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norma nº 72/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1950
Date 1950-03-17
EmentaAutorizando a aquisição de dez leitos/ permanentes em hospitais para tuberculosos.
native_id1454

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COPIA. IB
A CÂVARA PONICI A” Dº BARRA VA"SA, decrota é cu sanciono a câmin-
te: IE
DELIBNRAÇÃO Nº 72 de 17 do Março de 1950.
nermanentes em hospitais naya tubcrculo
|
]
Autorisando a anrtsição de dez igitos /
808. |
Artº. 12. 2jc a Prefeitura 'hmicivel de Berra “longa autoriss
da a adquirir daz Icitos permanentes em hrovitais ora tuberculosos, |
estabelecidos om São José &os Camros e Camros do Jordão, vara reco-/
lhimerto de funcionários atacados de tuberculose.
Art?,2º. + IMofeitura vagará 09 vencimentos integrais ao fun .
cionário, durante o temvo en que estiver nos hospitais. Ê
Art9.3º- Além deste Pagamento, a Prefeitura poderá, caso ne
torne necessário, fazer n aquisição de medicamentos ceneciatisados e |.
que sejam de custo clevndo, é mue não possam ser ninistrados velo hos HE
pltal onde estiverem os Tuncionários recolhidos.
Artº.4º- Torão direitos ao internemorto nos hospitais onde ha,
ja leivso acauíriãos “ela Trefeiturn, todos o0 Suncionários rmunicia--
ie, nem Gistinção de classe qu entegoria, cuer sejam efetivos, extra-
nunorários ou cantrarados. .
Artº, 5º- Io cago de não serem ocunados todon os leitos adqui |
a TRefeitura “oderá cede-les A ves80A3 reconnedidanente nobres
atre-das de tuvereulose, que ficarão internadas o temo necessário, /
rorém sómente com direito ao tratamento dado pelo hognital. |
Artº. 6º. Dica e Prefeituga cutorisada a abrir o crédito neges
sario ao cimnrigento da vresonte Lei,
Art?,7º- Rovogam-so as disnonições em contrário.
ridos,
Pago "unicinal 17 de Março de 1950.
A
(PLAVIO DR MIRANDA GONÇALVES)
FREFEITO.

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