis utilizados no Departamento de Saude da Ku nicipal idade; - 1! - Imóvel destinado ao Pronto Socorro Municipal, a mar - gem esquerda do Rio Paraíba, na Rua Tenente José. Edu- ardo, no Bairro Ano Bom; na cidade de Barra Mansa. - Art. 2º = A Fundação Hospitalar de Barra Mansa tem por final idade: - po —- Assistencia médico-cirúrgica e odontológica a popula- ção do Município; - + || - Atendimento médico-cirurgico de urgência, em casos = ocorridos em vias e logradouros publicos; = Dio o - Socorro médico de urgencia a domicilio, em casos de - mal súbito e grave; - IY - Laboratório de patologia clínica e cirúrgicas - Arte 3º — À Fundação Hospitalar de Barra Hansa tera Quadro de Pessoal proprio regido pela Consolidação das Leis do Trabalhos bed ad Arte 4º - A Fundação contará com a seguinte organização básica: * | = Conselho Diretor; t] = Administração Geral. , $ 1º - O Conselho Dirgtor sera o - orgão deliberativo e normativo da Fundação. e compreendida pelos órgãos encarregados. da execuça os bjetivos da Fundação. » ma CURAS Cimara CM unicipal de CBana CÁansa am ESTADO DO RIO DE JANEIRO D77/8710 ContiFls.,2 Deliberação nº 1,205, de 16 de agósto de 1 Art. 5º = A direção das ativida, des executivas da Fundação competira a um Diretor Executivos no- meado, em: comissão, pelo Prefeito Municipal. : : “ Arte 6º - Fica autorizada a - abertura de um crédito especial no montante de Cr$- 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Deliberação. . - Paragrafo Único - Os recursos - para a abertura do credito especial de que trata este artigo sao provenientes de suplementação da verba 3140-70 - Encargos Diver- 508. - “ Arte 7º - O Prefeito Hunicipal- providenciará dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a elaboração dos Estatutos da Fundação e o seu registro no cartório competen- te. - Arti Bº - Esta Deliberação en = trará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposi - ções em contrário. Pra é FÉRES NADER PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,I6 do