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← Barra Mansa (RJ)

norma nº 1205/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 1973
Date 1973-07-16
EmentaAutoriza o Executivo municipal a instituir a Fundação Hospitalar de Barra Mansa, e dá outras providências.
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Cámara CM unicipal de CBana CHansa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 1.205, de Iô de agôsto de 1973.
Autoriza o Executivo Hunicipal a -
instituir a Fundação Hospitalar de
Barra Mansa, e da outras providen-
cias: -
Arte |? — “Fica o Prefeito Munici -
pal autorizado a instituir, por escritura. publica, uma Fundação com
duração ilimitada, denominada Fundação Hospitalar de Barra Kansa, -
com sede e foro na cidade de Barra Mansai -
. , Parágrafo Único - O patrimonio ind
cial da Fundação sera constituido por? -
1 - Bens móveis utilizados no Departamento de Saude da Ku
nicipal idade; -
1! - Imóvel destinado ao Pronto Socorro Municipal, a mar -
gem esquerda do Rio Paraíba, na Rua Tenente José. Edu-
ardo, no Bairro Ano Bom; na cidade de Barra Mansa. -
Art. 2º = A Fundação Hospitalar de
Barra Mansa tem por final idade: -
po —- Assistencia médico-cirúrgica e odontológica a popula-
ção do Município; - +
|| - Atendimento médico-cirurgico de urgência, em casos =
ocorridos em vias e logradouros publicos; =
Dio o - Socorro médico de urgencia a domicilio, em casos de -
mal súbito e grave; -
IY - Laboratório de patologia clínica e cirúrgicas -
Arte 3º — À Fundação Hospitalar de
Barra Hansa tera Quadro de Pessoal proprio regido pela Consolidação
das Leis do Trabalhos bed
ad Arte 4º - A Fundação contará com a
seguinte organização básica: *
| = Conselho Diretor;
t] = Administração Geral. ,
$ 1º - O Conselho Dirgtor sera o -
orgão deliberativo e normativo da Fundação. e
compreendida pelos órgãos encarregados. da execuça os bjetivos da
Fundação. »
ma
CURAS
Cimara CM unicipal de CBana CÁansa am
ESTADO DO RIO DE JANEIRO D77/8710
ContiFls.,2 Deliberação nº 1,205, de 16 de agósto de 1
Art. 5º = A direção das ativida,
des executivas da Fundação competira a um Diretor Executivos no-
meado, em: comissão, pelo Prefeito Municipal. : : “
Arte 6º - Fica autorizada a -
abertura de um crédito especial no montante de Cr$- 10.000,00 (dez
mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da aplicação
desta Deliberação. . -
Paragrafo Único - Os recursos -
para a abertura do credito especial de que trata este artigo sao
provenientes de suplementação da verba 3140-70 - Encargos Diver-
508. -
“ Arte 7º - O Prefeito Hunicipal-
providenciará dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a elaboração
dos Estatutos da Fundação e o seu registro no cartório competen-
te. -
Arti Bº - Esta Deliberação en =
trará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposi -
ções em contrário.
Pra
é FÉRES NADER
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA,I6 do

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